DONA CARMEN E OS BANDIDOS
João Eichbaum
Os artigos 64, inc. VIII, e 65,
VII, da Lei das Execuções Penais, definem as autoridades às quais é atribuído o
dever de “inspecionar os
estabelecimentos penais”.
Não. Se vocês pensaram na
Carmen Lúcia, erraram. Entre as atribuições dela, como Presidente do Supremo
Tribunal Federal ou como Presidente do Conselho Nacional de Justiça, não consta
essa de “inspecionar” presídios.
Mas, se lhe não incumbe tal
procedimento, porque estufou ela os instrumentos mamários, com um jeito de quem
pode tudo sobre a face da terra e se mandou para Goiás?
Para quem não sabe, ou não se
lembra, dias antes havia acontecido, como já é quase comum, uma cena dantesca
no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. De um conflito violento entre
presos, disputando a liderança da bandidagem sem colarinho branco, nove deles
morreram, sendo dois decapitados.
Esperava dona Carmen botar
ordem no presídio, com sua autoridade de Presidente do STF e do CNJ e aquele
viso sombrio de madre superiora, em cujo rosto não sobra lugar para um sorriso?
Não se sabe. O que se sabe é
que ela ordenou ao Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás que inspecionasse
o presídio, recebeu dele um relatório, pegou um avião à nossa custa e se mandou
para Goiás.
Acabou que ela não inspecionou
coisa nenhuma, porque havia armas e explosivos. Com isso, se evaporaram a
autoridade e a coragem da ministra. Ela se limitou a uma reunião com
autoridades de Goiás e voltou para casa.
Mas, tornando aos artigos 64,
inc. VIII, e 65, VII, da Lei das Execuções Penais: incumbe apenas ao Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, com sede na Capital da República, subordinado ao Ministério da
Justiça, e ao Juízo das Execuções Penais a inspeção de estabelecimentos penais.
O Presidente do Supremo
Tribunal Federal, portanto, nada tem a ver com presídios, salvo em juízo de
instância superior, decidindo nos autos. A administração dos presídios é da
competência exclusiva do Poder Executivo. E quem conhece Direito Constitucional
sabe que um Poder não pode avocar para si as atribuições de outro Poder.
As causas da ignóbil situação
do sistema penitenciário começam por aí: quem tem a obrigação, não faz nada, e
quem não a tem, acha que com blablabá resolve tudo. E nós, os contribuintes,
bancando a bagunça institucional: diárias e viagens inúteis em aviões da FAB, e
funerais de decapitados.
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário