quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

 

         EXPLICANDO O INEXPLICÁVEL

Na primeira infância, não há criança que, recriminada por algum mal feito, reconheça prontamente o erro e dê a mão à palmatória. Se houver, será uma raríssima exceção, porque a criança, que ainda não consegue raciocinar, obedece unicamente à lógica dos sentimentos. Quer dizer, são os sentimentos que lhe ditam todas e quaisquer respostas, quando inquirida ou instada a falar, expondo razões.

Bem servido foi, com tais pensamentos, o humor de quem leu, no Estadão, um artigo da lavra de Luís Roberto Barroso, intitulado “O STF que o Estadão não mostra”.

Para quem não sabe, ou não se lembra, o autor é o atual presidente do STF. Pois, o que aconteceu foi exatamente isso: recriminado o referido tribunal em vários editoriais do Estadão, mercê de atitudes, pronunciamentos ou decisões que soam mal, quer do ponto de vista jurídico, quer do ponto de vista da deontologia judiciária, veio a público o senhor Barroso dar suas explicações, em nome da instituição por ele presidida.

No espaço deixado pela escassez de razões, sobram sentimentos. O primeiro deles é o da injustiça, estampado no título do artigo “O STF que o Estadão não mostra”, e esclarecido pela queixa de que “não é justo criticar o Tribunal por aplicar a Constituição”.

Ora, o STF foi criticado por se desgarrar da Constituição, reivindicando papéis no melodrama político e social. E não são críticas genéricas, mas consubstanciadas em fatos amplamente conhecidos. Um dos muitos fatos conhecidos, e alvo das mais duras críticas, foi a imposição de uso de câmeras na farda de policiais. E a desculpa do Barroso se esfarrapou assim: “há quem ache que a violência policial descontrolada contra populações pobres é uma boa política de segurança pública. Mas não é o que está na Constituição”.

Nem podia estar na Constituição. A Constituição se limita a definir a competência da polícia. Abusos e violência são questões atinentes às leis penais. Se “não está na Constituição”, compete ao Legislativo, e não ao STF, a criação de normas de segurança. O Estadão criticou o STF pelo que ele não fez: zelar pela Constituição.

Ninguém conseguirá conter o riso, fustigado pelo deslumbre do senhor Barroso, que força a lembrança dos bons tempos de criança: “somos o tribunal mais transparente do mundo”. Quem se lembrar da madrasta da Branca de Neve, certamente adotará essa versão: espelho, espelho meu, haverá no mundo algum tribunal mais transparente do que eu?

O ministro quer aplausos. Mas, quem merece aplausos é o artista, que demonstra habilidade na execução da arte. Funcionário público não é artista. Não merece aplauso só por cumprir seu dever. O STF sofreu e sofre críticas por se ter refugiado na sombria ambivalência de legislador e juiz, usando o Direito para animar uma coreografia política. O dever do juiz é julgar, simplesmente julgar, adstrito à sua competência funcional, que não é fazer o bem, e muito menos o mal, como deixar morrer à míngua prisioneiros que estão sob sua custódia e que têm o direito fundamental à vida...

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

 

RANCOR E ZELO PELA DEMOCRACIA

Energúmenos os há em toda a parte, movidos por ideias de variados gêneros: sociais, políticos, religiosos, etc. Nisso se incluem sentimentos de natureza lúdica, como futebol, basquete, corridas automobilísticas, arte cinematográfica, novelas, e por aí vai. 

Nos últimos dias esse fanatismo apareceu em noticiários, crônicas, editoriais, a partir da premiação artística obtida por uma senhora chamada Fernanda Torres. Pelas manifestações se depreende que essa senhora é uma atriz cinematográfica. Certamente é muito conhecida por quem, não tendo domínio de leitura corrente para acompanhar legendas, prefere assistir a filmes brasileiros e novelas da Globo.

E, por falar nisso, a própria Globo acha que a premiação da atriz empolgou o país, como se fosse uma taça de campeão de futebol do mundo. Mas, se tudo se limitasse a essa idolatria, que nada representa e em nada corresponde às verdadeiras necessidades do povo brasileiro, tudo se desculparia por conta do elevado número de analfabetos funcionais neste país.

A imprensa carunchada, amamentada nas tetas do governo da hora, depois de consultar seu repertório de mágoas, laureou dona Fernanda como heroína da democracia. Acontece que, segundo dizem, o tal filme, fonte do prêmio, não passa de romanceada narrativa de fatos ocorridos na época do regime militar, em tempos idos.

Para Rosane de Oliveira, colunista de Zero Hora, “o retrato de uma família destroçada pelo arbítrio mostra o quanto é degradante para uma sociedade a supressão da democracia”. Mas essa afirmação serve como premissa para uma conclusão capenga. “Defender o arbítrio – diz a colunista - não é uma inocente manifestação de liberdade de expressão. É na verdade um crime passível de responsabilização penal, principalmente quando o equivocado posicionamento deriva para ações violentas como a invasão às sedes dos três poderes da República ocorrida em janeiro de 2023.”

Eliane Cantanhede, do Estadão, afina pelo mesmo diapasão: “Prêmio de Fernanda Torres a 3 dias do 2º ano do 8 de janeiro é um troféu à democracia”. E exalta a premiada atriz por “trazer o troféu justamente três dias antes de o (sic) aterrorizante 8 de janeiro de 2023 completar dois anos”.

Diz Cantanhede que “a PGR se prepara para denunciar quem e o que for denunciável, e o Supremo para julgar e punir”... E isso posto, conclui que “as instituições estão a postos para defender a democracia dentro da ordem e da legalidade”.

Dona Fernanda poderia ser elogiada sem alusões absurdas. Atores do “aterrorizante 8 de janeiro” acusados de “ações violentas” (faxineira com o rosário na mão, morador de rua, vendedor de algodão doce, manicure armada com pincel de batom) foram convocados pelo destino, sem direito a prêmios, para desempenharem papéis num processo penal instaurado com denúncia coletiva, direcionado para lotes humanos, sem o direito fundamental da individualização da pena. Longe de interpretar a “ordem e a legalidade”, determinadas na Constituição e no Código de Processo Penal, é um feito judicial contaminado por obscenidades processuais, jamais tratadas na história do direito brasileiro. Uma obra feita a capricho para figurar na Antologia da Infâmia.

 

quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

 

        A CONSTITUIÇÃO E O IDIOMA VIOLADOS

O problema do senhor Dias Toffoli é o seguinte: na expressão racional, ele se engasga com vocábulos e com a gramática do único idioma que lhe permite falar.

A crônica intitulada “O Repetente Piorou”, da lavra de Augusto Nunes na Revista Oeste, é uma verdadeira obra de arte literária, exprobrando o desastre linguístico e discursivo daquele senhor que, graças ao notório saber jurídico do Luiz Inácio da Silva, se tornou ministro do STF.

Para não dizerem que o brilhante jornalista exagerou na tinta, ele transcreve literalmente o palavrório que a língua do Toffoli expeliu, ao votar na questão da constitucionalidade do art. 19 da Lei do Marco Civil: “Esse caso, como todos sabem, mas para aqueles que desconhecem, que estão nos ouvindo, envolveu um editor que foi condenado por crime de racismo por divulgar livros de teor antissemita contra os judeus”.

Para quem conhece a gramática da língua portuguesa, a leitura desse ajuntamento de palavras, a partir da conjunção “mas”, dói nos ouvidos como um si bemol desafinado. A pobre conjunção está perdida na selva da inconsequente loquacidade do ministro: foi despida das funções que a gramática lhe atribui.

A partir dessa agressão à gramática, evidentemente, o palavreado do Toffoli não poderia ter desembocado em conclusão lógica, decorrente de científico silogismo jurídico. Principalmente depois de dar um puxão mais para baixo no seu nível de cultura, ao definir o transporte ferroviário como “meio de comunicação”...

O “caso do editor”, por ele citado, é exatamente a premissa que tira todo o vigor de sua conclusão, à luz da Constituição de 1988, que, no art. 5º, inc. IX, veda a censura. Se o editor foi punido pelo crime de racismo, cumpriu-se, rigorosamente, a ordem jurídica com a aplicação da lei penal. Como se tratava de recurso penal, o STF não poderia ter invocado “limites da liberdade de expressão” para condenar o recorrente. Se o fez, uma hermenêutica tão indigente não pode servir como didática. Além disso, a Lei do Marco Civil da Internet, que reforçou a vedação da censura prevista na Constituição, ainda não existia.

Assim reza o art. 19 da Lei acima referida: “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

Onde está a “inconstitucionalidade” desse artigo, que tem como finalidade precípua garantir a liberdade de expressão e impedir a censura? Nele estão claros não só o enunciado verbal, como o espírito da Constituição, que estabelece como “fundamental” o direito de expressão.

Numa hora dessas é que se constata quão indispensáveis são o domínio da linguagem e alguns conhecimentos perfuntórios de dialética, para que a indigência de regras discursivas não se homizie no poder.

 

terça-feira, 31 de dezembro de 2024

 

        LIÇÕES DE UMA TRAGÉDIA

Por mais que a vida lhes ensine, a maioria dos humanos ignora sua compleição animal, sua insignificância perante o universo, diante do qual eles valem tanto quanto uma mosca ou um bichinho de goiaba.

Da genialidade de um Michelangelo à execração social de um morador de rua, nada é aproveitado como valor pelo sistema planetário, responsável pela vida na terra. Os valores sociais e morais são invenções do animal humano, na tentativa de harmonizar as diferenças produzidas pela convivência no grupo: riqueza e pobreza; sabedoria e ignorância; as celebridades e o povo desimportante que as sustenta.

A sorte, proporcionada por favores gratuitamente prestados pela vida, desperta diferentes reações nas pessoas que ela alcança. Só uma coisa nivela esses bem aventurados: a de se sentirem diferenciados, desiguais, liberados dos esforços, das necessidades e dos incômodos que perseguem a maioria absoluta da humanidade, nos mais variados estratos sociais. Por exemplo, utilizando transporte marítimo ou aéreo próprios. Mas, quando esse privilégio se transforma em meio de transporte da própria morte, os outros, ou seja, os triviais, os azarados, os não diferenciados, sentem alguns segundos de felicidade, por não terem sido contemplados com aquela sorte.

Tratados de filosofia, livros de autoajuda ou encíclicas papais não conseguem fazer o homem parar e refletir. Mas esse poder o têm as tragédias. O consternador acidente aéreo ocorrido em Gramado, às vésperas do Natal, foi uma dessas tragédias. Ninguém ficou indiferente. Ninguém deixou de sentir um mínimo de emoção, diante das diversas facetas que o triste acontecimento ofereceu.

Por obra de um único homem, a desgraça estendeu seus tentáculos, ceifando vidas, semeando dor, pavor, destruição e agudas preocupações.

Há uma cena que tão cedo não abandonará a memória de quem a viu.  As câmeras do aeroporto de Canela registraram com nitidez o embarque da família do piloto e proprietário do avião. O que poderia ter sido fato comum, ficou para a história como um momento pungente. Uma senhora, certamente a mãe, levava pela mão uma criança. De repente pararam, enquanto os outros já embarcavam. Em seguida, deixando a criança ali parada, a senhora seguiu apressada para embarcar. Então, o que se viu foram os derradeiros passos, vagarosos, parecendo vacilantes, de um inocente se dirigindo à aeronave.  

Um casal, vindo de Minas Gerais para viver o Natal Luz, teve o café da manhã interrompido, na pousada onde estavam:  um clarão, seguido de aterrador estrondo que sacudiu o prédio. Às pressas deixaram o local, vendo o reboco se desprendendo do teto.  Na saída do prédio, viram duas pessoas, saindo da cozinha, envoltas em fogo. O casal tirou os próprios casacos para abafar aquelas chamas. E foi tudo o que puderam fazer, correndo apenas com o que lhes restou no corpo.

Nesse quadro de desgraças, que apagam as diferenças entre valores humanos, o exaustivo e doloroso trabalho dos operadores do IML apresentou o mais lancinante testemunho: um braço decepado de criança, perdido entre os escombros e outros corpos esquartejados. Era o bracinho abandonado pela mão da mãe...

 

quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

 

O NATAL

Haverá algum motivo racionalmente explicável para as emoções que envolvem o mundo cristão em tempos natalinos? O que leva um cristão a se aliviar de todas as culpas e se mostrar boa pessoa, espalhando sorrisos e desejando felicidades a quem quer que entre em contato com ele, quando o Natal está chegando? Por que se tornam mais agudas a alegria, a tristeza, a saudade, e a facilidade de chorar, nesse tempo? Por que se acentua coletivamente o sentimento gregário, nessa parcela considerável da humanidade? Por que, enfim, tudo isso só acontece no Natal e nas festas que seguem, mas depois, retomada a normalidade da vida, nessas criaturas volta o egoísmo a prevalecer sobre a filantropia?

