segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

TOGAS BORRADAS




João Eichbaum

O advogado Túlio Milmann, que faz bico de jornalista na Zero Hora, chama a atenção, nos seus escritos, pelo puxassaquismo com que marca suas notícias sobre o Poder Judiciário.
A impressão que se tem é de que ele puxa o saco dos juízes e desembargadores e, em troca, ganha todas as causas na justiça.
Olhem o que ele escreveu na sua coluna, no jornal de sábado: “A liminar do STF que suspendeu a posse da nova gestão no Tribunal de Justiça do Estado foge à lógica tradicional dos conflitos. A postura de alguns dos principais desembargadores envolvidos explica o porquê de a Justiça gaúcha estar entre as melhores do país”.
A partir daí ele elogia Arno Werlang, que desencadeou toda essa confusão, atribuindo-lhe uma postura “transparente e democrática”, elogia José Aquino de Camargo por ter se “comportado de forma irrepreensível” no episódio.
Até então, Aquino teria dito que não assumiria a presidência, por questões de foro íntimo. E, a partir dessa postura do Aquino, tudo se resolveria: o próximo desembargador da lista, Voltaire de Moraes, que não é juiz concursado, está em férias, e sobraria  uma desembargadora chamada Liselena. Essa seria convencida, certamente, a não assumir, para que tudo se resolvesse pacificamente: sendo Marcelo Bandeira Pereira o desembargador mais antigo, caberia a ele a presidência, da qual fora apeado por um canetação do folclórico Fux.
De repente, tudo mudou. O Aquino veio para os jornais  dizendo que não tinha dito nada daquilo, ou que não estava aqui quem tinha dito, e portanto iria assumir a presidência, para obedecer a uma “ordem” judicial.
O que quer dizer, minha gente, que a justiça gaúcha nunca foi uma “das melhores do país”. Em primeiro lugar, porque não existe uma justiça melhor do que a outra: merda tudo quanto é juiz faz. Em segundo lugar, porque os juízes gaúchos mostraram que se borram porque qualquer coisa. Em terceiro lugar, porque não têm noções mínimas de exegese.
Onde está escrito, na Constituição Federal, que as decisões judiciais não se discutem?
O que está escrito na Constituição é que “ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. E decisão judicial não é lei.
Os desembargadores gaúchos se borraram porque não conhecem a lei. Eles não sabem que, na linha da lógica dos direitos humanos, que são os direitos fundamentais, NINGUÉM ESTÁ OBRIGADO A OBEDECER A UMA DECISÃO ILEGAL.
Só constitui crime a desobediência a “ordem legal” de funcionário público.
Bem, resumindo: nem no Supremo, nem nos tribunais gaúchos se encontram juízes que conhecem hermenêutica.
E ai de quem necessitar da justiça, por aqui: vai se sentir mal, sem se dar conta de que aquele cheiro desagradável vem das togas.

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