TRF-4 QUE VELOU TEORI, ENTERROU LULA: DESAFIO AGORA É TSE IMPUGNAR
CANDIDATURA LULA PELA LEI DA FICHA LIMPA
Depois da acachapante derrota de
Lula (por 3 a 0, unanimidade) na segunda instância no “Caso do Tripexi”,
em longo julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre,
o grande desafio da cidadania brasileira será exercer a máxima pressão legítima
sobre o Tribunal Superior Eleitoral para impedir que ele dispute o Palácio do
Planalto ou qualquer cargo público em 2018. Não restam dúvidas de que Lula está
enquadrável na Lei da Ficha Limpa. Ele não tem condição moral nem legal de ser
candidato a qualquer coisa, exceto presidente da Associação Nacional dos
Presidiários...
O perigo (a favor do líder
$talinácio) é uma vacilada imperdoável do TSE. ou algum golpe interpretativo no
Supremo Tribunal Federal, flexibilizando a aplicação legal da Lei da Ficha
Limpa. Já há um movimento fortíssimo de bastidores, liderado por Gilmar Mendes,
para que se reinterprete a Constituição (vilã) de 1988. O Judiciário voltaria a
considerar alguém culpado apenas depois de todo o tal “trânsito em julgado do
processo”. A Carta de 88 assegura tal “presunção da inocência”. Fora tal
manobra, Lula está quase fora do “fla-flu” eleitoreiro.
A mesma pressão popular deve
reivindicar que a Lava Jato avance sobre a apuração dos chamados “crimes
societários” cometidos direta ou indiretamente por Lula e a organização
política criminosa que agia em torno dele e dava sustentação ao corrupto regime
nazipetralha. O mesmo deveria acontecer com Dilma Rousseff e seu vice Michel
Temer. Todos eles na cúpula do governo são suspeitíssimos de abusarem do poder
de controle da União sobre as 159 “empresas estatais” (de economia mista),
principalmente a Petrobras, a Eletrobrás e a Caixa. Existe todo um “domínio do
fato” sobre tais crimes societários.
Resultante de um projeto de
iniciativa popular, com assinaturas de 1,6 milhão de eleitores, a claríssima
Lei da Ficha Limpa proíbe candidaturas daqueles que (d) “tenham contra sua
pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em
processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na
qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem
nos 8 (oito) anos seguintes”.
A Lei da Ficha Limpa também detona
os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8
(oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia
popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2.
contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os
previstos na lei que regula a falência; 3. contra o meio ambiente e a
saúde pública; 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de
liberdade; 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à
perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 6. de
lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 7. de tráfico de
entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 8.
de redução à condição análoga à de escravo; 9. contra a vida e a dignidade
sexual; e 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
O Partido dos Traidores já cometeu
um harakiri político. Lula e a petelândia já vomitaram que desfiarão o
Judiciário. O PT pretende insistir na candidatura fora da lei de seu mito
decadente Luiz Inácio Lula da Silva. Na maior cara de pau, Lula tentará obter
registro de candidatura à Presidência. Já se sabe que tentará uma liminar do
Superior Tribunal de Justiça. Se não der certo, tentará pleitear o registro perante
o TSE e fazer campanha enquanto o tribunal não indeferir definitivamente o
pedido. “A inelegibilidade não é reconhecida na condenação criminal, mas apenas
na justiça eleitoral” – como ressalva a professora de Direito Eleitoral da
Fundação Getúlio Vargas, Silvana Batini. A especialista adverte que existe o
risco de Lula ser eleito, tomar posse e ganhar foro privilegiado no Supremo
Tribunal Federal.
Lula “pode”, mas isso não deve
acontecer. Os donos do poder no Brasil já descartaram seu nome. Os megainvestidores
também usarão toda a pressão financeira (possível e impossível) para barrar o
plano eleitoral de Lula – que é um pesadelo para a segurança do Direito no
Brasil. À petelândia desvairada (ou criminosa) só resta a tentativa canalha de
politizar fatos judiciários. Será que a desmoralizada militância terá gás
suficiente para tanta ousadia?
Interessante, agora, é resumir a
ironia contida na História recente: Todos se lembram que o TRF-4 velou, com
todas as honras, seu ex-membro Teori Zavascki (ministro do STF, que relatava os
casos da Lava Jato e que foi vítima de um desastre aéreo no qual – mais uma vez
– o piloto morto levou a culpa). Neste 24 de janeiro de 2018, a oitava turma do
mesmo TRF-4 “enterrou” Lula – o beneficiário direto das propinas amealhadas
pelo Partido dos Trabalhadores, conforme provas da Lava Jato.
Foi uma longa aula de
Direito o julgamento do recurso de Lula. Até cansou assistir das 8h 30min
até 17h 46min o voto final. Os desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus,
João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen cumpriram seu dever. Julgaram fatos, e
não a pessoa de Lula, que responde a outros seis processos. Lula perdeu com
provas documentais e testemunhais. "O ex-Presidente confundiu suas
atribuições"...
O TRF-4, que velou Teori, enterrou
Lula. Agora, é Ficha Limpa nele e pressão para apurar os crimes societários na
Lava Jato. Nada pode ficar impune! E PT saudações!
FONTE ALERTA TOTAL
FONTE ALERTA TOTAL