sexta-feira, 16 de outubro de 2020

 

SEM A LÍNGUA, NÃO HÁ CIÊNCIA

Além de arruinar a economia, fazendo sumir o dinheirinho da poupança dos brasileiros, Fernando Collor nos deixou como herança seu primo, Marco Aurélio Farias de Mello, transformado em ministro do Supremo Tribunal Federal. E sabem donde ele tirou o primo, para promover essa façanha? Do TST, onde o dito foi parar, depois de ter apeado da garupa do quinto constitucional, reservado ao Ministério Público, no TRT1. Só que o “Ministério Público”, onde estivera lotado Marco Aurélio, não passava de uma sinecura criada por Getúlio Vargas, para aninhar afilhados políticos, então sem concurso, ganhando muito e trabalhando pouco: a Procuradoria do Trabalho.

Esse é currículo do ministro que, lendo o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 13.964/19, sem atinar com o sentido do texto, concedeu imediata liberdade a um poderoso traficante de drogas. Olhem o que diz o tal parágrafo:  “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

Para começar, uma informação: essa lei, a 13.964, gerada na barriga de um pacote chamado “anticrime”, acabou dando à luz, nas trevas do Poder Legislativo, a um texto deformado, aleijado, parido entre os excrementos das más intenções, exatamente a serviço do crime, como as novidades do “juiz das garantias”, e esse parágrafo único, introduzido nela à undécima hora, para servir eventualmente a encrencados na Lava Jato e nas “rachadinhas”.

Sérgio Moro, então Ministro da Justiça, alertara Bolsonaro, instando-o a opor veto a esse maldito parágrafo, que repugna a quem conhece o estado permanentemente falimentar da Justiça brasileira. Mas, Bolsonaro deu de ombros para a admoestação, em nome e por conta de interesses políticos, dizendo que “não podia dizer sempre não ao Poder Legislativo.” O argumento por ele usado, se é que merece o nome de argumento, não passa de desculpa esfarrapadíssima, capenga, produzindo a impressão de que o interesse da sociedade é um assunto menor do Estado. Talvez tenha nascido aí a ideia de “terminar com a Lava Jato”.

Determinando a soltura de poderoso traficante com base nesse ominoso parágrafo, Marco Aurélio se deixou embriagar pelo poder que desconhece a prudência. Aplicou a lei, sem os pudores da hermenêutica. Com isso desatou um clamor social que mexeu com as estruturas do STF. Seus colegas gastaram duas tardes com as lengalengas sonolentas de sempre, quando bastaria uma simples menção ao vernáculo.

A questão é de uma simplicidade infantil. A locução prepositiva “sob pena de” esboça apenas a “possibilidade” da geração de consequências: no caso, a de “tornar a prisão ilegal”. A omissão do juiz poderá, ou não, “tornar a prisão ilegal”. Quem domina o vernáculo jamais extrairá daquele texto a conclusão de que tal omissão acarreta, “ipso facto”, a ilegalidade da prisão. Mas, para ser ministro do STF se exige “notório saber jurídico” de quem não sabe utilizar o único instrumento do Direito: a linguagem.

 

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

 

O DOUTOR DE LA CORUÑA

 

Sabe aquele cara que, chegando com um sorríso amável, tão amável que parece antigo, de muitos tempos vividos, passados juntos, tipo gente de casa, ganha toda a confiança de você? Ele entra na sua vida como um raio de luz que jamais se apagará, põe ritmo no seu fôlego, acalma seu coração, põe você noutro mundo.

 

E quando ele começa a falar, você é arrastado, em poucos segundos, pela sensação de que o sujeito é aquela criatura enviada por Deus, para botar sua vida em ordem, para esquecer sua dor nas costas, para zerar o saldo negativo que você tem no banco, para encaixar tudo e não deixar nada fora do lugar. Então ele diz a que vem, depois de ter captado você nas redes da sedução, que ele maneja com perícia exemplar.

 

O galante, o conversador, o mágico da palavra e dono de um sorriso inimitável, não é nada mais, nada menos, do que um vendedor de plano funerário. E que foi contemplado por Deus com o dom da sedução. Então, ele, que veio arrastado pela tentativa de lhe vender um plano funerário, acaba, com calma e minúcias,  lhe vendendo três.

 

Sim, existe esse tipo. Existem encantadores de burro, como os há de serpentes. Existem aqueles que hipnotizam com um olhar, com um sorriso e depois deitam um verbo que desmoraliza qualquer contestação. Tanto existem que o Código Penal Brasileiro lhes dedica um capítulo inteiro.

 

Mas, nem todos os dotados pelo Espírito Santo com arte de cativar, enveredam pelo caminho do crime. Vender planos funerários, por exemplo, não é crime. Há os que aproveitam esse dom divino, para se dar bem na vida, sem fazer esforço.

 

Vejam o que aconteceu para Bolsonaro. Levado pelo piauiense Ciro Nogueira, líder do “Centrão” no Senado e enredado na Lava Jato, o seu conterrâneo, Kassio Marques, foi ao Palácio do Planalto pedir uma mãozinha do presidente para vestir toga de ministro do STJ. Carregava debaixo do braço o currículo, atestando pós-graduação em La Coruña. E chegou com aquele sorriso amável e o jeito de falar cativante. Em poucos minutos recebeu uma resposta que não esperava: seria indicado para o STF. Sucesso que nenhum vendedor de plano funerário sonhou.

O resto da história é conhecido. Os encantos do piauiense foram se alastrando. Chegaram ao Toffoli, e até ao sisudo Gilmar Mendes. Rolou rock, pizza, futebol do brasileirão na casa do Toffoli. E trocaram afetuosos abraços heterossexuais, pescoço com pescoço, a mão de um quase encostando na bunda do outro, Bolsonaro e Toffoli. Assim, terminaram em abraços, carícias e pizza as bravatas de um cabo e um soldado fechando o Supremo...

 

No beija-mão aos senadores, ritual enxertado nos pré-requisitos para se tornar ministro do STF, Kassio esmerilhou frases coleantes, respondeu com jeito de muçum ensaboado a temas como “lava jato” e prisão em segunda instância, distribuindo seus encantos. Kátia Abreu não escapou ao feitiço. Ignorando a inexistência do pós-graduação em La Coruña, a senadora se rendeu, suspirosa: “ele é carismático...”

 

 

 

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

 

O ADEUS DO PODER

Saulo Ramos não foi ministro do Supremo Tribunal Federal.  E a razão é muito simples: um ser humano com sua estatura intelectual não tem padrinhos. Porque o padrinho precisa ter mais qualidades do que o afilhado, quando se trata de arrumar um cargo público tão charmoso, como esse de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Saulo Ramos tinha, isso sim, cacife, era respeitado. Sabia escrever, como poucos. Sabia se expressar com elegância, sem ornamentos fúteis na escrita, sem o estilo rebuscado, temperado com vocábulos catados no dicionário. Sabia se comunicar sem rodeios, com objetividade.

Então, ele jamais necessitaria de padrinhos para concorrer a uma vaga no Supremo, porque não havia padrinhos com cacife suficiente para superar o dele. Não havia padrinhos mais sábios, mais respeitáveis do que ele no governo José Sarney. Mas, em compensação, ele podia ser padrinho, e na certa era disputado como tal. E foi como padrinho que ele ajeitou a carreira do então promotor de Justiça Celso de Mello, transformando-o em ministro do STF.

Celso de Mello virou notícia, quando Sarney se candidatou a Senador pelo Amapá. Impugnada a candidatura do astuto político, o caso foi parar no Supremo. O voto de Celso de Mello era de favas contadas a favor de Sarney, que o nomeara ministro do Supremo. Mas, não. Celso de Mello votou contra Sarney.

No dia seguinte, cobrada por Saulo Ramos, via telefônica, a razão pela qual Mello tinha negado a causa do ex-presidente, o então novel ministro do STF explicou. Os jornais da véspera davam como certo seu voto a favor do Sarney. Por isso, ele esperou a votação dos demais ministros e, vendo que seu voto não alteraria o resultado, votou contra seu benfeitor.

Saulo Ramos, então lhe perguntou: se do seu voto dependesse o resultado, o que faria ele. Mello respondeu que votaria em favor de Sarney. Aí, Saulo foi curto e grosso, comparando o afilhado Celso de Mello àquele produto trabalhado pelos intestinos, que obriga o ser humano à mais abjeta solidão.

Marcas ignominiosas se tornam indeléveis na vida pública. Mello, porém, nunca mostrou cara de choro, porque foi anestesiado pelo puxassaquismo, e teve atrelado a seu nome o aposto “respeitável decano”. Mas, bem mais curto do que seus prolixos votos, o tempo o aproximou do fim dessa glória.

O inquérito no qual Celso de Mello amarrou o presidente Jair Bolsonaro, lhe rendeu alguma dor de cabeça, em razão de suas decisões pouco ortodoxas. A última delas, determinando o interrogatório do presidente perante a polícia, foi a gota d’água que faltava para tirar do decano a última palavra. Houve recurso e o ministro Marco Aurélio entregou ao Pleno do Tribunal a controvérsia.

Então, antes que sua decisão fosse pendurada no rol dos erros, antes que, no fim da carreira, fosse ele carimbado com a mesmo rótulo que, no início, lhe pespegara Saulo Ramos, Celso de Mello pediu as contas. Para sua sorte, tem bons motivos para explicar, a quem lhe cobrar a antecipada atitude: recomendação médica.

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

 

DECISÃO NAS COLCHAS

Augusto Aras foi ao STF, tão logo Bolsonaro e Sérgio Moro quebraram os pratos. Pediu a abertura de inquérito, com base em entrevista concedida por Sérgio Moro. Para isso gastou várias laudas, nas quais não pode esconder a intenção de extrair “infrações penais” de palavras que não exprimem condutas delituosas. Pediu inquérito para destrinchar suposições, intenções, maus pensamentos. Até crime que não existe no Código Penal, o senhor Aras botou na lista, para investigar Bolsonaro e Moro: “obstrução de justiça”.

O pedido de abertura de inquérito caiu no colo togado do ministro Celso de Mello, que saiu deferindo tudo o que lhe foi requerido. Entregou a tarefa de investigação à polícia, esquecido de que há um respeito à hierarquia, que a Constituição Federal preserva.

O artigo 102 da Constituição confere competência ao Supremo Tribunal Federal, para processar e julgar, originariamente, “nas infrações penais comuns, o Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o Procurador Geral da República”. A importância desses cargos, na hierarquia da República, é responsável por tal prerrogativa.

Antes de mais nada, deveria Celso de Mello dar uma olhadinha na Constituição, para extrair dela o recado do respeito pela hierarquia. A partir daí, ele teria encontrado, no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o suporte legal que patrocina esse respeito. Estabelece o artigo 21a: “Compete ao relator convocar juízes ou desembargadores para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução dos inquéritos criminais e ações penais originárias, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato, bem como definir os limites de sua atuação”.

Mas, não. Entregou o caso à polícia, a quem ele passou a dar orientações: façam isso, façam aquilo. Só que a polícia tem noção de seus limites e, na hora de interrogar Bolsonaro, veio a furo o problema. Bolsonaro queria depor por escrito. Então a polícia teve que consultar o Celso de Mello: pode o investigado depor por escrito?

Como é de seu hábito, por não ter sido contemplado pela natureza com o dom da síntese, Celso de Mello gastou várias laudas para dizer que não, que Bolsonaro não podia depor por escrito: tinha de ser cara a cara com a polícia. E o pior é que fez isso durante período de licença saúde.

O ministro está licenciado, não participa das “sessões virtuais”, porque a doença o impede. Sua ausência foi substituída pelo parágrafo único do art. 146 do Regimento Interno do STF, absolvendo um réu de colarinho branco, que teve sentença anulada. Aquela disposição regimental, própria dessa pátria dos coitadinhos, determina que o impetrante de habeas corpus seja beneficiado em caso de empate de votos.

Mas,  nesses devaneios legais, prevalece a vontade do ministro sobre a objetividade do sistema. Acuado pela pressa em despachar os processos que envolvem o presidente Jair Bolsonaro, Celso de Mello foi procurar na Lei Orgânica da Magistratura um dispositivo que o autoriza a fazer seus julgamentos no remanso do lar, entre colchas e lençóis.

 

 

 

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

 

O SONHO

Com as bochechas róseas debaixo da cabeleira sedosa ajeitada para a festa da posse, Luiz Fux expediu um sorriso, que foi levado pelas câmeras à humanidade apagada no anonimato. E confessou, ensopado de glória: seu sonho, desde trinta anos atrás, era ser ministro do Supremo Tribunal Federal.

Para quem não sabe, ou nunca ouviu falar, é bom explicar como se chega a ministro do Supremo. Assim: ninguém é procurado em casa, e indagado “oi, cara, você quer ser ministro do Supremo? A gente lembrou de você, por causa dessa belezura toda, por causa dessa simpatia cativante e desse seu jeito escancarado de gente finíssima, de quem não se mete na bandalheira da política. Sem falar no imenso saber jurídico que lhe vaza pelos olhos”.

Não. Nada disso. Não é assim que funciona. O candidato tem que correr atrás. A primeira coisa que o sujeito precisa é se dobrar, se abaixar, fazendo aquilo que a sabedoria das vovós desaconselhava: não se abaixar, porque quanto mais a gente se abaixa – diziam elas – mais a platibanda traseira aparece, mostrando os fundilhos.

Então, esse é o começo: se enrolar no braço de um poderoso, que saia anunciando o candidato como seu afilhado. Porque sem padrinho, ó, nada feito. Não existe ministro do Supremo sem padrinho. Mas isso é apenas o começo. Depois tem que fazer a via sacra. Devidamente emplacado pelo padrinho, o cara precisa se abaixar, sabem pra quem? Para os políticos, gente, logo pra quem, para os políticos, batendo de porta em porta no gabinete dos senadores e rebolando pelos corredores, conforme o andamento da música.

Com o Fux não foi diferente. Ele andou de Herodes a Pilatos pedindo graças, bênçãos e favores, puxando orações no catecismo do poder. Andou atrás de gente do Lula, tomou chá de banco, gastando os fundilhos, esperando pelo futuro padrinho, como um coitadinho qualquer da vida, desamparado de Deus e dos homens. Ele conhecia o caminho, porque já havia passado por essas mesmas maldades do destino, a fim de vestir a toga de ministro do Superior Tribunal de Justiça, pelas mãos do Fernando Henrique Cardoso.

Corre por aí uma frase que lhe pulou da boca, quando indagado foi pelo então ministro da Justiça da Dilma, o José Eduardo Cardozo: o que faria no processo do mensalão. “Mato no peito”, teria dito o Fux. A lenda só não revela se, com esse dizer, Cardozo encharcou a cara de lágrimas e correu para o abraço, fazendo estalar os ossos dos peitos de um e de outro, com um juramento de amor eterno. O certo é que o nome do Fux foi parar nos ouvidos da Dilma, que lhe deu a partida para a glória.

No dia da posse como presidente do STF, em plena pandemia, durante o espetáculo das pompas e discursos que repetem a lengalenga de sempre, Fux andava mais faceiro do que pinto no farelo. O destino realizara seu sonho: aquele pomposo cargo público, sustentado pelos contribuintes, que mais exige padrinhos do que talento.

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

 

A CONSTITUIÇÃO

 

Não passa de um puxadinho jurídico, mais cheio de direitos do que de deveres, a Constituição de mil novecentos e oitenta e oito, comandada pelo senhor Ulysses Guimarães, que foi comido pelos peixes, e Nelson Jobim que, de advogado em Santa Maria passou a ser banqueiro, e na qual teve participação também o Lula, que já foi metido em xilindró de rico, para fazer de conta que estava preso.

 

Mas, há quem a trate como “carta magna”, escrínio de “avanços e conquistas”. Há quem se fez doutor, extraindo dela devaneios jurídicos divorciados do sentido de justiça. A dona Carmen Lúcia, por exemplo, ministra do Supremo Tribunal Federal, investiu suas sortidas prendas no título de “constitucionalista”. O Gilmar Mendes, que enche a voz com sibilos de desdém e assume o jeito infeliz de quem ressuscita antigos rancores, quando invectiva ideias, atitudes ou pensamentos dissonantes dos seus, consegue construir trompas de falópio na “Carta Magna”, para que ela possa parir novos seres jurídicos.

 

Lá, onde a conspicuidade é uma estranha senhora, se invoca a Constituição como uma bíblia de fundamentos jurídicos, ou como uma vestal intocável do Direito, uma virgem blindada, de cuja virgindade se têm como guardiães os ministros. Esses podem fazer dela o que lhes dá no bestunto.

 

Mas, nenhum jurista teve conhecimentos sólidos, suficientes para apontar nela, até hoje, as barbaridades que a conspurcam, e vão de erros de vernáculo a direitos que, no confronto, se anulam.

 

Neste Brasil, habitado por uma maioria de analfabetos funcionais, poucos são os que enxergam na Constituição um depósito de traumas e frustrações dos valentões que, para não ter de pôr à prova sua masculinidade, se escafederam do país.

 

O que aconteceu no final da semana passada mostra que, sendo um penduricalho de direitos, essa coisa chamada Constituição, mais serve para confundir do que para prestar segurança jurídica.

 

Uma juíza do Rio de Janeiro impediu a divulgação de dados pessoais de Flávio Bolsonaro, que poderiam “ferir a imagem” dele. Diante disso, a TV Globo, a Associação Brasileira de Imprensa, a Associação Nacional de Jornais, e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo clamaram aos céus contra a censura imposta pela decisão da magistrada carioca.

 

Olhem o que diz a Constituição do Ulysses, do Jobim e do Lula, no art. 5º, inc. X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...” Contas e movimentações bancárias, declarações de imposto de renda, etc. são dados relativos à vida privada das pessoas. Comparem com o estabelecido no IX do mesmo artigo 5º: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

 

São proposições antagônicas. Mas a TV Globo invoca seu direito, pescando na Constituição do Ulysses a parte que não arde no dela. Será que nenhum diretor de veículo de comunicação pediria socorro na Justiça, para impedir que fosse estampada, nas páginas de algum concorrente, foto “artística” (art. 5º, IX) de sua mulher, fazendo ginástica na cama com o respectivo personal trainer?

 

 

 

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

 

O CORONAVIRUS NO JUDICIÁRIO

 

O Conselho Nacional de Justiça é um monstrengo jurídico concebido na Constituição de 1988 e sustentado pelos cidadãos que trabalham e pagam impostos. Não pertence ao Poder Legislativo, nem ao Executivo. Também não faz parte do Judiciário. É um filho bastardo da burocracia inútil, mas quem o sustenta, como se o espermatozoide fosse seu, é o contribuinte. Tanto é um bastardo jurídico, que nem um capítulo à parte mereceu, na Constituição. Apareceu lá, enjambrado no artigo 103 e amparado pela letra B, como um filho sem pai, colocado na porta do STF.

Botaram esse monstrengo institucional no mundo jurídico, com a finalidade de moralizar o Poder Judiciário.  A Constituição Federal, no § 4º do artigo 103B, o encarrega substancialmente do “controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário”. Do inciso I ao VII desse parágrafo, lavram miudezas em suas atribuições sobre o comportamento dos juízes, e uma genérica autorização para a expedição de “atos regulamentares” ou recomendação de “providências”.

Com um guardião desse tipo, criado nos cueiros da burocracia, o Judiciário não arredou um milímetro de sua postura antiga: continua sendo apredrejado como uma Geni qualquer da vida. Nos últimos tempos, mais apedrejado do que nunca, sem cerimônia de foro e sem tratamento de “excelência”.

Inchado como cabide de empregos através de “requisições” (§ 5º, inc. III), pagando comissões, funções gratificadas, ajudas de custo e, certamente, jetons, tudo posto na conta do contribuinte, o CNJ mais prejudica a sociedade do que a beneficia.

 Com parte de “recomendar providências” ele costuma meter o bedelho em questões de justiça, que não lhe dizem respeito. Foi o que aconteceu, com a chegada do coronavirus: “recomendou” aos juízes a análise da situação carcerária de presos, para os liberar, livrando os presídios da contaminação do vírus chinês. No rastro dessa recomendação, muito bandido foi solto. E agora, como se não bastasse o vírus, o povo ainda tem que se cuidar da bandidagem e das recomendações do CNJ.

Homicida reincidente, encarcerado em prisão federal, foi um dos contemplados por essa ideia de que bandido não deve contaminar bandido, mas pode ficar livre, contaminando a população e levando-a ao pânico.

Mas, a pronta misericórdia, desatada por sua soltura, acendeu clamor público. Então, para amansar a língua ferina do povo que paga impostos e sustenta juízes, um desembargador, representando a comunicação social do Tribunal de Justiça correu a dar explicações sobre o acontecido: que o acusado não seria solto, porque era réu em 51 processos na mesma vara que lhe permitira a soltura, e ainda tinha 32 ordens de prisão preventiva.

Um sujeito com 51 processos nas costas é muito mal servido de inocência. Em papel, a folha corrida dele é maior do que um rolo de papel higiênico. Para a sorte do povo, sua liberdade foi só um faz-de-conta, desaparelhado de serventia, não valeu nada. Só se prestará como matéria para ilustrar o folclore judiciário, por conta do CNJ e dos doutores da lei, cujo léxico cabe num dedal de costureira.