segunda-feira, 18 de maio de 2009

JUÍZES & JUÍZES

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso da United Cinemas International Brasil Ltda. (UCI) para anular pedido de indenização por danos morais concedido a um juiz e seu filho.
Na ação os autores alegam que a empresa os impediu de assistir a um filme não recomendado à idade da criança. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que tal atitude revelou-se adequada ao princípio de prevenção dos interesses especiais da criança e do adolescente.
O fato ocorreu em fevereiro de 2000, quando o magistrado e seu filho foram juntos ao cinema e, após entrarem na sala, foram retirados pelos funcionários sob o argumento de que o filho não teria idade para assistir ao filme. Na época, era vigente a Portaria n. 796 de 2000 do Ministério da Justiça, que regulamentava, de forma genérica, a classificação indicativa para filmes.

Por um lado, o mau exemplo de um pai, um magistrado, que leva filho menor ao cinema, para assistir a filme impróprio. Retirado do cinema, ingressa com ação indenizatória, por danos morais, a já velha indústria dos danos morais. Seus colegas de primeiro grau lhe concederam a indenização.
Todo mundo sabe que são os juízes de primeiro grau os aplicadores do Estatuto da Criança e do Adolescente. Daí vem a pergunta: que moral têm juízes que incentivam filmes impróprios para os filhos para aplicar dita lei?
Felizmente há, no outro lado, juízes que realmente assimilam o espírito da lei, como a relatora do processo no STJ, que deu uma lição de como educar os filhos.

Um comentário:

Gigi disse...

Até pouco tempo, quase ninguém se atrevia a criticar atos censuráveis de magistrados. Temor reverencial, esse juiz ainda poderá me julgar...Bom que mudou. Espero que eles não continuem se julgando acima do bem e do mal. No caso: dá mau exemplo e, ainda, quer reparação! Para aprenderem a não mexer com autoridade.