quinta-feira, 8 de março de 2012

COM CRISTO OU SEM CRISTO?





  1. João Eichbaum


Pois é. Agora se desatou uma celeuma por causa dos crucifixos nas salas dos juízos e tribunais. O Conselho Superior da Magistratura, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atendendo a um pedido de viados e lésbicas, mandou retirar todos os crucifixos pendurados pelas paredes do Tribunal e dos Foros.
Tem gente contra e tem gente  a favor. Há os que encaram a questão do ponto de vista estritamente jurídico. O professor Eduardo Carrion, lente de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, é um deles. Com sua autoridade de constitucionalista, ele afirma, em outras palavras, que a liberdade de crença e religião, assegurada pela Constituição Federal, não autoriza o Estado a “veicular” no “espaço público signos e símbolos religiosos, muitas vezes monopolizados por uma das crenças”.
Mas há os que se têm por defensores de Cristo. O advogado, que se diz escritor também, Cleber Benvegnu, começa seu artigo na Zero Hora de hoje, dizendo: “a militância anticristã está em festa. Solta foguetes nas redes sociais”. E conclui afirmando que existe a “ditadura cultural” do ateísmo anticristão “avança a passos largos” e que, “já levava consigo uma montoeira de inocentes úteis. E agora seduz também doutores bem formados”.
A diferença entre o que dizem Carrion e Benvegnu é gritante. O primeiro fala com a autoridade de jurista. O outro berra com a emoção, inclusive juntando ao substantivo “ateísmo”, um adjetivo inócuo, “anticristão”. Ou será que existe ateísmo cristão?
Qual o sentido de um crucifixo, com o respectivo crucificado, numa sala de audiência ou de sessões de um Tribunal? Será para lembrar a todo e qualquer réu, que ele será tratado como Jesus Cristo, e condenado? Será para lembrar que todos os que lutam por justiça (Jesus Cristo teria sido um deles) acabarão como o dito Cristo, numa cruz? Ou será para lembrar que o Poder Judiciário é cristão?
Afora essas, nenhuma outra significação teria o Cristo crucificado pendurado nas paredes da Justiça.
A verdade é que os crucifixos foram introduzidos nos tribunais por conta do Estado Religioso, que foi o Brasil. Separou-se a Igreja do Estado, mas ninguém teve coragem de limpar as paredes, tirando delas os crucifixos. Com o pleno domínio que tinha a religião, inclusive com as ameaças da Inquisição, ninguém se arriscaria a ser réu da dita Inquisição. Por isso, os crucifixos ficaram onde estavam, e assim foram mantidos depois da Inquisição, por pura e simples tradição.
Tradição não se confunde com história.
Mas, a culpa pela retirada dos crucifixos dos Tribunais é do Fux. Foi ele que, rasgando a Constituição, deu voz e poder aos viados e lésbicas. Agora está aí, ó: a Justiça só faz o que eles querem.

Nenhum comentário: