DE DOCTORIBUS ET ASINIS IRATIS, NUNQUAM SATIS!
João Eichbaum
O Brasil mudou. Mudou, graças à “universidade
para todos”, criando “facilidades de Direito” a tanto por mês, em cada esquina.
Então, passou da “terra dos bacharéis”, para o país dos “juristas”. O
julgamento da discórdia, ops, o julgamento do Lula mostrou isso. Opiniões,
palpites furados, desabafos publicados como “artigos” na imprensa, xingamentos
e falsas erudições exibiram uma nação inundada de cientistas do Direito.
Advogados? Não. Advogado só é o de porta de
cadeia. Os demais são “juristas”. Advogado de porta de cadeia não fica
discursando, arrotando sabedoria, extraindo verdades submersas em autos de que
não teve vista, ou xingando os juízes.
Ele parte logo para a ação e trata de tirar seu cliente do xilindró.
Sim, sim. Só o verdadeiro advogado, aquele que,
extraindo o pão de cada dia do ofício de desengaiolar mamíferos humanos, não
depende de padrinhos que dão empregos públicos. Ele conhece o Código de
Processo Penal, de cor, salteado e na palma da mão.
Esse humilde tipo de profissional, retratado como
herói no romance “Aos Costumes Disse Nada”, sabe que no artigo 654 do referido
Código está assim escrito: “o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa...”
Mas, os “juristas”, doutores, ao contrário do
advogado de porta de cadeia, só conhecem teorias e, prospectando no Google,
incrementam seus discursos e arrazoados com “cópias e colas”, receitando
métodos matemáticos de absolvição. Isso, quando não ficam ciscando entre
adjetivos e advérbios.
Se assim
não fosse, proclamada a decisão da 8ª Turma do TRF4, eles teriam impetrado
incontinenti Habeas Corpus preventivo perante o STJ. A aludida decisão,
invocando jurisprudência assentada pelo próprio tribunal, constrói real ameaça
de prisão para Lula, independente de recurso especial para o STJ.
Ora, se essa prisão – considerada ilegal pela
plêiade de juristas que inundam o país – é coisa de almas malvadas e um
atentado ao direito de ir e vir, ela pode ser obstada. Um simples Habeas Corpus
pode gerar a felicidade dos mais exaltados e colocar o paciente em estado de
graça. Tal medida seria mais prática e efetiva do que vociferações e insultos.
Só um advogado de porta de cadeia não faria isso,
porque ele não trabalha de graça e, conhecendo, como conhece, o rengo sentado e
o cego dormindo, quer antecipadamente o que lhe toca: “Mateus, primeiro os
meus.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário