sexta-feira, 17 de abril de 2009

VARIAÇÕES EM TORNO DO TEMA FIADASPUTAS

COTAS


João Eichbaum

Experimente chamar um negrão de “negrão” e você vai ver o que é bom: processo, honorários de advogado, indenização, e até cadeia.
Mas esse mesmo negrão, quando se inscrever para o vestibular na Universidade Federal, ou para um emprego público, vai estofar o feito e caprichar na letra, na hora de mencionar a sua cor: negro.
São as duas faces da burrice legislativa, a da lei que inventou o crime de racismo e a da lei que inventou as tais de cotas.
Essas leis são as que oficializaram a discriminação no Brasil: os brancos são mais inteligentes do que os negros. Os negros são uns coitadinhos, que devem ser respeitados mais do que qualquer outra pessoa. Por isso, eles não só merecem mais vantagens do que os brancos, como não podem ser ofendidos pela exclamação de um adjetivo, que outra coisa não significa senão a explicitação de uma cor: negro.
Negro nenhum irá para a cadeia se chamar um branco de filho-da-puta, ou de corno, expressões verdadeiramente ofensivas.
Então, a verdadeira discriminação está na lei, nessa lei que, além de burra, é injusta. Porque, se fosse justa, reservaria cotas também para as loiras.

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