quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

DONA CARMEN  E OS BANDIDOS
João Eichbaum

Os artigos 64, inc. VIII, e 65, VII, da Lei das Execuções Penais, definem as autoridades às quais é atribuído o dever de “inspecionar os  estabelecimentos penais”.

Não. Se vocês pensaram na Carmen Lúcia, erraram. Entre as atribuições dela, como Presidente do Supremo Tribunal Federal ou como Presidente do Conselho Nacional de Justiça, não consta essa de “inspecionar” presídios.

Mas, se lhe não incumbe tal procedimento, porque estufou ela os instrumentos mamários, com um jeito de quem pode tudo sobre a face da terra e se mandou para Goiás?

Para quem não sabe, ou não se lembra, dias antes havia acontecido, como já é quase comum, uma cena dantesca no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. De um conflito violento entre presos, disputando a liderança da bandidagem sem colarinho branco, nove deles morreram, sendo dois decapitados.

Esperava dona Carmen botar ordem no presídio, com sua autoridade de Presidente do STF e do CNJ e aquele viso sombrio de madre superiora, em cujo rosto não sobra  lugar para um sorriso?

Não se sabe. O que se sabe é que ela ordenou ao Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás que inspecionasse o presídio, recebeu dele um relatório, pegou um avião à nossa custa e se mandou para Goiás.

Acabou que ela não inspecionou coisa nenhuma, porque havia armas e explosivos. Com isso, se evaporaram a autoridade e a coragem da ministra. Ela se limitou a uma reunião com autoridades de Goiás e voltou para casa.

Mas, tornando aos artigos 64, inc. VIII, e 65, VII, da Lei das Execuções Penais: incumbe apenas ao  Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, subordinado ao Ministério da Justiça, e ao Juízo das Execuções Penais a inspeção de estabelecimentos penais.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, portanto, nada tem a ver com presídios, salvo em juízo de instância superior, decidindo nos autos. A administração dos presídios é da competência exclusiva do Poder Executivo. E quem conhece Direito Constitucional sabe que um Poder não pode avocar para si as atribuições de outro Poder.

As causas da ignóbil situação do sistema penitenciário começam por aí: quem tem a obrigação, não faz nada, e quem não a tem, acha que com blablabá resolve tudo. E nós, os contribuintes, bancando a bagunça institucional: diárias e viagens inúteis em aviões da FAB, e funerais de decapitados.




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