Eucárdio Derrosso, advogado (OAB/RS nº 9.271)
Acabo de retirar, numa das Varas do Trabalho de PortoAlegre, um alvará de um real, exatamente R$ 1,00, nem maisnem menos. Ainda bem que o cliente terá direto a outroalvará de valor maior, para compensar essa ridicularidade.Senão vejamos: está certo que esse valor é oriundo deação trabalhista, direito insofismável do trabalhador,após vários anos de petições, sentenças, recursose deliberações, agravos, cálculos e decisões. Nocaso, o processo é de 2003. É o sagrado direitoconstitucional do trabalhador. E se originou de penhora online, (ou depósito recursal?) visto que foram baldadostodos os esforços de pagamento espontâneo, ou penhora debens móveis ou imóveis.Restou, então, esse novo procedimento jurisdicional, apenhora on-line, que é o direito que o reclamante tem desolicitar a apreensão de valor em dinheiro em contacorrente do reclamado, por meio de um simples e isolado atodo juiz, sem ouvir as partes.Mas vamos laborar em hipóteses ao caso. Por que liberar umalvará desse valor inestimável? Não seria melhordepositar junto a um banco e aguardar os juros? Ou nemreceber nem aceitar tal valor? Devolver?Sabe-se que lei é lei, norma é norma. Direito édireito. Cada valor arrecadado deve ser pago em documentoseparado, próprio. Direito é direito, repetimos, masnão poderia esse ínfimo valor ser agregado,excepcionalmente, para não se gastar mais papel,assinatura, deslocamento etc a outro documento igual parafacilitar a vida de todos?Que falem os jurisconsultos, desembargadores, para o caso ouos legisladores que fazem as leis. E os honorários, o querestaria dessa singela quantia para o cidadão, se lhefosses retirados os 20 por cento a quem o advogado temdireito?Alguns centavos a menos poderiam sobejar desse monumentalalvará de um real desvalorizado. Ou não? Valeria a penaa luta?Será que Fernando Pessoa se referia a esse epítetosurrealista? Ou seria caso de evocar o processo (não trabalhista) kafkiano?
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário