quarta-feira, 17 de agosto de 2022

 

O DESCONCERTO

Aconteceu o seguinte, segundo noticia o jornal Zero Hora: um cidadão,  acompanhado de sua mulher, procurou certa clínica e agendou procedimento de vasectomia. No dia marcado para a operação, o paciente não compareceu, nem deu explicações. Cobrado pela ausência, o casal informou que havia desistido do procedimento, porque o virtual paciente “não se sentiria confortável com a cirurgia”. Diante da explicação, o médico teria enviado mensagem, na qual, junto com a foto do casal, estava escrito: “ Até tento mudar meu pensamento de preconceito, mas vocês não deixam! Taí a prova”.

A clínica, onde o médico trabalhava, foi condenada a pagar  R$ 30.000,00  a título de indenização.

Aparentemente, tudo normal. Mas, não é bem assim. Para quem conhece o Direito, não raros são os casos de desconcerto nessa ópera em que a Justiça colhe apupos da plateia, porque desafina, erra a letra e improvisa, ao invés de cantar segundo o libreto que lhe foi confiado pela lei.

Se a clínica foi condenada a pagar indenização, é porque se trata de processo cível, não criminal, por dano moral, com base no princípio da responsabilidade objetiva. Esse princípio, acolhido pelo artigo 932 do Código Civil brasileiro, impõe, a quem não tem culpa, a obrigação de reparar danos causados por outrem. Exemplo: o empregador responde pelos danos praticados por seus empregados.

Mas, desgarrada das rédeas da “serenidade” e da “urbanidade”, impostas pelo art. 35 da Loman, a sentença de primeiro grau se despe da roupagem de juízo de valor, quando escorrega para adjetivação impertinente. É o que transparece desse excerto publicado pelo jornal ZH: “essa frase, acompanhada de fotos do casal e gargalhadas do tipo hahaha não teve outro objetivo a não ser diminuir os autores em função da cor de sua pele, revelando-se oportunista e covarde a tese da clínica...”

No tribunal, em jurisdição estritamente cível, o desembargador proferiu juízo essencialmente criminal: “Não há dúvidas e nem qualquer controvérsia acerca da injúria racial perpetrada pelo médico”.

Consoante o art. 186 do Código Civil,  “aquele que, por ação ou omissão voluntária, ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. A expressão “violar direito e causar dano” comporta duas orações, portanto duas ações, porque contém dois verbos: “violar” e “causar”. Sua subsunção é impedida pela função copulativa da  conjunção coordenativa “e”.

Sendo ofensa personalíssima, os danos devem ser demonstrados. Tipo assim: esmagado pela ofensa, surtou, beijou a sogra na boca, comeu a ração do cachorro. A jurisprudência que vê danos “in re ipsa” desconhece latim e português. A ação é designada pelo verbo, não pela “coisa”. A ofensa gera ação penal; os danos, reparação. E se sobrevier sentença criminal transitada em julgado, negando  inexistência de crime, com que cara fica a Justiça? Sábia, a lei se socorre do “e” com função copulativa, para evitar tais disparates.

Todo jurista deveria dominar seu único instrumento de trabalho, o vernáculo. Mal trabalhada, a linguagem compromete a justa aplicação do Direito,  expondo a Justiça como chamariz de repúdios.

 

terça-feira, 9 de agosto de 2022

 

A NOVELA DA KISS

A dor, a tristeza, a consternação e o desconsolo infinito, que são causados pela perda de entes queridos, são reações próprias da nossa natureza de animal racional. Ninguém se conforma com a perda de quem ama.

Essas forças dominadoras que subjugam a quem sofre a perda, porém, ninguém as divide com outrem, porque elas têm um enorme poder sobre os pensamentos e as decisões, e são capazes de quebrar até o elo da convivência social. A amargura é tanta e tão desoladora, que  desata, pelo menos nos primeiros momentos, a sensação de que o mundo acabou.

Mas, as desgraças provocadas pelo incêndio da Boate Kiss em Santa Maria romperam as barreiras desse círculo de intimidade da dor. O sensacionalismo absorveu as dores individuais, criou uma dor coletiva, e invadiu as instituições, levando muitos de seus agentes a mergulharem de corpo e alma na causa, como se fosse ela a única a exigir o exercício das funções dos cargos públicos. O incêndio provocado pelo fogo se transformou num fogaréu de emoções sociais.

Há dez anos se arrasta um processo judicial, ao som de clamores que soam como vingança e movido a direitos morais. E na justiça os réus foram transformados em petecas: ora estão presos, ora estão soltos. O que era para ser uma dor para sempre lamentada, está servindo como cena em palcos judiciários, provocando apupos e aplausos.

No ato mais recente dessa cena, aparecem como personagens o Ministério Público gaúcho e o ministro do STF Luiz Fux. Por decisão de uma Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foram soltos os réus que o Fux mandara prender. Então, os autores da ação penal correram a reclamar para o Fux que a decisão dele não está sendo respeitada. Para isso, evocaram as palavras do próprio Fux. Segundo dizeres do referido togado, nenhuma decisão do tribunal gaúcho “teria o condão de sustar, direta ou indiretamente, os efeitos da decisão suspensiva prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível inversão de instâncias”. E isso porque “a autoridade desse pronunciamento apenas pode ser alterada ou revogada no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal”.

Em que lei Luiz Fux foi buscar força para trancar o curso do “devido processo legal”, suspendendo o exercício da jurisdição do TJRGS, ele não disse. Mas, isso é o que menos conta, quando se vê o Direito se espatifar nos baixios rochosos das “decisões monocráticas”, que emprestam “autoridade” para “pronunciamentos”. Isso ocorre quando a justiça abandona a escala de valores, para tomar a forma humana.

Mas, enfim: até um concurso de beleza de egos parece fazer parte do espetáculo em que se transformou aquela deplorável mortandade de seres humanos na Boate Kiss.

Enquanto isso, presos em trêmula e revoltada expectativa diante das cenas judiciárias, que giram em vaivéns de roda de sorte, os que perderam entes queridos na catástrofe buscam uma recompensa para a ferida, seja de que natureza for, um consolo qualquer, que substitua a dor e a saudade.

                         

 

terça-feira, 2 de agosto de 2022

 

PISANDO NA BOLA

Os efeitos da mentira não diferem dos efeitos da ocultação da verdade. As fontes de uns e de outros é que são distintas. A mentira é produzida pela má intenção, pela finalidade definida e propositada de enganar alguém. Já a ocultação da verdade não passa de um modo de fingir ignorância. Mas ambas carregam armaduras frágeis e nenhuma escapa àquele sábio ditado das vovós de antigamente: “a mentira tem pernas curtas”.

Na secção denominada “Política”, o jornal Zero Hora, numa das edições da semana passada, informa que “dois documentos de teor semelhante circulam no mundo virtual, com a assinatura de milhares de pessoas representativas do que se poderia chamar de PIB econômico e intelectual do Brasil”. Sobre o conteúdo dos referidos documentos diz que “na essência defendem os mesmos valores: a democracia, o sistema eleitoral e as instituições da República”. E revela quem são os signatários: “empresários, banqueiros, artistas, ex-ministros, ex-presidentes do Banco Central, profissionais liberais”.

O júbilo pela referida manifestação escapa numa expressão de louvor: “o manifesto gestado pelos empresários e que já tem mais de 6 mil assinaturas é um primor de concisão”. Para ilustrar o encômio, transcreve o texto, que qualifica  como “o recado mais contundente”. Ali dizem os signatários que “o princípio chave de uma democracia saudável é a realização de eleições e a aceitação de seus resultados por todos os envolvidos”. Segue-se a recitação de um credo na “Justiça Eleitoral brasileira” e “no sistema de votação eletrônico”.

Nada disso surpreende, quando se sabe quem são os signatários dessa manifestação política. São órfãos do governo Lula que, desmamados das tetas da República, evidentemente, não poderiam ficar calados em vésperas de uma eleição que lhes pode permitir mamar deitados outra vez. O que surpreende é a chamada do jornal para  o texto. “PIB entendeu: democracia corre perigo” é o título da matéria.

Ora, os interessados por economia  colherão nesse título a ideia de que o PIB brasileiro está a desandar, graças ao desmonte da democracia. E a própria autora da texto não permite que se afaste essa ideia, perguntando: “quem haverá de querer investir no Brasil se houver risco de um golpe de Estado, disfarçado ou explícito?”

Mas, as vovós antigas sempre estarão cobertas de razão. Acontece que o jornal pisou na bola não só quando se desmanchou em elogios sobre uma capenga manifestação, cujos signatários conseguem a proeza de pespegar   na democracia um fantasioso adjetivo: “saudável”. Ora, o substantivo “democracia” só comporta dois adjetivos: direta ou indireta. Suscetíveis de julgamentos, avaliações e qualificações são os governos ou a convivência social, mas não o sistema. Esse poroso conceito de “democracia”, reduzido à “realização de eleições” e despido de um atributo de natureza axiológica, que é  a irresignação dos vencidos, revela um baixo índice do “PIB intelectual”.

O desastre maior do texto jornalístico, porém, não foi esse, mas as “pernas curtas” da notícia, desmoralizada pela manchete  do mesmo jornal, algumas páginas adiante: “FMI eleva projeção para o PIB do Brasil de 0,8 % para 1,7%”.

quarta-feira, 27 de julho de 2022

              FALSA CIÊNCIA

Finalmente, alguém, com aparente vocação literária, conseguiu botar para fora alguns podres do Direito. “Biografia não autorizada do Direito” é o livro de Fábio Ulhoa Coelho, que mereceu a apresentação da ensaísta, tradutora e escritora Dirce Waltrick do Amarante, no Estadão. Segundo ela, a obra levanta “questões complexas, importantes e por vezes indigestas, que colocam em xeque, entre outras tantas, a ideia de que o Direito é uma ciência objetiva, como alguns defendem ou gostariam de acreditar”. E cita o prefácio do livro, assinado por Luís Roberto Barroso: “a criação do Direito é essencialmente fruto de uma vontade política, e sua interpretação e aplicação nunca serão inteiramente objetivas. As ciências humanas não lidam com a certeza matemática”.

O autor, de sua parte, afirma que o Direito é algo “bem diferente do que ele vem propagando há algum tempo. Sua identidade é outra. O direito é astuto. Apresenta-se como lógico e é pura retórica. Pretende-se científico, quando não passa de um repertório de opiniões. Mostra-se fortalecido na lei, mas a lei não tem nenhuma força”.

E assim é, realmente. O Direito não passa de um “repertório de opiniões”. Não há causa que, analisada sob o prisma do Direito, não apresente duas faces. Tanto é verdade que o processo é composto pelo requerente e pelo requerido, pela acusação e pela defesa, e cada um deles tem as suas razões.

O Direito outra coisa não é senão uma compilação de leis, normas, regulamentos, assentados sobre princípios seculares, entre os quais se salientam os que cimentaram o Direito Romano. São frutos das ideias de alguém, destinados, teoricamente, a organizar a convivência social.

Só que, aqui no Brasil, não é bem assim. Nem todas as leis visam à regulamentação das relações sociais. Nos últimos tempos, graças à publicidade gerada pela mídia, descobriu-se que muitas leis, normas, regulamentos ou portarias se destinam a beneficiar os próprios legisladores, como o famigerado “fundo partidário”. Sem falar nos benefícios pessoais de auxílio-moradia, auxílio-saúde, pensões vitalícias, passagens aéreas e um número quase infinito de imoralidades.

Ora, se essas imoralidades fazem parte do “ordenamento jurídico” brasileiro, é evidente que o Direito não merece o nome de ciência. E não se venha com a diferença entre ciência objetiva e ciência subjetiva, porque isso não existe. Ciência é ciência e pronto. Aquilo que não tiver como medida a exatidão, não merece o nome de “ciência”.

Se algum reparo cabe na obra de Fábio Ulhoa Coelho é exatamente essa ideia do Direito como “ciência subjetiva”. Quem conhece o funcionamento da Justiça sabe que muita asneira já foi considerada “coisa julgada”. Sem contar outras asneiras como o “livre convencimento do juiz”, ou o “balança, mas não cai”, da jurisprudência do STF, hoje decidindo de uma maneira e amanhã, de outra, conforme for o réu ou o interessado no processo.

            Nada disso cabe no conceito rigoroso de “ciência”. Muitos juízes, e ministros                   gostariam de ser reconhecidos como “cientistas”. Se assim fosse, quem mereceria             o título seriam os estagiários que compõem sentenças e acórdãos

terça-feira, 19 de julho de 2022

 

UMA FARSA CHAMADA DEMOCRACIA

Sob o título “O Papel da Oposição na Corrosão da Democracia”, o Estadão se entrega a fantasias furtivas, vendo chifres em cabeça de cavalo. Acha que a “democracia” no Brasil está a perigo. O final do artigo serve como resumo de seu contéudo. “Não basta criticar o bolsonarismo. Não basta preocupar-se com o futuro. Já hoje muitas lideranças políticas de outras cores partidárias estão, com suas ações e omissões, contribuindo para enfraquecer a Constituição. É assim que começa a temida ruptura democrática” – diz o jornal.

Para começar, democracia, no Brasil, é só apelido, conversa para boi dormir ou para enganar o resto do mundo. Democracia é o governo do povo pelo povo. Mas, aqui, quem menos conta, na administração do país, é o povo. O povo aqui só é lembrado em dois momentos: em tempos de eleição e na hora de elevar os impostos, que mais servem para garantir privilégios de políticos e de certas categorias de servidores, do que para dar ao povo saúde, segurança e educação. A eleição é uma forma de mascarar a oligarquia partidária.

São os partidos com suas manipulações que  metem goela abaixo do povo os candidatos. E o povo fica sem opção: ou vota nos candidatos que lhe foram impostos, ou vota em branco. Mas, até votando em branco o povo contribuiu para uma falsa eleição: a Constituição, no art. 77, §2º, ignora a democracia, desdenhando da vontade do eleitor.

Mas, não é só isso. Ao final do artigo, no qual expõe sua “opinião”, o jornal Estado de São Paulo esquece, ou deixar de elencar por medo, entre os fatores que “contribuem para enfraquecer a Constituição”, a única instituição que tem o dever de preservá-la e não o faz: o STF.

Levado por irreprimível desejo de poder, o Supremo Tribunal Federal deixou de ser o guardião da Constituição, para se adonar dela, para fazer dela o que bem entende. Começou, reformando a Constituição, se servindo do § 3º do seu artigo 226, sem qualquer fundamento jurídico institucional, mas usando como peso pesado uma aura de pieguice social, ao determinar o que aquele dispositivo não determina: transformou homem em mulher e mulher em homem, oficializando a homosexualidade como “união familiar”. Mais tarde, fazendo vistas grossas ao princípio constitucional da isonomia, firmou o dogma de que uns valem mais do que os outros, aprovando as quotas para ingresso nas universidades.

E foi além, com a usurpação da competência legislativa: arvorou-se em legislador comum para criar o crime da discriminação sexual através de jurisprudência. E já que ninguém reclamou, foi adiante: agora, além de se sobrepor ao Executivo, criou um indigesto inquérito onde a própria vítima é acusador e juiz.

A realidade é muito diferente do que diz o Estadão. Quem está enfraquecendo a Constituição não são as “lideranças políticas”, mas uns togados apadrinhados, que não receberam poder do povo para fazer o que estão fazendo.

Na verdadeira democracia o povo não é mero figurante, mas a própria razão de ser do sistema.

 

segunda-feira, 11 de julho de 2022

 

O ABISMO DA IGNORÂNCIA FICA LOGO ALI

Para quem pensava que não seria capaz de se espantar com mais nada, aí está o resultado dessa geração da era digital: o analfabetismo funcional tomando conta da sociedade, avançando com passos de dinossauro.

Pesquisa recente, levada a efeito pelo Núcleo Brasileiro de Estágios, da qual participaram quase sessenta mil concorrentes, desembocou em conclusões arrasadoras, de deixar a boca aberta.

Vamos por partes, para não deixar ninguém engasgado. Comecemos pela ordem decrescente, porque ela revela a fonte desse analfabetismo. 93,5%, sim senhores, 93,5% dos acadêmicos em Pedagogia revelaram insuficiência em Língua Portuguesa. Justamente esses profissionais, a quem será confiada a supervisão didática na alfabetização de crianças, revelam dificuldade no domínio do português.

Precisa dizer mais? Claro. É preciso lembrar que ninguém pode ser reprovado. Desse modo, o analfabeto vai sendo “promovido” para as séries seguintes com a estampa do analfabetismo na testa. E como irá aprender matemática? Como poderá pesquisar sobre história, ciências, geografia, etc?

Ah, para sair dessa, ele buscará a área mais fácil quando, ainda na condição de semialfabetizado, prestar vestibulares: o Direito ou Letras. 85,8%, benzam-se, senhores, 85,8% dos estagiários em Direito, e 85,3% em Letras,  foram eliminados nessas duas áreas, porque apanham das letras, não dominam o vernáculo. De letrinhas só aprenderam a tomar a sopa, na hora da merenda escolar.  Quer dizer, não dominam o fundamental, o único instrumento de trabalho que lhes é exigido no desempenho profissional dessas áreas. E como são campos de ensino que não exigem mais do que o blablablá dos professores, dispensando recursos tecnológicos que custam rios de dinheiro, o diploma em universidades particulares sai a preços módicos, para quem não consegue superar o funil das universidades públicas, nem com as quotas.

E o resultado disso tudo salta aos olhos de quem precisa de Justiça ou  gosta de passar o tempo, entregue ao deleite de bons textos literários,  para enriquecer seus conhecimentos.

Decisões judiciais que se afastam da lei, comprometendo a axiologia jurídica pela falta de capacidade de interpretação, e redigidas em mau vernáculo, já se tornaram rotineiras. E quem as redige? Quem as lavra? Estagiários? Assessores?

Sim, em nenhuma instância faltam estagiários: da comarca onde o diabo perdeu as botas à mais alta Corte de Justiça. Se não são estagiários, são “assessores”, aquinhoados com cargos de confiança que dispensam concurso público.

Ah, e os concursos? De que área provêm os examinadores? Alguém escapará desse avanço do analfabetismo funcional a passos de dinossauro? E os desembargadores e ministros que vestem a toga sem haver prestado concurso?

No fim da pesquisa, há uma surpresa. Os acadêmicos de engenharia atingidos pela ignorância são em número menor: 73,3 %. Claro, sem bons conhecimentos do vernáculo, não se aprende matemática.

Sendo menos ignorantes no trato com a língua portuguesa e mais habilidosos, naturalmente, na matemática, os profissionais da área de engenharia desenvolvem a tecnologia. Desse modo, enquanto livrarias fecham, editoras estertoram e jornais desaparecem por falta de leitores, a tecnologia vai servindo de bengala para a ignorância.

 

quinta-feira, 7 de julho de 2022

 

INTERMEDIANDO A POLITICAGEM                    

Um dos requisitos que a Constituição exige do candidato à Suprema Corte é que ele tenha “notório saber jurídico”. Mas, todo mundo sabe que não é bem assim que funciona. De repente, alguém contemplado pela graça do apadrinhamento, um professor, um advogado, um procurador de qualquer coisa, se torna ministro do Supremo Tribunal Federal.

Nunca em sua história, o Supremo Tribunal Federal foi usado da forma como está sendo usado agora por políticos dos partidos de oposição. Volta e meia um deputado qualquer, ao invés de se utilizar dos meios próprios de fazer política, se socorre do STF para se opor a atitudes funcionais ou pessoais do atual presidente da República. Por dá cá aquela palha, ou estão denunciando o presidente por crimes comuns, ou travando ações que ele desenvolve no  cumprimento de suas funções constitucionais.

E nessas horas, ministros do STF se dão a conhecer, passando atestados públicos de sua maneira de se portar como juízes, mostrando se a toga que trazem sobre o ombro lhes inspira a isenção e a circunspecção exigidas de quem a veste, ou não.

Quem conhece o Direito, mesmo que não seja dotado de “notório” saber jurídico, sabe que o titular da ação penal pública é o Ministério Público. E sabe também que, se não há denúncia, não pode haver ação penal.

O art. 27 do Código Processo Penal estabelece que “qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria, e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção”. Mas, deputados e partidos políticos de oposição, ao invés de seguirem o que diz a lei, se servem do Supremo Tribunal Federal como destinatário de suas denúncias contra o presidente da República. E os ministros do STF se prestam como intermediários, meros intermediários das pretensões dos políticos, remetendo as denúncias para a Procuradoria Geral da República, a única instituição donde poderá partir a propositura de ação penal, nesses casos.

Das intermediações do Supremo, nesse modo usado por políticos para fazer oposição ao governo, a mais recente, que coube à senhora Carmen Lúcia, se presta como bom assunto para quem conhece Direito e vernáculo.  Na petição em que o deputado Israel Batista, do PSB do Distrito Federal, imputa ao presidente Jair Messias Bolsonaro participação no caso dos pastores que usaram o MEC para leiloar verbas, a professora de Direito Constitucional lavrou o seguinte despacho: “considerando os termos do relato apresentado e a gravidade do fato narrado, manifeste-se a Procuradoria Geral da República”.

Quem  tem plena capacidade para interpetar o vernáculo, diante desse texto concluirá que, se não apresentasse “gravidade”, a petição não seria enviada à PGR...

E quem conhece o Direito sabe que, nas atribuições do juiz, não cabe qualquer manifestação sobre uma peça cujo conhecimento compete unicamente ao Ministério Público. O juiz só deve julgar nos autos, provido do “devido processo legal”, não lhe sendo lícito dar opiniões que valham como julgamento antecipado.