quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018


O SENHOR LEWANDOWSKI
João Eichbaum
Para quem não sabe: Ricardo Lewandowski é segundo tenente da reserva do Exército e formado em Direito por uma autarquia municipal, a Facudade de Direito de São Bernardo do Campo. Tais dados constam no currículo do cidadão acima citado, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal.
Tendo ingressado na magistratura não por concurso, mas pela porta dos fundos do quinto constitucional, no Tribunal de Alçada de São Paulo, Lewandowski não é juiz por vocação, mas por ter aproveitado a ocasião. Então, não se pode exigir dele a construção de silogismos que transformem em dogmas jurídicos qualquer afirmação sua, tanto nos autos, como fora deles.
Olhem só: para concluir que a “inocência presumida” é “relevante”, ele invoca o “congestionamento do sistema judiciário”, acarretando excesso de trabalho dos juízes de primeiro e segundo grau.
E, além disso, traz à tona “a intolerável existência de aproximadamente 700 mil presos encarcerados em condições sub-humanas”. Em seguida afirma que os juízes “nem sempre” consideram “outros problemas igualmente graves, como o inadmissível crescimento da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitável sucateamento da saúde pública e o deplorável esfacelamento da educação estatal...”

A pergunta que cabe: uma coisa tem a ver com a outra? O que é que têm a ver as pregas do cu com as têmporas? Onde estão as premissas das quais decorre a conclusão de que a “inocência presumida”  é “relevante”?

Senhor Lewandowski: a “inocência presumida” é uma norma constitucional. Mas o excesso de trabalho dos juízes, as condições desumanas dos presídios, a exclusão social, o desemprego, o sucateamento da saúde e o “esfacelamento” da educação são fatos. Os fatos têm natureza diversa da “norma”. Os fatos são a realidade, o trivial, o que acontece. A norma é um valor abstrato, que nem sempre se dá bem no labirinto intrincado da vida.

Se no seu doutorado não lhe ensinaram que o silogismo desnutrido põe a ruir qualquer pensamento, aprenda agora, senhor Lewandowski: premissas e conclusão devem ter a mesma natureza. Depois de aprender esses fundamentos, estude, pesquise, procure um professor e tente nos convencer de que seu amigo Lula não pode ser preso.


Nenhum comentário: