quinta-feira, 9 de setembro de 2010

CIRCULA NA INTERNET

ORIENTAÇÕES SOBRE SEXO SEGURO POR UM ADVOGADO

Antes de transar, consulte um advogado.

Você lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha
para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça,
os bons tempos terminaram. Confira aqui as dicas para sexo seguro que
um homem deve observar no maravilhoso mundo feminista moderno!
A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na
balada, que deu a maior mole, você convidou para um motel e ela
topou?

Primeiro leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um
teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar
acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CPB)

Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma
declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar
acusação de estupro. (Art. 213 CPB)

Exija também o registro de uma declaração de que ela está
praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento
de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7)

Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG
(gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o
pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é
seu. (Lei 11.804 Art. 6)

No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar
acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas
costas.
Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais
criticá-las ou reclamar coisa alguma, devem ser perfeitos capachos,
para não causar qualquer "sofrimento físico, sexual ou psicológico
e dano moral", sem que tenha obviamente os mesmos direitos em
contrapartida. (Lei 11.340 Art. 5)

Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame
de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões
corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de esperma na
vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga
caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804 Art. 6)

Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija
imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de
paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de
restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante
ardil ou fraude. (Art. 171 CPB)

Fazendo tudo isso, você pode fazer "sexo seguro". se ainda estiver
interessado.

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