AS
BALADAS DO AÉCIO E A EMBANANADA DA CARMEN
João
Eichbaum
"Ao
Poder Legislativo, a Constituição outorgou, pela regra de seu art. 53, § 2º,
apenas o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte num juízo político.
Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder
Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais
significa ampliar referida imunidade para além dos limites da normatividade que
lhe é própria, em ofensa ao postulado republicano e à própria independência do
Poder Judiciário" - disse em seu voto ontem o ministro Luiz Fachin, para
manter o Aécio longe das baladas.
Talvez nem fosse necessário dizer que isso é da lavra do
Fachin. Suas decisões têm revelado uma desconcertante dificuldade no trato com o
vernáculo. A redação confusa, obscura, trai seu autor, não só pelo estilo
andrajoso, como pelo atropelo às regras gramaticais.
O texto inicia com um objeto indireto: “ao Poder
Legislativo”. E logo o objeto é separado do verbo por uma vírgula. Essa
vírgula, desnecessária, fez falta, porém, mais adiante. Ela devia ser empregada
para separar “medidas cautelares penais” do verbo “significa”: esse se refere
ao infinitivo impessoal “estender”, que produz o sujeito indeterminado.
Mas, os revezes infligidos por Fachin ao seu texto não se
limitam à pontuação. Seus conhecimentos de gramática passam ao largo de
primárias regras, como as que conceituam o adjetivo e definem o seu uso. Não é
preciso ser mestre em linguagem para se entregar à perplexidade, deparando o
adjetivo “forte” ao lado do complemento circunstancial de modo “num juízo de
valor”. A que substantivo estaria atrelado o mencionado adjetivo?
Ora, já foi dito mil vezes que a linguagem é o instrumento
de trabalho dos operadores do Direito. Se esse instrumento é mal utilizado, não
se atinge a finalidade perseguida pela ciência jurídica. É o mau emprego do
vernáculo que deságua em orações do tipo “significa ampliar
referida imunidade para além dos limites da normatividade que lhe é própria”:
um amontoado de palavras que mergulham no charco da ambiguidade.
Desossada, a peça do Fachin se transforma num
instrumento obtuso, divorciado da linguagem acadêmica, que deveria ser a marca
de todas as decisões judiciais.
Mas, os demais discursos de ontem no STF, todos
sem objetividade, prolixos, alguns sem lógica, outros sem fundamentação
adequada e até com recheios de fofocas, acabaram empobrecendo a dialética. Não
deu outra: na hora de concluir o quê e como haviam decidido, Carmen Lúcia se
embananou e produziu pane no intelecto dos ministros.
A proclamação do julgamento foi enjambrada por
Celso de Mello. Não fosse isso, teria ido parar nos anais da vergonha o
veredicto. Como resultado, a sorte do
Aécio e suas baladas foi jogada no colo dos senadores, às vésperas do dia da
criança.
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