segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

PRA QUEM AINDA ACREDITA EM PAPAI NOEL, CEGONHA E JUSTIÇA

STF considera legal prorrogar grampos sobre Medina

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que são legais as sucessivas prorrogações de grampos telefônicos autorizadas pelo ministro Cezar Peluso para apurar um esquema de venda de sentenças judiciais. Gravações feitas pela Polícia Federal, obtidas com autorização judicial, apontam Virgílio Medina, irmão do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negociando o pagamento de R$ 1 milhão para a concessão de uma liminar liberando o funcionamento de 900 máquinas caça-níqueis em Niterói, no Rio de Janeiro. Paulo Medina é apontado pelos policiais como a pessoa central no esquema. -O que o Poder Judiciário não suporta é a perda de sua credibilidade - opinou Cezar Peluso, relator do pedido de denúncia contra o ministro Paulo Medina.

STF acaba com a prisão de depositários infiéis

- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que ninguém poderá ser preso por ter uma dívida e se desfazer do bem que foi dado como garantia ao empréstimo. Com a decisão, o STF acabou na prática com a prisão civil dos chamados depositários infiéis. Por maioria de votos, o Supremo concluiu na sua decisão que esse tipo de prisão somente pode ocorrer nos casos de dívida de pensão alimentícia, mas nunca em contratos como leasing, por exemplo. Durante o julgamento, os ministros do STF fizeram questão de deixar claro que a Constituição Federal prevê como um dos direitos fundamentais a liberdade e não se deve privar um ser humano dessa garantia por causa de uma dívida. Ou seja, para eles, a prisão de uma pessoa não resolve o problema do pagamento da dívida.

STF: Ex-marido terá que dividir 20 bilhões de cruzeiros sonegados em partilha de bens
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que determinou a sobrepartilha de 20 bilhões de cruzeiros que foram sonegados por ex-marido durante processo de separação amigável de casamento realizado em regime de comunhão universal de bens.O valor devido deve ser atualizado monetariamente até a data do seu efetivo pagamento. O cruzeiro foi moeda nacional no período de março de 1990 a julho de 1993
Suspenso julgamento sobre divisão de precatórios para pagamento de honorários advocatícios
A ministra Ellen Gracie pediu vista e interrompeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 564132 impetrado pelo estado do Rio Grande do Sul. Na ação, o estado quer impedir que advogados consigam fracionar o valor da execução de precatórios, manobra que permite o pagamento de honorários antes mesmo de o valor principal ser pago. Entidades que representam a categoria dos advogados defendem a execução autônoma dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido pelo cliente. Antes do pedido de vista, os ministros Eros Grau (relator), Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto foram favoráveis aos argumentos dos advogados e negaram provimento ao recurso do RS, por concordarem que os honorários advocatícios são autônomos, ou seja, não têm a mesma natureza do pagamento principal da ação e não precisam ser vinculados a ele. Na visão dos representantes da categoria, como o honorário advocatício não é um dinheiro que pertence diretamente ao cliente, não deve ser considerado verba acessória do processo.

Nenhum comentário: