terça-feira, 24 de junho de 2025

 

GRAÇAS A JESUS!

“A ciência e a religião tentam explicar o mundo. Para outras coisas incompreensíveis, existe o Botafogo”. É com essa lição de verdadeiro pensador e mágico das palavras, que o cronista esportivo Mauro Beting inicia sua coluna no Estadão, comentando a vitória do alvinegro carioca sobre o Paris Saint-Germain, com gol de Igor Jesus.

Tudo antes do jogo anunciava que o Botafogo teria que jogar o máximo, não para vencer, mas para evitar acachapante derrota. Ou, como diz Mauro Beting, no mesmo texto: “Botafogo parecia o patinho feio do mundial”.

O PSG, atual campeão da Liga dos Campeões da Europa, vinha esbanjando futebol, humilhando seus adversários com goleadas. A Inter de Milão levou 5xO na partida final daquela competição, e o Atlético de Madrid foi massacrado por 4x0, no primeiro jogo do Mundial de Clubes.

Não é de agora a respeitabilidade que o Paris Saint-Germain impõe. Desde que foi adquirido pelo arquibilionário Nasser Al-Khelaifi, do Catar, o clube não tem limites orçamentários que o impeçam de formar quase uma seleção mundial. Messi, Neymar, Kilian Mbappé, entre outros grandes nomes do futebol, já vestiram a camiseta desse clube, que de francês só tem o nome.

Há um ditado que iguala todas as criaturas humanas, colocando no mesmo nível tanto os que mal têm o que comer, como os que botam dinheiro fora: o dinheiro não é tudo.

Sim. O poder do dinheiro, como tudo na vida, tem um limite: a força dos acasos. No tocante ao futebol, o grande Edson Arantes do Nascimento, Pelé, com a autoridade de quem foi um privilegiado como ele, destacou a preponderância dos acasos. Não basta ser craque, saber o que fazer com a bola – disse ele – é preciso também ter sorte.

Realmente. Quem jogou futebol, conhece a única regra que impera em qualquer disputa: a sorte ou, como se diz na gíria futebolística, a liga. Há dias em que tudo dá certo, mas há também aqueles dias, horas ou momentos em que, por mais que se faça, são como malhar em ferro frio.

Essa é a regra: todo o Pelé tem seu dia de perna de pau, e todo o perna de pau tem seu dia de Pelé. Não há Golias que não encontre um David pelo caminho, Sansão que não tope com uma Dalila, nem Internacional sem atropelo de Mazembes da vida... O Botafogo de Manga, Garrincha e Nilton Santos não chegou onde chegou o de Jesus.

O Internacional viveu grande momento em 2006, enfrentando o Barcelona, de Ronaldinho. Esse, o Ronaldinho, compareceu, mas não apareceu, porque foi apagado por um desconhecido, que só era conhecido pelo apelido de Ceará. O grande nome do Inter, Fernandão, padeceu sob o mau acaso de uma lesão. Quem o substituiu, para espanto geral, foi um jogador que só figurava nas convocações, porque se dava bem no banco: Gabiru.

Aproveitando habilidoso passe de Yarlei, Gabiru tocou na bola e essa foi parar onde o goleiro não estava, tornando o Inter Campeão Mundial de Clubes da Fifa.

 

quarta-feira, 18 de junho de 2025

 

DENÚNCIA SEM CRIMES

O processo de Carla Zambelli e Walter Delgatti Neto mostra a realidade nua e cruel da insegurança jurídica no país.

A denúncia assim inicia: “a sra. Carla Zambelli Salgado de Oliveira, de maneira livre, consciente e voluntária, comandou a invasão a sistemas institucionais utilizados pelo Poder Judiciário, mediante planejamento, arregimentação e comando de pessoa de aptidão técnica e meios necessários ao cumprimento de tal mister, com o fim de adulterar informações, sem autorização expressa ou tácita de quem de direito. O sr. Walter Delgatti Neto, de maneira livre, consciente e voluntária, sob o comando de Carla Zambelli Salgado de Oliveira, ao menos no período de agosto de 2022 a janeiro de 2023, invadiu dispositivos informáticos utilizados pelo Poder Judiciário com o fim de adulterar informações, sem autorização expressa ou tácita de quem de direito. Da mesma forma, o sr Walter Delgatti Neto, de maneira livre, consciente e voluntária, sob o comando de Carla Zambelli Salgado de Oliveira, ao menos no período de agosto de 2022 a janeiro de 2023, após a invasão aos sistemas, emitiu documentos ideologicamente falsos, com o fim de prejudicar direitos”.

E mais adiante: “os acusados buscavam obter vantagem de ordem midiática e política, que adviria do projeto de desmoralização da justiça, bem como causar danos ao funcionamento da máquina administrativa judiciária”.

Depois das cópias e colas de adjetivos inúteis, são narradas as ações de Walter Delgatti Netto que, invadindo o sistema informático do CNJ, ali inseriu alvarás de soltura, mandado para prender Alexandre de Moraes, assinado pelo próprio, e ordens de bloqueios de valores do magistrado.

Essa narrativa desemboca na imputação dos delitos descritos nos artigos 154 A e 299 do CP a Carla e Walter. O primeiro artigo pune a invasão de dispositivo informático alheio, “com o fim de... adulterar ou destruir informações...para obter vantagem ilícita”. O segundo define como crime a inserção, em documento público ou particular, “de declaração falsa...com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

A regra básica em Direito Penal é a seguinte: o fato deve corresponder literalmente à conduta penal definida na lei.

Portanto, nenhuma conduta atribuída a Carla e Walter é criminosa.  A do art. 154 A, porque nem na cabeça de um ignorante cabe a certeza de que “vantagem de ordem midiática e política” é coisa ilícita. A do art. 299, porque só constitui crime “inserir declaração falsa em documento público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Ora, segundo a própria denúncia, eles só queriam “obter vantagem de ordem midiática e política, que adviria do projeto de desmoralização da justiça, bem como causar danos ao funcionamento da máquina administrativa judiciária”. E não foram denunciados por crime de danos.

Resumindo: a denúncia, além de maltratar o vernáculo, não relatou crimes definidos em lei. A intenção dos acusados era provar a insegurança do sistema informático judiciário, e o fizeram, mostrando que ele se presta inclusive à ridicularização.

 

quarta-feira, 11 de junho de 2025

 

 A DIATRIBE DO ESTADÃO

“Condenada pela justiça por violar a lei, a sra. Zambelli honra a tradição bolsonarista ao fugir do país, atacar os tribunais e posar de vítima de um regime de exceção que não existe”. Assim inicia o texto intitulado “A Vítima da Quermesse”, um dos editoriais do Estadão, publicado no dia 5 último.

Se o jornal pensa que tem poder e outras qualidades excepcionais para submeter as noções e condutas dos brasileiros a seus conceitos e preceitos, está muito enganado. A pobreza de suas premissas, na diatribe que ele apelida de “opinião”, não lhe empresta virtudes e talento suficientes para se apresentar como preceptor, no império da razão. Faltam-lhe, em primeiro lugar, conhecimentos mínimos de semântica.

O inapropriado emprego da palavra “tradição” é sinal de indigência nesse ramo da linguística e, consequentemente, na arte de organizar o discurso. Como ato gerador de transmissão, o mencionado vocábulo exige, para sua acepção verdadeira, um decurso de tempo capaz de atingir, no mínimo, duas gerações. Não é o caso do “bolsonarismo”.

Jair Messias Bolsonaro foi um fenômeno eleitoral produzido pela maioria da sociedade brasileira. Marcada pelo cansaço de ser enganada por políticos semialfabetizados, mal intencionados, mas dotados de uma carga demagógica capaz de seduzir a imprensa decadente, já a caminho do abismo da falência, significativa parte do povo brasileiro não via nessa política fraudulenta chance alguma de mudanças. Então escolheu Bolsonaro, homem vinculado a um partido político quase desconhecido, sem tradição para colocar alguém na Presidência da República.

A imprensa decadente nunca se servira da carreira política de Bolsonaro como tema para vender jornal. Tratava-o como integrante do “baixo clero”, um escalão ignorado, de postura desimportante.

Bolsonaro só começou a despertar para esse tipo de imprensa quando, surgido do nada, da desimportância do “baixo clero”, deu as primeiras mostras de milagroso fenômeno eleitoral. Aí ela se deu conta de que aquele indivíduo, ignorado por ela, encarnava um inimigo potencial, que poderia lhe secar as fontes de sobrevivência. Mas essa imprensa, embriagada pelo sustento que lhe propiciava o poder político, foi incapaz de eviscerar da maioria do povo, a ansiedade pela mudança dos maus costumes, da má administração, dos discursos vazios, corrompidos pelo vício insanável da demagogia.

A guerra movida contra o político desimportante, sem projeto útil para vender jornal, foi águas abaixo. Bolsonaro venceu o pleito, contra a vontade do Estadão. Mas o vencido não aceitou essa condição humilhante e partiu para a revanche: a guerra contra o bolsonarismo.

Quem quer que seja bolsonarista sempre será levado ao cadafalso moral, como Carla Zambelli. Mesmo que, para isso, sejam usados pífios argumentos, como o que insinua que Bolsonaro é fujão ou o de que vivemos sob um regime inatacável: como se não houvesse gente morrendo nas prisões, idosos doentes encarcerados, mãe de família condenada por uso de batom contra uma estátua, e um povo ameaçado de mordaça institucional.

Com sua diatribe, o Estadão certamente espera o reconhecimento do autor daquele pícaro brado que o jornal, como eco, reverbera: “derrotamos o bolsonarismo”!

 

quinta-feira, 5 de junho de 2025

 

SONIDOS E ARRULHOS DESAFINADOS DA CONSTITUIÇÃO

Para ser CEO de uma multinacional, considerando-se a finalidade da empresa, que outra não é, senão a de forrar as burras, se supõe que o sujeito deva ser esperto, mostrando perícia nas artes da sedução. Mas, essa qualidade não pode deixar de ser atrelada à sovinice, quando se trata de remunerar aqueles que movimentam as operações, garantindo o dinamismo do empreendimento: os trabalhadores.

A iFood que, como todas empresas, necessita de mão de obra, se utiliza da prestação serviços de terceiros para suas operações, sem compromisso com a legislação trabalhista. Mas, nem todos os prestadores de serviço aguentam o repuxo, sem a garantia que o vínculo empregatício lhes daria: vão para a Justiça.

Até agora, em alguns dos casos levados ao STF, esse vínculo não tem sido reconhecido. Mas, são casos cercados por circunstâncias específicas e, por isso mesmo, o Supremo ainda não firmou jurisprudência abrangente.

Mas como um CEO bem qualificado, o senhor Diego Barreto, que preside a iFood no Brasil, saltou na frente da Jurisprudência, movido pelo espírito cristão de Francisco de Assis: é dando, que se recebe. Sabendo que o CNJ anda à cata de doações para um programa humanitário na formação de juízes, organizou um jantar em sua casa, bem ao gosto do presidente daquele órgão judiciário, o senhor Barroso, que aprecia um microfone para expelir bemóis e sustenidos, seguidos de aplausos. Para abrilhantar a performance do togado, o anfitrião convidou também a cantora Paula Lima, além de uma plateia convenientemente selecionada para a ocasião.

No dia seguinte, vários órgãos de comunicação publicaram a foto da dupla Barroso e Barreto, esforçados em afinar um sambinha com a cantora.

Como não poderia ser, o festivo jantar deu pano pra manga: o Presidente do STF se juntando ao CEO de uma empresa que tem processos a serem julgados.

Barroso não gostou da crítica e se saiu com essa: “a incultura é um problema difícil de sanar no Brasil. Os que criticaram foi para “vender jornal, falando bobagem”. E esclareceu: “nós realizamos um jantar para obtenção de recursos para o nosso programa de Bolsas”.

A irritação com a crítica é própria de quem não tem argumentos. 

 

No dia 30 de abril o CNJ havia publicado um edital, buscando empresas e instituições privadas interessadas em contribuir para bolsas no valor de R$ 3.000,00 mensais, por dois anos, em favor de negros, deficientes físicos e indígenas, para equalizar as condições de ingresso na magistratura. Uma questão social, demográfica, alheia às atribuições do CNJ.

Será que o edital previa o jantar na casa de pessoa interessada em julgamentos pelo STF, abrilhantado com a voz romântica do seu presidente?

As bobagens correm por conta de quem as pratica, e não de quem as publica. Não há lei que privilegie o CNJ, órgão do Judiciário, como exceção, no cumprimento do art. 95, parágrafo único, inc. IV da CF, que veda aos juízes “receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas...”.

 

terça-feira, 27 de maio de 2025

 

BAIXOU O ESPÍRITO DE LUÍS XIV?

A megalomania é uma excrescência do ego.  É um distúrbio da personalidade social do indivíduo. Um distúrbio que consiste na projeção do ego para além do espaço que a convivência social, mercê da natureza gregária do animal homem, comporta.

Mais do que em qualquer outro campo de ação é no exercício de múnus públicos que a megalomania se revela. Quer com o esbanjamento do dinheiro do contribuinte, quer com o uso do poder exacerbado, a megalomania dá vasão aos impulsos da projeção do ego. É o ponto alto da egolatria, o espelho no qual o indivíduo se contempla, se admira a si próprio. Despojado de escrúpulos, pouco se lhe dá o mal que possa causar ao grupo social como um todo, ou a uma parcela dele.

Nem sempre, porém, a megalomania pode ser qualificada totalmente como um mal. Admiráveis obras de arte que revelam o engenho, a capacidade do ser humano, se devem à mania de grandeza. Mas, é claro que alguém pagou por elas, seja pelo emprego da mão de obra escrava, seja pelos meios coercitivos, impostos ao grupo social pelo custeio da obra. Tudo para, em primeiro lugar, satisfazer a fantasia de um megalomaníaco.

Pior é quando essa fantasia governa exclusivamente o ego do perturbado social. Exemplo clássico desse tipo foi Luís XIV, rei de França e Navarro. Nascido em 5 de setembro de 1638, recebeu pelo batismo o nome de Louis-Dieudonné. Dieudonné significa “presente de Deus”. Mas, um presente que fez de seu portador um megalomaníaco conhecido mundialmente. De certo, se achando um “presente divino”, governou a França durante sete anos, dizendo que o fazia pelo poder recebido de Deus.

Je suis la Loi, Je suis l'État; l'État c'est moi. Eu sou a Lei, eu sou o Estado; o Estado sou eu. Foi dizendo isso perante o parlamento francês, em abril de 1655, que Luís XIV encarnou o protótipo do megalomaníaco.

Coisa parecida aconteceu no STF. Seja por descuido; seja por impulsos emocionais como figura central do processo que está julgando um golpe de Estado, até hoje não comprovado; seja por desconhecimento da história, o ministro Alexandre de Moraes repetiu, em outras palavras, o cerne do pensamento de Luís XIV: “não vou permitir circo no meu tribunal”.

Estaria aí a razão de serem ignorados determinados dispositivos processuais e distorcidos alguns princípios gerais do Direito, na condução do famigerado “inquérito do fim do mundo”? Sendo o STF um Poder da República, poderia ele ser propriedade dos ministros, ou sociedade privada, composta por onze juízes?

Não. O que houve foi um lapsus linguae. Mas, não há lapso judicial perdoável. Para que a justiça não seja trapaça da sorte, ou ilusão perdida pela negação da verdade, o Judiciário deve manter postura que inspire confiança. Lapsos não combinam com sabedoria, serenidade, circunspecção e outras virtudes que a dignidade do cargo cobra do juiz.

O Tribunal do senhor Moraes pode não ser circo, mas há quem dele se sirva como terreiro para incorporar o Poder Absoluto...

 

quinta-feira, 22 de maio de 2025

 

        VOCÊ CONHECE O EDNALDO?

Não. Não o conhece. Só o conhecem pessoas importantes, tipo Gilmar Mendes. Mas, você não passa de simples pagador de impostos, subespécie que fica na linha de baixo do estrato social deles.

Mas, se você faz questão de conhecê-lo, a redação de O Sul transcreveu o retrato de Ednaldo Rodrigues, fornecido por um cartola metido a antropólogo social, mas que não quis se identificar: “Ednaldo é uma pessoa que está sempre no lugar certo e na hora certa. É o cara que ninguém dá nada, porque tem uma personalidade amorfa, é aquele que não se destaca, mas também não é um Zé Ninguém. É uma pessoa daquelas sem expressão, que as circunstâncias, certas vezes, fazem o futebol precisar”.

Há momentos em que o futebol deixa de ser simplesmente esporte, para se tornar novela, ou incitante dramalhão de baixo quilate, que oferece assunto até para cronista que não é da seita dos “esportivos”.

Nem todo mundo se interessa por futebol, ou perde saliva expedindo comentários sobre aqueles sujeitos cuja profissão consiste em correr atrás de uma bola de couro, para garantir o pão da filharada, para ficar rico e famoso, se juntar com mulherões que todo mundo cobiça, ou simplesmente por nada, apenas para se divertir em fins de semana com amigos e encher a cara com cerveja.

Mas há uma considerável parcela de aficionados, cujo bumbum esfregado no concreto garante orçamentos estratosféricos para o luxo, a fama e a riqueza de uma minoria. Com sua força, a paixão futebolística cria tentáculos, favorecendo outros ramos de atividade, tais como a indústria e o comércio, que produzem “marcas”, e empresas de comunicação que desemprenham ídolos.

Em suma: poucos são os que escapam dos raios dessa paixão. Mas, mesmo que o consigam, aqui no Rio Grande do Sul, por exemplo, certamente não escaparão da pergunta sobre suas preferências, se são gremistas ou colorados, como se isso fosse um requisito de cidadania.

Nos últimos dias, a pauta jornalística principal, que era a eleição do novo papa, acabou na arena esportiva. E sabem quem mudou a pauta, assim de uma hora para a outra?

Exatamente, o sujeito aquele da “personalidade amorfa”. Tudo porque o futebol estava “precisando” de uma “circunstância” que estava a exigir a “figura sem expressão” do Ednaldo. Ele contratou o italiano Carlo Ancelotti, um treinador famoso, para comandar a seleção brasileira.

Mas, Ednaldo que, por conta dos saberes jurídicos do Gilmar Mendes, se nutria com os ovos de ouro da galinha CBF, foi defenestrado do galinheiro por ordem da Justiça carioca. Noticia-se que a CBF pagou dez milhões a um advogado, para entregar sua escola de Gestões ao IGP, do qual é sócio Gilmar Mendes. Pelo contrato o IGP fica com 84% do faturamento, repassando 16% à CBF.

O ministro, embora colha dividendos como sócio, nega conflito de interesses que o impeça de julgar a favor do Ednaldo.

Agora vocês sabem quem é Ednaldo: um sujeito “sem expressão”, que é capaz de produzir redomas à prova de imoralidade...

 

quinta-feira, 8 de maio de 2025

 

    A NAMORADA FORA DA LISTA

Essa notícia foi colhida por jornalistas verdadeiros, de olhar conspícuo, sempre à espreita de fatos interessantes, e não por estagiários que barateiam a folha de pagamento da velha imprensa: a namorada do Barroso integrou a comitiva funérea do Lula, que foi ao Vaticano, às nossas custas, para carpir ou fungar, como se carpindo estivesse, nas exéquias do papa.

Quem é ela? Ninguém iria ficar sabendo, porque seu nome não constou da lista das carpideiras sem lágrimas. Ela não faz parte do corpo diplomático, nem consta que seja funcionária do Ministério das Relações Exteriores, ou ostente em seu currículo algum título que lhe permita fazer parte de delegações. Mas, segundo vários órgãos de comunicação, o novo amor de Barroso é uma Procuradora da Fazenda Nacional, e foi fotografada entre os membros da comitiva do Lula, escolhidos para chorar pelo papa, em nome dos brasileiros católicos.

Lula ignora que, além da moralidade, o artigo 37 da CF exige também a publicidade. Por conta dessa ignorância, corre o segredo.

Barroso, que era (ou continuará sendo?) um dos crentes do João de Deus, aquele que foi preso por abusar de mulheres que lhe iam pedir que as curasse, será daqueles que acendem vela para cada santo? Terá essa volubilidade que recusa confiança? Ou já abandonou João de Deus à própria sorte, trocando-o pelo Francisco de Deus?

Mas, ao mesmo tempo, ele se arvora em palmatória do mundo, ou em sacerdote social: quer “recivilizar” a sociedade brasileira, quer mudar os costumes do povo, quer que os maconheiros sejam portadores da erva devidamente pesada em balanças sensíveis para burlar a ilicitude.

A moral começa em casa e os trajes menores não são indumentárias adequadas para pregar moral. A moralidade, exigida no artigo 37 da Constituição, é um princípio que deveria servir de bússola, principalmente para os ministros do Supremo Tribunal Federal, a quem incumbe zelar pelo estrito cumprimento dela.

Mas observem esse contraste: a limpeza da frase “perdeu, mané”, cujos direitos autorais pertencem ao Barroso, escrita com batom, custou imensamente menos do que as despesas que saíram do bolso do contribuinte, para pagar o passeio da namorada do ministro.

Mas, quem devia ver, não vê isso: seja por intelectos vazios, seja por más intenções, o povo é tratado como lacaio e a Constituição é lida como um compêndio de evasivas. O dinheiro público é usado inescrupulosamente para benefícios pessoais. Os corruptos confessos se acham no direito de receber de volta o dinheiro que roubaram.

Será por isso que muita gente, cujo narcisismo impede de enxergar os próprios defeitos, quer acabar com as redes sociais, amordaçando a população, buscando subterfúgios para retirar do povo a condição constitucional de titular do poder?

Descobriram certamente que as redes sociais são as que realmente cobram obediência às leis, fiscalizam o cumprimento da Constituição, a postura de ministros do Supremo, de políticos e de todas as figuras públicas que usam sem escrúpulos o dinheiro do contribuinte, para satisfazer seus desejos e os desejos de seus amores...

terça-feira, 29 de abril de 2025

 

                                  DESTINOS OPOSTOS

 

Não vi seu rosto. Ele dormia debaixo do viaduto, enroscado em plásticos, jornais e panos que, um dia, foram cobertores. Eram dez da manhã, o sol brilhava, as pessoas passavam rente dele, correndo, fazendo exercícios, para espantar a morte ou para ficarem mais elegantes. Mas, ele dormia. Um sono solto, indiferente à vida, indiferente ao céu azul, indiferente às nuvens que quebravam a monotonia desse azul, com seus enormes flocos de algodão. Ele dormia, plácido, surdo, nem aí para o voluteio dos pássaros que comemoravam a beleza do dia.

Ah, a propósito, bem perto de sua cabeça jazia um pássaro morto, já em estado de decomposição. Mas, pouco se lhe dava: ele dormia o sono dos justos, o sono daqueles que foram condenados pelos deuses e pelos homens a viverem à margem da sociedade, sem passado, sem futuro, tendo como presente apenas o dia  que estão vivendo, e vivendo quer dizer dormindo ou pedindo alguma coisa para comer.

Ninguém sabe o que lhe gerou essa culpa pela qual está pagando. Nem mesmo ele sabe. Ninguém sabe por qual razão está cumprindo essa sentença de fome, de frio, de sono ao relento, ao lado de um pássaro morto. Ninguém sabe por que foi condenado a ficar exposto à indiferença dos passantes, que lá vão correndo, ou caminhando em passos esportivos, com bonés, óculos, tênis e abrigos ou calções de marca.

Não vi seu rosto, repito.  Mas sei que era negro, porque os pedaços de cobertor, de que ele se servia, não eram suficientes para lhe tapar o corpo todo. E as pernas eram de negro. Pernas finas, por sinal, ossos cobertos por uma pele escura.

Então me ocorreu a abissal diferença que existe entre os destinos de bilhões de criaturas. Por que alguns têm muito e muitos nada têm?

Exatamente naquele dia, nas grandes manchetes só aparecia a notícia da morte do Papa. Páginas e páginas foram lavradas para falar, não propriamente sobre o argentino Jorge Bergoglio, mas sobre o Papa, seu reinado, suas falas, suas tendências políticas. Aqui no Rio Grande do Sul, por exemplo, o jornal Zero Hora gastou nada menos do que 16 páginas sobre o pontífice.

Mas, há que se admitir: a imprensa, numa hora dessas, mais não faz do que emprestar eco às emoções e crendices da maioria do povo. Foi o povo que construiu a glória do Papado. Foi o povo que criou e alimentou essa fantasia de que o Papa não é uma simples pessoa, um ser de carne e osso, sujeito a todas as exigências da natureza animal, das mais humilhantes às mais excitantes. E, como todo e qualquer ser vivo, tem seu prazo de validade.

Infelizmente é assim. Mas só a certeza de que ninguém administra o planeta, nem traça destinos, só ela explica a existência de seres humanos que nem uma vida de cachorro levam, com direito à saúde, ao banho, ao perfume, à tosa, à internação, ao colo fofo da madame... Enquanto outros chegam à glória do Vaticano.

 

 

quarta-feira, 16 de abril de 2025

 

DA IMORALIDADE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS

O vídeo que circula nas redes sociais mostra a figura de um homem de cenho cerrado, aquela cara que todo mundo faz quando tem incômodos com os intestinos, o boné puxado até o meio da testa e vestido com a camiseta do Corinthians. Dizem que é Alexandre de Moraes, vendo o jogo Corinthians x Palmeiras.

A notícia que saiu nos jornais é de que o dito senhor Alexandre teria se utilizado de um avião da FAB para assistir àquele jogo. Nenhum desmentido apareceu da parte dele ou da instituição a que ele pertence, o Supremo Tribunal Federal. A única notícia conhecida, referente ao assunto, é de que a Procuradoria Geral da República arquivou o pedido de investigação, formulado por um advogado, a fim de ser apurado uso de avião da FAB, para se submeter a catarses futebolísticas.

No artigo 2º do Decreto 10.267, de 5 de março de 2020, que dispõe sobre transporte aéreo de autoridades em aeronaves do comando da Aeronáutica, não constam como beneficiários dessa mordomia os ministros do STF. Só seu presidente poderá requerer o transporte, nos casos especificados no artigo 3º do referido decreto: emergência médica, segurança, viagem em serviço. Esse Decreto, assinado por Bolsonaro, revoga decretos anteriores e proíbe uso de aeronaves para viagens aos municípios de residência das autoridades.

Mas, segundo informação de Marina Verenicz do InfoMoney 25, desde 2023 Lula autoriza ministros do STF a se utilizarem de aeronaves da Força Aérea Brasileira, apesar de não estarem eles incluídos na regulamentação vigente, “para deslocamentos frequentes, principalmente entre São Paulo e Brasília”. Acrescenta a jornalista que “parte da lista de passageiros permanece sob sigilo por até cinco anos, com a justificativa de proteger a integridade dos magistrados”.

Para quem não sabe: decreto não é lei. O decreto não passa de mero ato administrativo. E, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, os atos da administração direta da União, Estados e Municípios devem obedecer aos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade.

Até hoje ninguém arguiu a inconstitucionalidade dessa mordomia, desse repulsivo privilégio. E se foi arguida, provavelmente  obteve recusa imediata, por motivos que só a imoralidade poderia explicar.

“Todos são iguais perante a lei”. Para esse “todos” a que se refere o artigo 5º da Constituição, não há, nem pode haver, diferenças. O cargo público não transfigura o animal humano, não o torna superior. “Emergência médica” e “segurança” são problemas inteiramente pessoais, sem qualquer distinção:  todo e qualquer cidadão está sujeito a tais necessidades. E não pode haver “imoralidade” maior do que se servir do dinheiro do contribuinte para resolver problemas pessoais.

A imoralidade que está no Decreto contamina a conduta de quem o aproveita em benefício próprio.

Na escala descendente do “ruim” só existe o “pior”. Foi o que o Lula fez: além da impessoalidade, ele varreu a transparência, tapando a imoralidade com o sigilo.

Isso só acontece num país onde, por causa de suposto golpe revolucionário com batom, crianças são condenadas à dor da ausência da mãe.

 

sexta-feira, 4 de abril de 2025

 

O DOUTOR DAS EXCLAMAÇÕES

O único brasileiro que avacalhou desassombradamente um ministro do STF, chamando-o de juiz de me*da,  foi Saulo Ramos. Mas nem por isso foi xingado, ameaçado de prisão, ou processado.

Nesse momento de indignação, vivido por milhões de brasileiros em razão do tratamento dado por Alexandre de Moraes e seus acompanhantes a Débora dos Santos, a cabelereira que pichou com batom o monumento de Thêmis, vem à tona a lembrança do livro “Código de Vida”, onde Saulo Ramos deixou registrada a fétida qualificação de Celso de Mello como juiz. Para deixar claras as razões dessa lembrança: Saulo Ramos foi quem apadrinhou Celso de Mello, indicando-o para o STF.

Na semana passada, Celso de Mello, lançou purulento desabafo, recebido como “artigo” por alguns órgãos de imprensa, no qual ele festeja a imposição de 14 anos de prisão para aquela senhora.

Para quem não sabe, o mencionado senhor, cuja personalidade foi comparada àquela matéria expulsa dos intestinos através do cólon, sempre foi tido como respeitabilíssima figura e honorável mentor das demais Excelências do STF.

Ora, segundo práticas e opiniões prevalecentes, os discípulos são formados à feição de seu mentor. Então certamente foi para confirmar a ascendência sobre os pupilos, que ele fez jorrar na tela do seu computador um desperdício de pontos de exclamação, que acabaram transformando seu rançoso desafogo numa chuva de frases e orações exclamativas: 21 pontos de exclamações e apenas 2 pontos finais, num texto de 702 palavras...

O texto desse senhor permite supor seu desconhecimento de regras primárias de redação, como a de que, numa oração afirmativa, o enunciado se encerra com ponto final, e não com ponto de exclamação. Vejam só: “é totalmente falaciosa (e absolutamente divorciada da realidade do processo penal contra ela instaurado) a afirmação de que a punição a 14 anos de prisão se deveu, unicamente, ao fato de a ré haver passado batom em uma estátua!!!”

Ele está contradizendo uma versão, ou seja, está desenvolvendo uma objeção, e não exprimindo um sentimento. A finalidade do ponto de exclamação é a de reforçar, reproduzir, por meio de um sinal, a emoção registrada na frase.

Além de ignorar as funções do ponto de exclamação, ele desconhece também a finalidade do parêntesis. A expressão “e absolutamente divorciada da realidade do processo penal contra ela instaurado” é, ou deveria ser, para não empobrecer seu discurso dialético, o argumento que lhe sustenta a tese de falácia. Quer dizer, a base de sua refutação foi tratada como mera referência explicativa. Mas é refutação falsa. A “realidade do processo penal” consiste apenas em operações genuinamente processuais, através das quais se desenvolve o processo. A realidade do processo é uma; a realidade dos fatos que o desencadearam, é outra.

Para demonstrar a falsidade da versão que atribui unicamente ao uso de batom a condenação de Débora a 14 anos, Mello deveria mencionar pelo menos algumas das infrações por ela praticadas. Mas, de seu cérebro o que mais vasou foram exclamações...

 

 

quarta-feira, 26 de março de 2025

 

        SUPREMA CONTRADIÇÃO

Não é sempre, nem em todo lugar, que a Justiça se destina aos fins mais nobres. Nem sempre ela emana da axiologia jurídica, porque os aplicadores da lei podem usar o Direito como patrocinador dos próprios caprichos.

Em mais uma de suas excelentes crônicas, José Roberto Guzzo traça um impiedoso retrato da Justiça atual no Brasil, tendo como referência tribunais como do Congo, da Ruanda, de países da África em guerra, do Al-Qaeda, do Exército Islâmico. Diz ele, na crônica intitulada “A Lei Morreu”: “onde não existe Justiça em nenhum dos casos o Estado nacional e quem tem a força bruta respeitam o que está escrito nas leis, ao tomarem suas decisões. Os magistrados não cumprem o que as leis mandam fazer, ou cumprem para uns e não para outros, ou cumprem hoje e não cumprem amanhã. Dão sentenças opostas para as mesmas questões. Não aplicam a lei – usam a lei. Decidem segundo o caso, a pessoa envolvida e os seus interesses políticos ou financeiros”.

A prova mais viva de que a Justiça no Brasil também cumpre as leis hoje, mas não as cumpre amanhã, ou aplica decisões que contrariam decisões anteriores em questões idênticas, está no paralelo “Lava jato” e “Inquérito do Fim do Mundo”.

Na operação Lava Jato foram criados caminhos sinuosos para que desembocassem na jurisdição do juiz Sérgio Moro, em Curitiba, casos de corrupção ocorridos na Petrobrás, mas costurados e avençados em Brasília. Tais casos acabaram levando Lula, Marcelo Odebrecht e outros figurões para a cadeia.

Mas, aí apareceu Luiz Fachin, escrevendo: “trata-se de questão que agora vem de ser exposta no habeas corpus impetrado em 3.11.2020 em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, no qual se aponta como ato coator o acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.765.139, no ponto em que foram refutadas as alegações de incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000, indeferindo-se, por conseguinte, a pretensão de declaração de nulidade dos atos decisórios nesta praticados”.

Se alguém tentar decifrar o sentido que se esconde nesse palavrório, perderá o fôlego e acabará não entendendo patavina. Mas foi com ele, um período de noventa e seis palavras e arrematado com estupefaciente erro de sintaxe, que começou o fim da Lava Jato.

Essa redação coleante, vergastada por erros de vernáculo, é um excerto do relatório do acórdão de Fachin que, arredando a competência do foro de Curitiba, anulou o também coleante processo que botou Lula, corruptos e corruptores para a cadeia.

Mas, para pasmo geral da nação, o mesmo STF que anulou a competência criada a fórceps em Curitiba, agora está usando o Inquérito do Fim do Mundo, como Foro competente para qualquer questão que o bestunto dos ministros assopre.

Ah, e a “prova” mais usada, nos processos com jurisdição fisgada pelo STF, também é a mesma da Lava Jato: a língua do alcaguete.

   

 

terça-feira, 18 de março de 2025

 

                       O PREÇO DA HONRA

Se não ultrapassasse os limites da circunspecção, da compostura discreta, do recato, as mais sublimes virtudes que a função jurisdicional exige de um juiz, o Judiciário atual se circundaria de uma aura de merecido respeito. Não estaria sujeito a críticas, exposto como um Judas maleado, vilipendiado, desvalorizado.

Ao abandonar a reserva, a discrição, a parcimônia, para assumir o papel de protagonista de uma história política, o Judiciário se põe como alvo de apupos ejetados pelos intestinos.

Nos últimos dias, teve ampla divulgação na imprensa e nas redes sociais a sentença proferida por uma juíza de Brasília, condenando um brasileiro que, numa cafeteria em Lisboa, gravara um vídeo em que destilava essa minicatilinária: “Gilmar, você já sabe, mas não custa relembrar. Só dizer que você e o STF são uma vergonha para o Brasil e para todo povo de bem. Só isso, tá? Infelizmente, um país lindo como o nosso tá sendo destruído por pessoas como você”.

Claro, o vídeo foi parar nas redes sociais e dali a se transformar em objeto de ação indenizatória ajuizada por Gilmar Mendes foi questão de pouco tempo.

Entre outras considerações, diz a sentença que “a conduta do requerido resultou em violação à honra, gerando também comentários negativos angariados e amplificados em razão das circunstâncias em que a declaração foi apresentada (filmagem em local de ampla circulação de pessoas)”. E em tom conclusivo afirma a magistrada de Brasília que houve “abuso de direito e violação indevida da imagem do autor, provocando uma lesão aos direitos de personalidade do requerente, notadamente a dignidade e a vida privada, nos termos do artigo 187 do Código Civil, motivo pelo qual se impõe a condenação do demandado a ressarcir os prejuízos extrapatrimoniais causados ao demandante”.

Nos termos do artigo 186 do Código Civil, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E o artigo 187, citado pela juíza na sentença, assim reza: “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

Nenhum desses artigos menciona “lesão aos direitos de personalidade”, vistos como tais a “dignidade e a vida privada”. Somente o artigo 12 do Código Civil menciona lesão a “direitos de personalidade”.

A sentença mistura “direito de imagem” com “violação à honra”, aludindo a “comentários negativos angariados e amplificados em razão das circunstâncias”. Mas nenhum comentário sobrou para o artigo art. 953 do Código Civil, segundo o qual “a indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido”.

Então a gente não fica sabendo se os 30 mil reais são o preço da honra ou da imagem do Gilmar Mendes. E se lhe pespegassem coisas tipo “você é uma pessoa horrível, mistura do mal com o atraso, com pitadas de psicopatia”, em quanto estaria orçada sua honra, no mercado das ações indenizatórias?

 

terça-feira, 11 de março de 2025

 

       MUDANDO OUTRA VEZ

A instituição religiosa conhecida como Igreja Católica Romana é produto de um cisma. Jesus Cristo, em cuja doutrinação se inspirou e se enraizou o cristianismo, era genuinamente judeu, educado segundo os ritos do sistema político-religioso judaico, desde a circuncisão. Sua condenação à morte no lenho foi motivada pelas pregações que ele fazia, interpretadas como infensas à doutrina religiosa judaica. Em outras palavras, foi condenado como herege, na visão do sistema judaico.

Pilatos, o interventor nomeado por Roma, não viu em Jesus Cristo qualquer ato que o denunciasse como subversivo contra o Império Romano. Simplesmente mandou-o ao sacrifício só para atender à sanha da plebe.

Sem condições para crescer no território judaico, o grupo dos seguidores de Cristo foi buscando adeptos em outros territórios. Assim, de pequena seita que era, o cristianismo se tornou uma grande força político-religiosa, graças às lideranças de Saulo de Tarso e do imperador Constantino.

Mas ela não conseguiu fugir à regra de que todo o poder é cimentado por ambições pessoais ou de grupos. Por isso, sua história é construída em ziguezagues, aclives e declives. Só o cisma provocado por Lutero a obrigou o retorno às origens, não sem antes manchá-las com as torturas e assassinatos da Inquisição.

Sendo a marcha da evolução humana implacável, as instituições não conseguem se manter imunes às mutações exigidas por esse curso evolutivo. Não querendo se manter parada no tempo, a Igreja, através de dois concílios, chamados Vaticano I e Vaticano II, procurou se modernizar, mudar os ares. Primeiro, introduziu alterações nos ritos, na liturgia. Substituiu o latim pelo vernáculo usado em cada país. Mudou a posição do celebrante na missa, popularizou a liturgia.

Coincidentemente, nesse mesmo período, começaram a surgir novas seitas. O sucesso financeiro alcançado por Edir Macedo, fundador da Igreja Universal, mostrou uma face que a maioria do povo desconhecia no florescimento das religiões: o lado comercial.