O homem, como toda a fauna, a flora e a concentração mineral no planeta terra, é composto por produtos e reações químicas comandados pela natureza. Do bichinho da goiaba aos vulcões, passando pelas estrelas cadentes, raios, trovões, dinossauros extintos, nada escapa às mutações proporcionadas pela bipolaridade dos fenômenos astronômicos. Se o espermatozoide fértil se encontra com o óvulo estéril, nada acontece. Esse mesmo nada resulta também do contrário, quando o óvulo fecundo se deixa pegar pelo espermatozoide estéril.

Os fenômenos astronômicos são os verdadeiros deuses de cujos humores dependem as reações emocionais das criaturas. E somente eles são os responsáveis pelas mutações que tornam a vida diversificada na terra e pelos costumes que se enraízam na sociedade.

Graças a esses fenômenos, o animal humano acumula em seu ânimo uma gama de emoções. A alegria contamina, se torna coletiva, se transforma até em alegria sem felicidade, causada por doença, perdas, pelo amor que se foi, pelo amor que acabou.

As emoções natalinas são atávicas na espécie humana. Há milhares de anos antes de Cristo, segundo a historiadora Joelza Ester Domingues, a humanidade já se entregava a comilanças, troca de presentes, cultos, celebrações e orgias, em comemoração ao nascimento do deus Mitra, em 25 de dezembro. A festa era chamada Natalis Solis Invicti pelos romanos, em razão do solstício de inverno, quando se comemorava a fertilidade da terra, proporcionando a colheita.

O solstício de inverno é um fenômeno astronômico em que o sol atinge a posição mais baixa ao meio-dia, tornando as noites mais longas e os dias mais curtos. No hemisfério norte isso acontece entre os dias 22 e 25 de dezembro. No hemisfério sul se tem como o dia 21 de junho a ocorrência do fenômeno.

A alegria coletiva proporcionada pelas festas alusivas ao nascimento do deus Mitra se entranhou enfaticamente na sociedade, obrigando o império romano a ceder aos sentimentos do povo. Em 25 de dezembro de 274 d.C. Aureliano, o imperador que governava Roma, adotou oficialmente o culto àquele deus originário da Pérsia, introduzindo-o no olimpo das outras divindades cultuadas pelos romanos.

Nem a Igreja Católica resistiu ao influxo da milenar alegria: o papa Júlio, pontífice entre 337 e 352, estabeleceu o dia 25 de dezembro como a data do nascimento de Cristo, tornando o natal feliz para crentes e ateus.

 

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

 

                  UMA NUDEZ QUE A TOGA NÃO TAPA

As criaturas humanas não têm virtudes eternas. E mais contaminam com vícios do que com virtudes, as instituições de que fazem parte.

A história do Supremo Tribunal Federal comporta uma grande divisão: antes e depois da Constituição Federal de 1988. E logo a seguir apresenta indisfarçável subdivisão: antes e depois do PT.

Jamais, antes da Constituição de 1988, alguém ousou levantar a voz contra algum membro da referida instituição judiciária, cuja dignidade exige excesso de compostura.

O primeiro escândalo aconteceu com a nomeação de Celso de Mello, apadrinhado por Saulo Ramos, durante o governo de José Sarney. Findo seu mandato, Sarney resolvera ser senador pelo PMDB de Maranhão, que lhe negou legenda. Então se candidatou pelo Amapá. Mas, sua candidatura foi impugnada sob o argumento de que ele não tinha domicílio eleitoral lá.

O caso desembocou no STF. Consultado por Saulo Ramos acerca de seu ponto de vista sobre a questão, Mello respondeu que era indiscutível o domicílio eleitoral de Sarney no Amapá. Sorteado como relator foi Marco Aurélio Melo, que concedeu a liminar, mantendo a candidatura de Sarney. Em votação no plenário, a maioria confirmou a liminar de Marco Aurélio, mas Celso de Mello votou contra. Depois, ligou para Saulo Ramos, a fim de dar explicações sobre seu voto. Disse que, na véspera do julgamento, a Folha de São Paulo dera como certo seu voto a favor de Sarney. Então, para desmenti-la, resolveu votar contra, visto que a maioria confirmara o direito de Sarney. Indagado por Saulo Ramos, o que ele faria em caso contrário, Mello respondeu que votaria a favor de Sarney. Reagindo, Saulo Ramos dispensou metáforas para desdenhar da toga emporcalhada por excremento humano: “você é um juiz de me**da”.

Esse fato se tornou público através da autobiografia de Saulo Ramos em seu livro “O Código da Vida”. Foi a cortina do ridículo que se abriu naquela casa, onde se acreditava que a Justiça era exercida como um sacerdócio, por homens de compostura pessoal, social e funcional irreprochável. Aberta uma vez, ninguém mais conseguiu fechá-la.  Então, através dessa abertura o povo ficou sabendo que a história de um juiz não é diferente da história de qualquer um. Principalmente, a partir da era Lula, quando a toga de ministro do STF passou a ser tecida segundo os critérios do ex-torneiro mecânico.

Na semana passada, um desses ministros, chegadíssimo do Luiz Inácio, conseguiu a proeza de transformar seu casamento em  espetáculo histriônico. Nunca, na história desse país – como gosta de dizer o Lula – um ministro foi alvo de tantos apupos e avacalhações nas redes sociais, como foi o recém-casado. Nem mesmo a intimidade dele foi poupada, com a postagem de uma fotografia em trajes de banho, mostrando o quanto uma proeminente circunferência abdominal deforma a criatura humana.

A falta de escrúpulo, para separar as atribuições do cargo da voluptuosidade pessoal, atiçou mais a indignação popular, quando se ficou sabendo que um ministro deu presença no histrionismo teatral, voando em avião da FAB.

 

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

 

A DEUSA VENDIDA

Ela se venda, mas não se vende. Quem a vende são os corruptos, que negociam em nome dela. Eles se aproveitam de seu templo, de seu poder, de seu esplendor, da venda, que a torna cega, para se tornarem rufiões: fazem dela uma prostituta de luxo e disso tiram proveito.

Na última semana a imprensa noticiou investigações sobre venda de sentenças no Tocantins, na Bahia, no Mato Grosso e – nossa!– no Superior Tribunal de Justiça. A interjeição entre hifens se deve ao inusitado: o Superior Tribunal de Justiça, que é o órgão investigador da venda de sentenças nos Estados, tornou-se investigado pelo Supremo Tribunal Federal.

É claro que o nome dos ministros que compõem a Turma, onde foi descoberto o comércio de decisões judiciais, já desapareceu das manchetes. No lugar deles apareceu o nome do comprador das sentenças, chamado de “lobista”, Andreson Oliveira Gonçalves.

Segundo a imprensa, Andreson não só comprava decisões, como conhecia de antemão o teor delas. Mas, quem as vendia? Quem lhe fornecia as informações?

Por enquanto, bico calado. Onde há gente de alto coturno envolvida, qualquer oração tem o sujeito oculto. Por ora, ao que se sabe, as investigações têm em mira as assessorias dos ministros.

Mas, o que se sabe provém de notícia fornecida pela revista Oeste: “dos 31 ministros do STJ metade tem parentes que atuam em Tribunal”. São sobrinhos, enteados, mulheres... Ou seja, o número e a condição de pessoas que possuem credenciais para ter acesso às decisões judiciais, naquele tribunal, formam uma teia quase inextrincável.

Outra coisa muito sabida, porque não é segredo para ninguém, neste país onde corruptos confessos são perdoados, é que a chave de muitos tesouros se obtém através da senha “você sabe com quem está falando”?

A deusa Themis, criada pela mitologia grega para encarnar a justiça como representação axiológica e moral da verdade, da equidade e de um protótipo ideal de criatura superior às paixões humanas, no Brasil não passa de uma escultura de pedra.

Aqui, os tribunais superiores se consideram, em primeiro lugar, compostos por seres humanos, sujeitos a fraquezas, como o estresse, o esgotamento físico e mental. Mas, para que as partes não se sintam no direito de recorrer, assim aliviando o trabalho de suas excelências, a terapia de que eles fazem uso, não vem de laboratórios. Eles têm fórmulas próprias que provocam a soltura dos deveres constitucionais. Ruminam “súmulas” desdenhando da axiologia jurídica que sustenta o “direito fundamental” aos recursos, consagrado no artigo 5º inc. LV da Constituição Federal.

Além disso, o parlamento lhes fornece a lei, da qual eles se socorrem para compor uma selecionada equipe de assessores, com cargos em comissão ou função gratificada.

Assim, a função jurisdicional não sofre solução de continuidade, quando ditas excelências se afastam do país para flanar em quermesses jurídicas patrocinadas por empresários, advogados, e partes envolvidas com a Justiça.

Afinal, a Deusa Themis é uma simples figura, esculpida para enfeitar o STF. Verdade, moral e equidade não passam de paramentos da liturgia mitológica...