sexta-feira, 13 de outubro de 2017

AS BALADAS DO AÉCIO E A EMBANANADA DA CARMEN
João Eichbaum

"Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou, pela regra de seu art. 53, § 2º, apenas o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte num juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar referida imunidade para além dos limites da normatividade que lhe é própria, em ofensa ao postulado republicano e à própria independência do Poder Judiciário" - disse em seu voto ontem o ministro Luiz Fachin, para manter o Aécio longe das baladas.

Talvez nem fosse necessário dizer que isso é da lavra do Fachin. Suas decisões têm revelado uma desconcertante dificuldade no trato com o vernáculo. A redação confusa, obscura, trai seu autor, não só pelo estilo andrajoso, como pelo atropelo às regras gramaticais.

O texto inicia com um objeto indireto: “ao Poder Legislativo”. E logo o objeto é separado do verbo por uma vírgula. Essa vírgula, desnecessária, fez falta, porém, mais adiante. Ela devia ser empregada para separar “medidas cautelares penais” do verbo “significa”: esse se refere ao infinitivo impessoal “estender”, que produz o sujeito indeterminado.

Mas, os revezes infligidos por Fachin ao seu texto não se limitam à pontuação. Seus conhecimentos de gramática passam ao largo de primárias regras, como as que conceituam o adjetivo e definem o seu uso. Não é preciso ser mestre em linguagem para se entregar à perplexidade, deparando o adjetivo “forte” ao lado do complemento circunstancial de modo “num juízo de valor”. A que substantivo estaria atrelado o mencionado adjetivo?

Ora, já foi dito mil vezes que a linguagem é o instrumento de trabalho dos operadores do Direito. Se esse instrumento é mal utilizado, não se atinge a finalidade perseguida pela ciência jurídica. É o mau emprego do vernáculo que deságua em orações do tipo “significa ampliar referida imunidade para além dos limites da normatividade que lhe é própria”: um amontoado de palavras que mergulham no charco da ambiguidade.

Desossada, a peça do Fachin se transforma num instrumento obtuso, divorciado da linguagem acadêmica, que deveria ser a marca de todas as decisões judiciais.

Mas, os demais discursos de ontem no STF, todos sem objetividade, prolixos, alguns sem lógica, outros sem fundamentação adequada e até com recheios de fofocas, acabaram empobrecendo a dialética. Não deu outra: na hora de concluir o quê e como haviam decidido, Carmen Lúcia se embananou e produziu pane no intelecto dos ministros.

A proclamação do julgamento foi enjambrada por Celso de Mello. Não fosse isso, teria ido parar nos anais da vergonha o veredicto.  Como resultado, a sorte do Aécio e suas baladas foi jogada no colo dos senadores, às vésperas do dia da criança.





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