quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

 

O NATAL

Haverá algum motivo racionalmente explicável para as emoções que envolvem o mundo cristão em tempos natalinos? O que leva um cristão a se aliviar de todas as culpas e se mostrar boa pessoa, espalhando sorrisos e desejando felicidades a quem quer que entre em contato com ele, quando o Natal está chegando? Por que se tornam mais agudas a alegria, a tristeza, a saudade, e a facilidade de chorar, nesse tempo? Por que se acentua coletivamente o sentimento gregário, nessa parcela considerável da humanidade? Por que, enfim, tudo isso só acontece no Natal e nas festas que seguem, mas depois, retomada a normalidade da vida, nessas criaturas volta o egoísmo a prevalecer sobre a filantropia?

O homem, como toda a fauna, a flora e a concentração mineral no planeta terra, é composto por produtos e reações químicas comandados pela natureza. Do bichinho da goiaba aos vulcões, passando pelas estrelas cadentes, raios, trovões, dinossauros extintos, nada escapa às mutações proporcionadas pela bipolaridade dos fenômenos astronômicos. Se o espermatozoide fértil se encontra com o óvulo estéril, nada acontece. Esse mesmo nada resulta também do contrário, quando o óvulo fecundo se deixa pegar pelo espermatozoide estéril.

Os fenômenos astronômicos são os verdadeiros deuses de cujos humores dependem as reações emocionais das criaturas. E somente eles são os responsáveis pelas mutações que tornam a vida diversificada na terra e pelos costumes que se enraízam na sociedade.

Graças a esses fenômenos, o animal humano acumula em seu ânimo uma gama de emoções. A alegria contamina, se torna coletiva, se transforma até em alegria sem felicidade, causada por doença, perdas, pelo amor que se foi, pelo amor que acabou.

As emoções natalinas são atávicas na espécie humana. Há milhares de anos antes de Cristo, segundo a historiadora Joelza Ester Domingues, a humanidade já se entregava a comilanças, troca de presentes, cultos, celebrações e orgias, em comemoração ao nascimento do deus Mitra, em 25 de dezembro. A festa era chamada Natalis Solis Invicti pelos romanos, em razão do solstício de inverno, quando se comemorava a fertilidade da terra, proporcionando a colheita.

O solstício de inverno é um fenômeno astronômico em que o sol atinge a posição mais baixa ao meio-dia, tornando as noites mais longas e os dias mais curtos. No hemisfério norte isso acontece entre os dias 22 e 25 de dezembro. No hemisfério sul se tem como o dia 21 de junho a ocorrência do fenômeno.

A alegria coletiva proporcionada pelas festas alusivas ao nascimento do deus Mitra se entranhou enfaticamente na sociedade, obrigando o império romano a ceder aos sentimentos do povo. Em 25 de dezembro de 274 d.C. Aureliano, o imperador que governava Roma, adotou oficialmente o culto àquele deus originário da Pérsia, introduzindo-o no olimpo das outras divindades cultuadas pelos romanos.

Nem a Igreja Católica resistiu ao influxo da milenar alegria: o papa Júlio, pontífice entre 337 e 352, estabeleceu o dia 25 de dezembro como a data do nascimento de Cristo, tornando o natal feliz para crentes e ateus.

 

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

 

                  UMA NUDEZ QUE A TOGA NÃO TAPA

As criaturas humanas não têm virtudes eternas. E mais contaminam com vícios do que com virtudes, as instituições de que fazem parte.

A história do Supremo Tribunal Federal comporta uma grande divisão: antes e depois da Constituição Federal de 1988. E logo a seguir apresenta indisfarçável subdivisão: antes e depois do PT.

Jamais, antes da Constituição de 1988, alguém ousou levantar a voz contra algum membro da referida instituição judiciária, cuja dignidade exige excesso de compostura.

O primeiro escândalo aconteceu com a nomeação de Celso de Mello, apadrinhado por Saulo Ramos, durante o governo de José Sarney. Findo seu mandato, Sarney resolvera ser senador pelo PMDB de Maranhão, que lhe negou legenda. Então se candidatou pelo Amapá. Mas, sua candidatura foi impugnada sob o argumento de que ele não tinha domicílio eleitoral lá.

O caso desembocou no STF. Consultado por Saulo Ramos acerca de seu ponto de vista sobre a questão, Mello respondeu que era indiscutível o domicílio eleitoral de Sarney no Amapá. Sorteado como relator foi Marco Aurélio Melo, que concedeu a liminar, mantendo a candidatura de Sarney. Em votação no plenário, a maioria confirmou a liminar de Marco Aurélio, mas Celso de Mello votou contra. Depois, ligou para Saulo Ramos, a fim de dar explicações sobre seu voto. Disse que, na véspera do julgamento, a Folha de São Paulo dera como certo seu voto a favor de Sarney. Então, para desmenti-la, resolveu votar contra, visto que a maioria confirmara o direito de Sarney. Indagado por Saulo Ramos, o que ele faria em caso contrário, Mello respondeu que votaria a favor de Sarney. Reagindo, Saulo Ramos dispensou metáforas para desdenhar da toga emporcalhada por excremento humano: “você é um juiz de me**da”.

Esse fato se tornou público através da autobiografia de Saulo Ramos em seu livro “O Código da Vida”. Foi a cortina do ridículo que se abriu naquela casa, onde se acreditava que a Justiça era exercida como um sacerdócio, por homens de compostura pessoal, social e funcional irreprochável. Aberta uma vez, ninguém mais conseguiu fechá-la.  Então, através dessa abertura o povo ficou sabendo que a história de um juiz não é diferente da história de qualquer um. Principalmente, a partir da era Lula, quando a toga de ministro do STF passou a ser tecida segundo os critérios do ex-torneiro mecânico.

Na semana passada, um desses ministros, chegadíssimo do Luiz Inácio, conseguiu a proeza de transformar seu casamento em  espetáculo histriônico. Nunca, na história desse país – como gosta de dizer o Lula – um ministro foi alvo de tantos apupos e avacalhações nas redes sociais, como foi o recém-casado. Nem mesmo a intimidade dele foi poupada, com a postagem de uma fotografia em trajes de banho, mostrando o quanto uma proeminente circunferência abdominal deforma a criatura humana.

A falta de escrúpulo, para separar as atribuições do cargo da voluptuosidade pessoal, atiçou mais a indignação popular, quando se ficou sabendo que um ministro deu presença no histrionismo teatral, voando em avião da FAB.

 

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

 

A DEUSA VENDIDA

Ela se venda, mas não se vende. Quem a vende são os corruptos, que negociam em nome dela. Eles se aproveitam de seu templo, de seu poder, de seu esplendor, da venda, que a torna cega, para se tornarem rufiões: fazem dela uma prostituta de luxo e disso tiram proveito.

Na última semana a imprensa noticiou investigações sobre venda de sentenças no Tocantins, na Bahia, no Mato Grosso e – nossa!– no Superior Tribunal de Justiça. A interjeição entre hifens se deve ao inusitado: o Superior Tribunal de Justiça, que é o órgão investigador da venda de sentenças nos Estados, tornou-se investigado pelo Supremo Tribunal Federal.

É claro que o nome dos ministros que compõem a Turma, onde foi descoberto o comércio de decisões judiciais, já desapareceu das manchetes. No lugar deles apareceu o nome do comprador das sentenças, chamado de “lobista”, Andreson Oliveira Gonçalves.

Segundo a imprensa, Andreson não só comprava decisões, como conhecia de antemão o teor delas. Mas, quem as vendia? Quem lhe fornecia as informações?

Por enquanto, bico calado. Onde há gente de alto coturno envolvida, qualquer oração tem o sujeito oculto. Por ora, ao que se sabe, as investigações têm em mira as assessorias dos ministros.

Mas, o que se sabe provém de notícia fornecida pela revista Oeste: “dos 31 ministros do STJ metade tem parentes que atuam em Tribunal”. São sobrinhos, enteados, mulheres... Ou seja, o número e a condição de pessoas que possuem credenciais para ter acesso às decisões judiciais, naquele tribunal, formam uma teia quase inextrincável.

Outra coisa muito sabida, porque não é segredo para ninguém, neste país onde corruptos confessos são perdoados, é que a chave de muitos tesouros se obtém através da senha “você sabe com quem está falando”?

A deusa Themis, criada pela mitologia grega para encarnar a justiça como representação axiológica e moral da verdade, da equidade e de um protótipo ideal de criatura superior às paixões humanas, no Brasil não passa de uma escultura de pedra.

Aqui, os tribunais superiores se consideram, em primeiro lugar, compostos por seres humanos, sujeitos a fraquezas, como o estresse, o esgotamento físico e mental. Mas, para que as partes não se sintam no direito de recorrer, assim aliviando o trabalho de suas excelências, a terapia de que eles fazem uso, não vem de laboratórios. Eles têm fórmulas próprias que provocam a soltura dos deveres constitucionais. Ruminam “súmulas” desdenhando da axiologia jurídica que sustenta o “direito fundamental” aos recursos, consagrado no artigo 5º inc. LV da Constituição Federal.

Além disso, o parlamento lhes fornece a lei, da qual eles se socorrem para compor uma selecionada equipe de assessores, com cargos em comissão ou função gratificada.

Assim, a função jurisdicional não sofre solução de continuidade, quando ditas excelências se afastam do país para flanar em quermesses jurídicas patrocinadas por empresários, advogados, e partes envolvidas com a Justiça.

Afinal, a Deusa Themis é uma simples figura, esculpida para enfeitar o STF. Verdade, moral e equidade não passam de paramentos da liturgia mitológica...

 

terça-feira, 26 de novembro de 2024

 

O APOCALIPSE DA IGNORÂNCIA

O inciso XLIV do artigo 5º da Constituição Federal assim reza: “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de direito”.

Não cabendo à Constituição tipificar ações delituosas, os crimes “contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de direito” devem ser tipificados através da legislação ordinária. A lei então vigente nessa matéria, quando entrou em vigor a Constituição de 1988, era a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, cujo artigo 17 descrevia como crime “tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente, ou o Estado de Direito”.

Essa era a Lei de Segurança Nacional do governo João Figueiredo, que não foi modificada pelo Poder Legislativo, senão 33 anos depois da promulgação da Constituição de 1988. Só foi revogada pela Lei 14.197/21.

A finalidade dessa nova lei foi a de incorporar ao   Código Penal a tipificação dos “Crimes contra o Estado Democrático de Direito”. Fez-se isso no Título XII do referido Código.  Entre esses crimes figura, no artigo 359-L, o de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes institucionais”. No artigo 359-M: “tentar depor por meio de violência, ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

Na semana passada se noticiou amplamente que alguns militares ligados ao governo Bolsonaro teriam planejado a morte de Lula, Alkmin e Alexandre Moraes. A velha imprensa, a partir daí, passou a se deleitar com orgasmos múltiplos, colocando em manchetes coisas assim: “indiciamento por golpe de Estado”,  “abolição violenta do Estado de Direito”.

Nem seus editores, nem seus colunistas se entregaram ao trabalho de pesquisar a lei. E não o fizeram, porque os fatos que deram origem ao apocalíptico noticiário estão longe de refletir a tipificação de qualquer crime “contra o Estado de Direito”.

Só analfabetos funcionais leem o verbo “planejar” como sinônimo de “tentar”. Nas condutas delituosas perpetradas “contra o Estado de Direito”, o único o verbo usado é “tentar”. Nenhuma delas emprega o verbo “planejar”.

Não existe “tentativa” sem experimento. Esse é definido na Lei Penal como início da “execução” do crime (art. 14, II do CP). Será que a velha imprensa ignora o que é “execução”? Se não sabe, saiba: execução é a ação que torna realidade o ato planejado.

No caso dos artigos 359 do Código Penal, basta a tentativa para torná-los crimes consumados. Mas, nenhuma notícia há de algum fato concreto, que represente o início da execução da morte do Lula, do Alkmin ou do Moraes, para a “abolição do Estado de direito”, pois esse crime não existe sem emprego de violência ou ameaça.

Sem atos concretos, um plano para dar golpe de Estado, matando alguém, é tão abjeto quanto imbecil. Encurralado na própria irrelevância, um plano desse tipo recusa comentários, porque nem para controvérsia serve. Só o infortúnio da pobreza de linguagem pode lhe emprestar relevo social, político ou jurídico.

 

 

quarta-feira, 20 de novembro de 2024

 

O MORTO FOI JULGADO E CONDENADO

Francisco Wanderley Luiz praticou um ato de loucura, como só uma pessoa destituída do governo da própria vontade, devido à desorganização psíquica, poderia fazê-lo. Conhecimentos mínimos das funções psíquicas são suficientes para concluir que somente alguém movido por surto psicótico grave, queira se entregar à morte, preso a explosivos. A literatura psiquiátrica atribui a esse tipo de comportamento a “perda da noção de realidade”.

Mas, a velha imprensa, que parece haver perdido também as noções da realidade assustadora na área das perturbações mentais, não deu a mínima para a pessoa, para o ser humano chamado Wanderley Luiz. O Estadão, em editorial da semana passada, partiu logo para o julgamento do morto, atribuindo-lhe “malévola intenção de explodir o carro em um dos estacionamentos da Câmara dos Deputados e... no perímetro do edifício do STF”. E não contente com isso, enveredou para a adjetivação mais usual no vocabulário de um carrasco, do que no de um juiz, chamando Wanderley Luiz de “agressor” que “por sorte não fez outras vítimas de sua torpeza”.

Depois de julgado e enxovalhado o morto, o texto do editorial espichou suas ilações, nos moldes das conexões que alimentam um juízo universal, no inquérito do fim do mundo, presidido por Alexandre Moraes. A espichada, sem disfarce nenhum, tinha em mira o alvo preferido do jornal, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro: “é incontornável vincular o atentado... a uma diligente campanha de estímulo à violência política no País capitaneada por Jair Bolsonaro...”

O adjetivo “incontornável”, na falta de recursos de redação, foi empregado naturalmente como anteparo, para fugir da injúria, por atribuir a Bolsonaro a “incitação ao crime”, prevista no artigo 286 do Código Penal. Tanto que, ao se dar conta dessa acusação, o jornal não teve escapatória, senão reconhecer que “o ex-presidente, por óbvio, não inaugurou a violência política no Brasil nem muito menos tem relação direta com as explosões.”

Mas, para não deixar assim, de graça, o dito pelo não-dito, o jornal busca refúgio em grotesca desculpa, se desdizendo: “após a ascensão de Bolsonaro à Presidência da República, a violência política passou a assombrar o país em uma escala jamais vista”.

Então, a gente se dá o direito de concluir que a memória do jornal já está ficando desbotada. A violência política, essa sim, verdadeira violência política, em tempos de cadeiradas, todo mundo sabe que foi praticada exatamente contra o próprio Bolsonaro, durante sua campanha como candidato à presidência da República. Violência, sim, porque deixou uma pessoa entre a vida e a morte, enquanto seu autor teve reconhecida “sua incapacidade de entender o caráter criminoso do fato”. Só para refrescar a memória do jornal: o nome do autor é Adélio Bispo.

Nessa linha de indiferença por pessoas acometidas de doenças mentais, talvez se considerando imune à “torpeza” desse mal, a colunista Eliane Cantanhede segue seus empregadores e ainda colabora para a torpe jurisprudência do “juízo universal”, com esse fecho: “isso é coisa de louco, sim, mas louco terrorista que não merece anistia”.

terça-feira, 12 de novembro de 2024

 

SABES LER?

O jurista Ives Gandra Martins está a responder processo por falta de ética profissional. A Associação Brasileira de Imprensa e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos lhe atribuíram a “incitação de militares” à prática de golpe.

A denúncia foi oferecida com base em arquivo encontrado no celular do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o coronel Mauro Cid. “Análise Ideia Ives Gandra” é o título do arquivo no qual se encontra a interpretação do jurista sobre o artigo 142 da Constituição.

Submetida a denúncia ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo ela foi rejeitada, sob o argumento de que o jurista usara do direito de interpretação, direito esse que não lhe é vedado pelo Código de Ética.

Os denunciantes não se conformaram, e interpuseram recurso, que será analisado pelo Conselho da OAB de São Paulo. A alegação contida no recurso é de que “o direito de expressão é limitado pelo Código de Ética.

Mas, vamos começar pelo artigo 142 da Constituição Federal. Ali se lê: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Apesar da prolixidade, esse artigo, um emaranhado que contém mais de cinquenta palavras num só período, é de tirar o fôlego, mas não permite qualquer interpretação que leve à incitação de golpe. Não há glosa, por mais mágica que seja, que permita extrair dela, com aqueles poderes extraordinários próprios de uma linguagem de camelô, uma ideia que seja, de golpe.

O que o doutor Ives Gandra Martins explicou no seu parecer foi o seguinte, que não precisava de explicação: qualquer um dos três Poderes poderá se socorrer das Forças Armadas, quando a garantia da lei e da ordem o exigir.

O Judiciário, por exemplo, em período de eleições, costuma usar dessa prerrogativa, solicitando a presença das Forças Armadas em determinados lugares.

No Código de Ética da Advocacia não pode haver lugar para dislates do tipo “o direito de expressão não é absoluto”. Quem sabe ler, não encontrará, no inc. IX do artigo 5º, reforçado pelo artigo 220 da Constituição Federal, outro adjetivo para “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”, que não seja esse: “livre”.

O grande mal dos catecúmenos da esquerda é enxergarem fantasmas em toda a parte. Então eles se valem de instituições, como a OAB, para exorcizar os demônios que lhes tiram o sono. E são extremamente cuidadosos com suas inclinações e gostos por determinados costumes. Os egos, costurados pelos mesmos desejos, se valem de partidos políticos ou entidades privadas, a quem a Constituição assegura o foro do Supremo Tribunal Federal. Lá, abstraídos os escrúpulos quanto à duvidosa competência daquela Corte, eles se enxarcam de confiança para se saciar nos fartos ubres da já desvirginada Constituição de 1988.

 

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

 

UM EDITORIAL A SERVIÇO DO VITIMISMO

A velha imprensa disfarça, mas não consegue esconder sua repulsa por Jair Bolsonaro e todos aqueles a quem ela se refere, em tom depreciativo, como “bolsonaristas”. Critica o Lula, sim, mas, quando se trata do Bolsonaro, ela resvala para a desqualificação pessoal, ainda que dissimulada com eufemismos, abandonando a verdadeira glosa jornalística, que pode ser severa, sem deixar de ser prudentemente criteriosa. Se olhassem para o próprio umbigo, aqueles órgãos de imprensa não sucumbiriam à fraqueza de mostrar seus defeitos através de editoriais tendenciosos.

“Primus inter pares” nessa parte da imprensa que se infla de grandeza, o Estadão, em editorial encharcado de superioridade moral, soando a palmatória do mundo, investiu na semana passada contra o governador Tarcísio Freitas. Em entrevista para a CNN, segundo o próprio Estadão, o governador dissera: ¨teve o salve, houve interceptação de conversa e de orientações que eram emanadas de presídios por parte de uma organização criminosa, orientando determinadas pessoas em determinadas áreas a votarem em detDIREITOerminados candidatos”.

Desse dito acima, atribuído ao governador, o jornal concluiu que ele “deixou-se guiar pela cartilha indecente do bolsonarismo no dia do segundo turno da eleição para a Prefeitura de São Paulo, ao vincular Guilherme Boulos (Psol), o adversário de seu candidato, prefeito Ricardo Nunes (MDB), ao PCC”.

Como se vê, o jornal miou palavras que não saíram da boca do governador. De qualquer leitor que conheça o vernáculo não se pode tirar o direito de perguntar: será isso coisa da Inteligência Artificial ou é burrice natural mesmo?

Ao contrário do que diz o Estadão, o entrevistado teve o cuidado de não citar nomes, quer de candidatos, quer de partidos, quer da “organização criminosa”.

O próprio jornal produz argumentos para suas contradições, informando que “o governador foi questionado por jornalistas sobre um comunicado emitido pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, que interceptou supostos bilhetes assinados por membros do PCC orientando o voto em algumas cidades.” Mas, atesta solene ignorância em administração pública, ao cobrar silêncio do governador sobre o tema. Ora, as secretarias são braços do poder e do dever do governador. Se o governador “foi questionado” sobre ato de sua administração, não poderia ele negar resposta.  E o fez exatamente com a discrição que o momento recomendava: sem citar nomes.

O assunto já era “de domínio público”, segundo informação do próprio jornal, referindo que “os tais bilhetes” tinham sido “publicados no dia anterior pelo portal Metrópoles”. Então, não foi conversa cavada com a finalidade específica de angariar votos em favor do candidato Ricardo Nunes.

De tudo isso o Estadão extraiu a seguinte conclusão: “não há nada que pareça justificar a atitude do governador, que a um só tempo desrespeitou o cargo que ocupa, o processo eleitoral e o adversário, tudo o que não pode acontecer numa democracia...”

Será preciso lembrar aos editores do jornal que o “direito de expressão” ainda não foi riscado da Constituição e que “democracia” é um regime de governo, e não um manual de postura política?