PENA DE
MORTE, SEM CONDENAÇÃO
João Eichbaum
A delação
premiada, que sustenta as investigações da chamada Operação Lava Jato bem como
as acusações e condenações dela decorrentes, já mostrou seu lado fraco e deixou
muitas indagações no ar, com o caso do Joesley Batista.
Não é preciso
ser psicólogo, para extrair daquele sujeitinho uma personalidade de não levar
fé, com fortes tendências para o exibicionismo, temperada malandragem de quem
conhece mais a vida do que a burocracia, e um olhar de terneiro desmamado, para
seduzir incautos. O diálogo dele com Ricardo Saud, pontilhado de fofocas e
mimimis, revela quem são os dois.
Tal foi o
fiasco, que já estão sob suspeita as provas (provas?) atreladas àquela delação.
E os delatores acabaram na cadeia, contaminando com alto grau de desconfiança
todo o trabalho realizado pela polícia, bem como os benefícios concedidos pelo
Ministério Público Federal aos parlapatões.
A avó
remotíssima da Lei 12.850 é a “santa” Inquisição. Dos cruéis procedimentos
daquela criminosa forma de arrancar confissões, os legisladores da Itália, da
Alemanha e dos Estados Unidos só aproveitaram a tortura da prisão, porque o
conceito moderno de Direito não permite espremer bagos em máquina de moer
carne.
O Brasil não
ficou para trás. A macaquice jurídica trouxe para cá essa ideia, que é um
escárnio à visão científica do Direito. Apesar de todas as juras de amor aos
direitos humanos e de todos os atrasos sociais que impedem os brasileiros de
terem a mesma educação haurida nos países desenvolvidos, foi aprovada a Lei
12.850/13.
Aqui, como
fomento à tortura da prisão, temos o espetáculo da mídia, o orgasmo da
imprensa, que não tem o mínimo escrúpulo em dizimar reputações, aumentando o
tamanho da humilhação, na proporção que diminui o caráter dos acusados por
presunção: a prisão remove a mais cândida inocência.
Já para o mau caráter basta a ameaça de
prisão. Aí, ele já vomita o que lhe dá no bestunto, em troca das
bem-aventuranças oferecidas no sermão do Ministério Público.
Agora temos a
primeira vítima fatal dessa lei iníqua. Preso em decorrência da Operação
Ouvidos Moucos, realizada pela Polícia Federal, o reitor da Universidade
Federal de Santa Catarina, Luis Carlos Cancellier de Olivo, pôs termo à própria
vida. “Minha morte foi decretada no dia da minha prisão”, escreveu ele num
bilhete, antes de se suicidar.
Um país que
consagra o princípio constitucional da inocência presumida, mas permite, na
legislação ordinária, a prisão por conjecturas, constrói uma hipocrisia
jurídica. Complacente, o STF não cumpre sua função institucional. O resultado
são desgraças como essa: a pena de morte, para quem não teve oportunidade de
provar sua inocência.
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