Ao mesmo tempo, a pedofilia clerical ocupava boa parte dos noticiários internacionais, despertando outra coincidência: a redução das chamadas “vocações” religiosas. Paulatinamente se foram esvaziando conventos, mosteiros e seminários. Grandes edificações, destinadas à formação sacerdotal ou outras profissões religiosas, que outrora abrigavam centenas de meninos ou meninas, foram sendo transformadas, aos poucos, em hotéis, estabelecimentos de ensino comuns, ou entregues ao deus-dará, sem qualquer finalidade.

No curso dessas mudanças que alteraram o enredo de seculares histórias, estatísticas internacionais começaram a revelar o declínio de instituições religiosas tradicionais. Em países como a Alemanha, que pode contar com dados concretos, mercê do imposto eclesial, a cada ano se acentua esse declínio. Aqui no Brasil, com uma simples visita a templos religiosos de instituições multisseculares, se pode constatar o reduzido número de jovens durantes as celebrações litúrgicas.

Também no Brasil, a Igreja fundada para “pregar o evangelho de Cristo” (Marcos, 16:15-18) deu uma guinada para a esquerda, por obra da CNBB, que passou a rezar pelo catecismo do Alexandre de Moraes, se empenhando em salvar, não as almas, mas a democracia...

É mais um ziguezague de uma história mal contada...

 

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

 

UMA VISITA INÚTIL

Pela difusão enganosa ou enganada de noticiários e comentários sobre a vinda de um colombiano, como representante da OEA, para atender a denúncias dando conta de desmandos judiciais e políticos que estão violando direitos humanos no Brasil, se chega à conclusão de que poucos, ou quase ninguém, têm a mais capenga ideia sobre a instituição acima referida.

A Organização do Estados Americanos é uma de várias instituições que outra coisa não são senão cópias da ONU, Organização das Nações Unidas. A começar por seus estatutos, que não são estatutos, mas Cartas. Carta nunca foi sinônimo de regulamento, lei, mandamento, ou qualquer coisa que implique digestão de ordem, imperativo, dever. A melhor ideia que se pode extrair das “Cartas” da ONU, da OEA, e de outras Instituições semelhantes é a de intenção, plano, propósito, desígnio, etc.

Assim reza o “Artigo 1” da Carta da OEA: “Os Estados americanos consagram nesta Carta a organização internacional que vêm desenvolvendo para conseguir uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência. Dentro das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos constitui um organismo regional”.

 

Puro blablabá. A começar pela redação: “consagram nesta Carta a organização que vêm desenvolvendo”. Como é que se pode “consagrar” uma “organização”? Ora, só tornando-a sagrada, ou oferecendo-a para uma divindade.

 

Consagrar é um verbo transitivo direto, etimologicamente formado pelo verbo latino “sacrare” que, por sua vez, tem origem no adjetivo “sacer”, cujo significado é “sagrado”. A essência de seu significado, sua estrutura original, é, portanto, religiosa. Somente em sentido figurado esse verbo se torna reflexivo, sendo empregado para designar uma ação com afinco: dedicar-se, empregar-se, empenhar-se. Mas é impossível extrair da redação do tal “artigo 1” esse sentido figurado, porque o referido verbo ali é transitivo.

 

 E segue o mesmo artigo: “A Organização dos Estados Americanos não tem mais faculdades que aquelas expressamente conferidas por esta Carta, nenhuma de cujas disposições a autoriza a intervir em assuntos da jurisdição interna dos Estados membros”.

 

Ora, seria necessário chover no molhado, afirmando que a OEA “não tem mais faculdades” senão as expressas na referida Carta? Para que serviria a Carta se cada país signatário pudesse fazer e valer o que desse no bestunto de seus governantes?

 

Na verdade, a OEA não passa de um Clube de Estados, destinado à proteção dos “direitos” dos Estados membros, entre os quais se ressalta a soberania. E é por isso que, na parte final do seu “Artigo 1”, a Carta deixa claro que nenhuma de suas disposições “a autoriza a intervir em assuntos da jurisdição interna dos Estados membros”.

 

Isso, minha gente, quer dizer que, se em algum Estado membro, há funcionários de alto coturno, com um furo no cérebro, lhe permitindo vasar, por entre as nádegas, decisões absurdas, ordens que violam direitos fundamentais dos cidadãos, a OEA só faz teatro.

 

Viram o quanto estavam enganados os que pensavam que o colombiano aquele viria fazer e acontecer?

 

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

 

HARMONIA ENTRE COCHICHOS

A foto publicada no Estadão é o retrato do descalabro institucional em que foi mergulhado o país. Barroso e Lula: os ombros de um e de outro se roçando, as respectivas cabeças separadas por milímetros, ambos com as mãos na frente da boca, para fugirem à leitura labial.

Nem haveria necessidade dessa última providência, porque o povo não fala o idioma que os dois dominam perfeitamente: o enrolês. Mas que segredos trocavam essas figuras? O que é que eles falavam, que o povo não pode saber?

Ah, sim, nenhum dos dois domina o latim. E por não conhecerem o idioma de Cícero, ignoram o sentido da palavra “república”. Eles não sabem que o vocábulo república é formado pela junção do substantivo latino “re” ao adjetivo “publica”, que significa “coisa pública”. O artigo 37 da Constituição ordena o respeito à coisa pública com esse substantivo: publicidade.

Em magnífico artigo publicado no Estadão, o não menos magnífico J. R. Guzzo encara jocosamente a patacoada governamental: “o Presidente do Supremo Tribunal Federal, José Roberto Barroso, convidou o presidente da República e mais um lote de gatos gordos do seu governo para um jantar entre eles. Nenhum membro do Congresso Nacional foi convidado. Você então – nem pensar - seu papel se limita, como sempre, a pagar a conta”.

Então ficamos sabendo apenas que Judiciário e Executivo se reuniram numa esplêndida comezaina, a ser paga pelo povo, mas sem o povo. Sem o povo propriamente dito e sem o povo representado por deputados e senadores. Um regabofes nada democrático, um acinte à indigente realidade social brasileira.

Ao estabelecer, no artigo 1º, os fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil, a Constituição é claríssima, no parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente...”

 

Sem a participação do povo diretamente, ou através de seus representantes, qualquer reunião de figuras políticas não passará de conversa fiada, cochichos de compadrio, quando não uma fusão combustível dos apetites pelo poder. Mas o povo não paga impostos para patrocinar conversas fiadas. Pior ainda, quando figuras públicas, participantes de convescotes desse tipo, escondem suas palavras com a mão na frente da boca. E mais, sendo independentes por ordem constitucional, Legislativo, Executivo e Judiciário não têm autorização legal para tratar assuntos de governo em conjunto. No verdadeiro Estado Democrático de Direito, cada Poder deve exercer suas funções de conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição.

 

A Constituição tem duas finalidades: estruturar juridicamente o Estado e instituir, perante esse, os direitos dos cidadãos. Sua natureza jurídica é, portanto, de Direito Público, devendo seguir a ordem do axioma latino “jus publicum privatorum pactis mutari non quit”.  O Direito Público não pode ser mudado por pactos privados, nem por conversas fiadas.

 

O Lula, que não sabe bulhufas de Direito e pensa que só o gogó resolve tudo, vá lá. Mas, quem se alcandora nos galhos mais altos do Judiciário deveria conhecer um mínimo de hermenêutica constitucional.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

 

DO LOBO FRONTAL

Do juiz, mais do que de qualquer outro servidor que exerça funções estatais, o mínimo que se pode esperar é que seu lobo frontal esteja em perfeito funcionamento.

Como se sabe, o lobo frontal, por estar associado às funções cognitivas superiores, é o responsável, entre outras funções, pela linguagem, pela tomada de decisões, que envolvem planejamento, motivação e atenção. São esses atributos que revelam a personalidade. E da personalidade do juiz depende, mais do que de outros fatores, a confiança na Justiça.

A reserva, a sobriedade, a circunspecção são virtudes, são qualidades que conduzem à serenidade determinada aos juízes, pelo art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, quando aplicarem o Direito. E em que consiste a serenidade? Mais do que uma simples anestesia emocional, a serenidade, nesse caso, outra coisa não é, senão o ajuste entre os instintos animais do homem e a excelência do cargo por ele exercido. E é por isso que a mesma Lei, no mesmo artigo, exige dos juízes “conduta irrepreensível na vida pública, como na vida privada”.

Não se exige que os juízes sejam criaturas perfeitas, imunes aos defeitos que comprometem a personalidade dos animais humanos. O que exige a natureza do cargo, no qual eles foram investidos, é um constante exercício de domínio dessas fraquezas, enquanto estiverem debruçados sobre os problemas confiados à sua decisão. E que eles, levados pela circunspecção, não permitam que suas opiniões saiam fora do lugar onde foram lançados os problemas: os autos do processo.

 Mas, quando certos homens, tomados como presa pelos desajustes do seu ego, recebem as chaves do poder, é impossível encontrar neles as virtudes e qualidades que o cargo de juiz exige. São capazes de ser dominados pela loucura de dominar o mundo, manipulando consciências, sem levar em conta a diversidade dos animais humanos, as tendências pessoais de cada um. Serão incapazes de entender as lições do Gênesis, onde está muito claro que nem todos os homens são iguais: Abel era virtuoso, Caim, um delinquente nato. E ambos eram filhos dos mesmos pais, Adão e Eva, cujo pecado fora unicamente a desobediência, que efeito outro não teve, senão mostrar que quem os havia criado não era dono de um poder absoluto, cuja vontade era bastante para que todos a ela se submetessem.

A Constituição é chamada Lei Maior porque, para tornar possível a convivência social, é necessário estabelecer uma linha de princípios. A Constituição brasileira é clara no seu preâmbulo, ao afirmar os objetivos que a impelem: “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social”,,,

Os primeiros mandamentos a que deve obediência o juiz, são os direitos do cidadão perante o Estado, alinhados no preâmbulo da Constituição. Se desrespeitar esses direitos e contraditoriamente exigir “respeito às instituições”, o problema está no seu lobo frontal. E a solução só pode ser encontrada em consultório psiquiátrico.

 

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

 

RETRATO FALADO

A velha imprensa não abandona os hábitos que definem sua idade. Talvez o vocábulo “hábitos” não seja o substantivo perfeito, apropriado para definir certos comportamentos, menos arraigados por virtude do que por interesses ou necessidades. Mas, vá lá, hábitos. Afinal, a sabedoria popular recolhe ensinamentos da convivência social e os transforma em provérbios. Já diziam os romanos: manus manum lavat, ou jocosamente, asinus asinum fricat. Quer um, quer outro desses sábios provérbios populares, uma mão lava a outra, um burro coça outro burro, têm como fonte a troca de favores que é comum nas relações sociais.

Na edição do dia 29, ocupou a coluna “Direto da Redação” da ZH o senhor Antônio Carlos Macedo, que ali, usando o menoscabo como método, assolou uma personalidade.

“O megalomaníaco se julga dono da verdade. Ele rejeita críticas e opiniões sinceras, preferindo cercar-se de apoiadores incondicionais, os populares puxa-sacos. Vozes dissidentes são descartadas porque acredita na infalibilidade de suas ideias e planos. A arrogância e a prepotência são traços marcantes dessa gente, que também não hesita em recorrer à mentira na falta de fatos que justifiquem suas atitudes. Uma pessoa com tais características é perigosa e pouco confiável em qualquer ambiente”...

Qualquer brasileiro atento aos noticiários políticos e – porque não dizer? – aos comentários das redes sociais, não deixaria de ver, no texto de Antônio Carlos Macedo, o retrato do Lula, uma radiografia fidelíssima da personalidade de Luiz Inácio Lula da Silva, o atual governante do país.

Só não enxerga o Lula nesse retrato falado, quem já perdeu a capacidade de reagir aos estímulos lógicos, ou quem se entrega, por devoção, à sociedade secreta dos políticos corruptos, ou dos debiloides que se embriagam com o poder.

Ou alguém, neste Brasil, se julgará mais dono da verdade do que ele, o egocêntrico autor dos direitos autorais da frase “nunca, na história deste país...”? Alguém, alguma vez, ouviu do próprio Lula uma confissão de erro? Alguém, alguma vez, teve a oportunidade de ouvir dele, alguma retratação, admitindo engano, para evitar a mentira? Alguém, alguma vez, ouviu dele algum argumento forte e aceitável para justificar “suas atitudes”? Haverá alguém que, não fazendo parte do seu cordão de puxa-sacos, acredite “na infalibilidade de suas ideias”?

Enfim, nada, nenhuma qualificação, nenhum dos atributos que circulam pelo texto intitulado “Mau Exemplo” é estranho à personalidade do Lula. Tamanha evidência obrigou o articulista a tirar o do Lula da reta: “estou falando de Donald Trump”.

Não poderia ser diferente. A velha imprensa não usaria diatribe tão venenosa para mostrar que o país está sendo governado por “uma pessoa perigosa e pouco confiável em qualquer ambiente”. Então, mais uma vez, sobrou para o Trump um julgamento sumário, irrecorrível, mais um dos vários, a que ele foi submetido pela imprensa amiga do Lula.

Haveria outro propósito, nesse doesto que verte aversão e repulsa aos borbotões, a não ser a demonstração de fidelidade ao governo atual, lhe emprestando, em tom subserviente, uma aterradora voz de trovão, que as relações diplomáticas internacionais não permitem?