terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

NÃO BASTA USAR TOGA
João Eichbaum
A senhora Rosa Weber não transita pelo Código Eleitoral e leis correlatas com a mesma desenvoltura com o que o fazia, na sua juventude, no corredor das leis trabalhistas. Seu forte, na área jurídica, eram férias, décimo terceiro, justa causa, aviso prévio, e outras miudezas do gênero, que qualquer trabalhador conhece na ponta da língua.
Até ser ministra do Superior Tribunal Eleitoral, cargo decorrente de sua nomeação para o Supremo Tribunal Federal por obra e graça da então presidente Dilma Rousseff, o máximo que ela conhecia, certamente, era seu título eleitoral, no concernente à obrigação de votar.
Evidentemente, nunca foi juíza eleitoral e, por isso, jamais lidou com impugnações de candidatura, inelegibilidades e outros tropeços, a que estão sujeitas as pessoas que aspiram ao bem estar e às mordomias só reservadas para quem se encosta em cargos políticos.
Graças a essas lacunas na sua trajetória pela magistratura, a referida senhora foi protagonista de uma gafe que, certamente, vai engrossar o anedotário das lides forenses: pediu vista de um processo eleitoral, do qual era relatora.
Esclarecendo, para quem não conhece o sistema judiciário: nos tribunais, relator é o juiz encarregado de estudar o processo, interpretando os fatos e o direito, para emitir um juízo de valor. Para isso, deve ser guiado pelo princípio ético de que, não bastando ser juiz, é preciso ser responsável.
Condenado por improbidade administrativa, o atual prefeito de São Leopoldo, Ari Vanazzi, coordenador da campanha da Dilma, teve a candidatura impugnada: esse era o conteúdo do processo confiado a Rosa Weber. Ela, como relatora, no seu voto deu ganho de causa a Vanazzi.
Gilmar Mendes não se convenceu e pediu vista. Semana passada trouxe o processo para julgamento e contrariou o voto da relatora. Diante da posição do polêmico colega, ágil e desembaraçado em Direito Eleitoral e legislação congênere, Rosa Weber se apequenou: sucumbiu à humilhação de pedir vistas de um processo do qual era relatora.
Teria ela confundido justa causa com ato ímprobo? Ou teria confiado o processo àquela equipe que sempre a assessorou, nas miudezas das causas trabalhistas, entregando-lhe a decisão de uma questão gravíssima, a questão da imoralidade dos políticos, que mais atormenta a população brasileira e é responsável pelo escárnio internacional do país? Ou, simplesmente, escorregou na banana?



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