sexta-feira, 21 de julho de 2017

LINGUAGEM
João Eichbaum

O esfigmomanômetro, o bisturi e a broca são instrumentos de trabalho de médicos e dentistas. O vernáculo é o instrumento profissional dos diplomados em Ciências Jurídicas e Sociais, curso comumente conhecido pelo nome de Direito.

De que haja médicos e dentistas incapazes de lidar com os respectivos instrumentos de trabalho não se tem notícia. Mas notícias aos borbotões há de bacharéis, mestres e doutores em Direito que não dominam o vernáculo, nos dias de hoje.

Vejamos alguns exemplos que fazem chacoalhar os ossos de Camões. Da lavra de Edson Fachin: “o representado apresentou petição protocolada sob o número 0030426, onde apresenta contrarrazões”. E essa: “em razão da regra do art. 53, § 2º, da Constituição da República, cuja interpretação restritiva superadora de sua literalidade considero a mais correta...”

Ao invés de “o representado apresentou petição, onde apresenta contrarrazões...” seria menos agressivo ao vernáculo dizer: “o representado  contra-arrazoou”. No excerto “em razão da regra do art. 53, § 2º, da Constituição da República, cuja interpretação restritiva superadora de sua literalidade considero a mais correta...” o pronome “cuja” foi despido de suas funções gramaticais de tal forma que o texto não comporta correção. E a “interpretação restritiva superadora” não passa de amontoado de vocábulos, sem sentido: quebram qualquer regra de sintaxe.

Do repertório de Marco Aurélio Melo: "no tocante ao recolhimento do passaporte, surgem ausentes elementos concretos acerca do risco de abandono do país, no que saltam aos olhos fortes elos com o Brasil”. Sem comentários, porque é muito difícil, senão impossível, destrinchar ideias enroscadas numa construção obtusa.

De Dias Tofoli: “as características morais têm sido designadas exclusivamente aos homens e mulheres...” Características são elementos ínsitos em alguém ou em alguma coisa. E, sendo elementos ínsitos, não podem ser “designados”, porque são imanentes nos seres que qualificam, não podendo migrar de um para o outro.

De Carmen Lúcia: “A matéria de que aqui se cuida é mais sujeita que o comum de quantas daquelas que são trazidas a este Supremo Tribunal aos opinamentos...” Essa é de uma ambiguidade de engasgar papagaio falante: “mais sujeita que o comum de quantas daquelas que são trazidas...”

O pleno domínio do vernáculo é a “conditio sine qua non” da interpretação e da aplicação da lei. Muitos erros judiciários advêm da deficiência nesse campo. Quem busca a Justiça, no Brasil, precisa mais de sorte, do que qualquer outra coisa. Afinal, os médicos e dentistas podemos escolher. Mas, os juízes, não.



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