E OS OUTROS ?
SERÁ QUE CONHECEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
João Eichbaum
Noticia-se que o senhor Marco Aurélio, ministro do Supremo Tribunal Federal, “fez um veemente protesto, no início da sessão plenária de quarta-feira última, contra informações divulgadas pelo site do Conselho Nacional de Justiça que incluíram a Corte entre os tribunais que devem cumprir a chamada Meta 2 - o compromisso do Judiciário de julgar, até o fim deste ano, todos os processos distribuídos até 31/12/2005."
Disse o ministro: "Fui alertado para algo inimaginável inserido no site do CNJ, e faço o registro para que fique nos anais do Supremo". Sua Excelência pediu a palavra antes do início do julgamento sobre a extradição de Cesare Battisti."Cogita-se da meta de julgamentos como se fosse algo passível de tarifação. Chegou-se, pasmem, a lançar no rol dos tribunais que devem cumpri-la o próprio STF. O CNJ está se tornando um super-órgão, acima do que prevê a Constituição. Esta Corte jamais se submeterá a diabruras deste ou daquele órgão” – vociferou o ministro que, por sinal, pediu vistas do processo Batistti.
Conclusão: o ministro não conhece a Constituição Federal, que atribui ao Conselho Nacional de Justiça, no art. 103b, § 4º, inc. I, a competência para “expedir atos regulamentares... ou recomendar providências”.
Mas, além de passar um atestado público de sua ignorância sobre a Constituição Federal, o ministro acha que o Supremo Tribunal Federal está situado acima dos mortais comuns, que é dono de todo o poder e que, por isso, pode fazer o que quiser. Não. Não é assim. Os ministros do Supremo são juízes e, nessa condição, devem obediência à lei, e a lei estabelece prazos que devem ser cumpridos por todos os juízes, sejam eles ministros ou não.
Além dos Códigos, que estabelecem os prazos, há a Lei Orgânica da Magistratura que impõe deveres a todos os juízes, o primeiro dos quais é o de obedecer à lei.
Não são de admirar, portanto, as asneiras que provêm do Supremo Tribunal Federal. Se um de seus ministros demonstra que não lê a Constituição Federal, antes de abrir a boca cheia de dentes, será que podemos confiar nos outros?
O que não dá para esquecer é que os ministros do Supremo são nomeados por apadrinhamento (e o senhor Marco Aurélio de Melo é um deles, nomeado que foi por seu primo Collor de Melo). Se fosse por “notório saber jurídico” ninguém faria o que fez o senhor Marco Aurélio.
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Um comentário:
Estou achando esse bloguista muito corajoso! Mas, concordo. Por que o STF não tem de se empenhar também por julgamentos mais céleres? Esse ministro, em geral, fundamenta bem seus votos, gosta de divergir, mas a indicação pelo primo não é o melhor para sua biografia. Estranhei que um magistrado de origem tão especializada como a Justiça do Trabalho se sinta tão à vontade para falar "ex cathedra" sobre qualquer área jurídica. Gostei do comentário, João Eichbaum!
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