quarta-feira, 8 de abril de 2009

PARA QUEM ACREDITA EM COELHINHO, PAPAI NOEL, CEGONHA E JUSTIÇA

DOS INSTINTOS DOS PRIMATAS

João Eichbaum

Se não existissem outras provas, o instinto animal, que predomina no primata humano, já seria suficiente para demonstrar a sua ascendência. Esse instinto animal se desdobra em duas faces: o da sobrevivência e o da dominação.
Como todos os animais, que têm noção da vida, que sentem a existência, o homem não quer morrer, e se vale do instinto de sobrevivência, sempre que isso for necessário, para se livrar da morte.
A segunda face do instinto animal é a da dominação. A busca pelo poder é um impulso gerado pelo instinto do prazer, sem qual o qual a vida perde a graça, a existência deixa de ter sentido.
Nem todos os que sentem e vivem o prazer, sentem e vivem o poder, mas a recíproca é verdadeira: todos os que sentem e vivem o poder, sentem e vivem o prazer.
O pobre, o miserável, o desclassificado, que não pode abrir mão do prazer, porque sua natureza animal não lhe permite, sai por aí, fazendo filho a torto e a direito: o sexo é a única coisa que lhe dá prazer. Sem falar no plus da cachacinha, claro.
Mas o que busca a dominação, o poder, esse se vale da inteligência, das regras sociais, e da burrice dos dominados, para conseguir o que quer. Alcançado o poder, o resto é simples consequência.
O poder embriaga, tanto quanto a cachacinha que o pobre toma. Por isso, experimentado o poder, ninguém quer abrir mão dele. Mesmo que, para isso, tenha que ignorar as regras sociais e se mostrar como o primata mais primitivo, inteiramente dominado pelos instintos.
Olhem o caso do Ministério Público Estadual, o “custos legis”, o guarda da lei, o fiscal da lei, o guardião do ordenamento jurídico. De conformidade com a Constituição, o Executivo tem competência para escolher, entre os três nomes que lhe forem submetidos, aquele que lhe aprouver, sem qualquer tipo de restrição. Mas o Procurador da Justiça atual, que figurou na lista triplica e não foi o escolhido, resolveu botar a boca no trombone, se indignou contra a escolha de uma colega, e falou em democracia.
Ou seja, a democracia só vale para ele. As regras sociais – leia-se a lei – não tem valor para o “custos legis”: o que vale é a vontade da “maioria” dos promotores que o escolheram. A vontade da maioria dos promotores está acima da lei e tem o condão de se sobrepor à competência do Poder Executivo.
Outra não pode ser a interpretação de quem conhece o Direito e os primatas humanos, porque o instinto animal só prevalece, quando o homem não se socorre da inteligência. Uma onça de vaidade pode destruir uma tonelada de merecimento, já dizia um velho ditado.






DOS INSTINTOS DOS PRIMATAS

João Eichbaum

Se não existissem outras provas, o instinto animal, que predomina no primata humano, já seria suficiente para demonstrar a sua ascendência. Esse instinto animal se desdobra em duas faces: o da sobrevivência e o da dominação.
Como todos os animais, que têm noção da vida, que sentem a existência, o homem não quer morrer, e se vale do instinto de sobrevivência, sempre que isso for necessário, para se livrar da morte.
A segunda face do instinto animal é a da dominação. A busca pelo poder é um impulso gerado pelo instinto do prazer, sem qual o qual a vida perde a graça, a existência deixa de ter sentido.
Nem todos os que sentem e vivem o prazer, sentem e vivem o poder, mas a recíproca é verdadeira: todos os que sentem e vivem o poder, sentem e vivem o prazer.
O pobre, o miserável, o desclassificado, que não pode abrir mão do prazer, porque sua natureza animal não lhe permite, sai por aí, fazendo filho a torto e a direito: o sexo é a única coisa que lhe dá prazer. Sem falar no plus da cachacinha, claro.
Mas o que busca a dominação, o poder, esse se vale da inteligência, das regras sociais, e da burrice dos dominados, para conseguir o que quer. Alcançado o poder, o resto é simples consequência.
O poder embriaga, tanto quanto a cachacinha que o pobre toma. Por isso, experimentado o poder, ninguém quer abrir mão dele. Mesmo que, para isso, tenha que ignorar as regras sociais e se mostrar como o primata mais primitivo, inteiramente dominado pelos instintos.
Olhem o caso do Ministério Público Estadual, o “custos legis”, o guarda da lei, o fiscal da lei, o guardião do ordenamento jurídico. De conformidade com a Constituição, o Executivo tem competência para escolher, entre os três nomes que lhe forem submetidos, aquele que lhe aprouver, sem qualquer tipo de restrição. Mas o Procurador da Justiça atual, que figurou na lista triplica e não foi o escolhido, resolveu botar a boca no trombone, se indignou contra a escolha de uma colega, e falou em democracia.
Ou seja, a democracia só vale para ele. As regras sociais – leia-se a lei – não tem valor para o “custos legis”: o que vale é a vontade da “maioria” dos promotores que o escolheram. A vontade da maioria dos promotores está acima da lei e tem o condão de se sobrepor à competência do Poder Executivo.
Outra não pode ser a interpretação de quem conhece o Direito e os primatas humanos, porque o instinto animal só prevalece, quando o homem não se socorre da inteligência. Uma onça de vaidade pode destruir uma tonelada de merecimento, já dizia um velho ditado.











DOS INSTINTOS DOS PRIMATAS

João Eichbaum

Se não existissem outras provas, o instinto animal, que predomina no primata humano, já seria suficiente para demonstrar a sua ascendência. Esse instinto animal se desdobra em duas faces: o da sobrevivência e o da dominação.
Como todos os animais, que têm noção da vida, que sentem a existência, o homem não quer morrer, e se vale do instinto de sobrevivência, sempre que isso for necessário, para se livrar da morte.
A segunda face do instinto animal é a da dominação. A busca pelo poder é um impulso gerado pelo instinto do prazer, sem qual o qual a vida perde a graça, a existência deixa de ter sentido.
Nem todos os que sentem e vivem o prazer, sentem e vivem o poder, mas a recíproca é verdadeira: todos os que sentem e vivem o poder, sentem e vivem o prazer.
O pobre, o miserável, o desclassificado, que não pode abrir mão do prazer, porque sua natureza animal não lhe permite, sai por aí, fazendo filho a torto e a direito: o sexo é a única coisa que lhe dá prazer. Sem falar no plus da cachacinha, claro.
Mas o que busca a dominação, o poder, esse se vale da inteligência, das regras sociais, e da burrice dos dominados, para conseguir o que quer. Alcançado o poder, o resto é simples consequência.
O poder embriaga, tanto quanto a cachacinha que o pobre toma. Por isso, experimentado o poder, ninguém quer abrir mão dele. Mesmo que, para isso, tenha que ignorar as regras sociais e se mostrar como o primata mais primitivo, inteiramente dominado pelos instintos.
Olhem o caso do Ministério Público Estadual, o “custos legis”, o guarda da lei, o fiscal da lei, o guardião do ordenamento jurídico. De conformidade com a Constituição, o Executivo tem competência para escolher, entre os três nomes que lhe forem submetidos, aquele que lhe aprouver, sem qualquer tipo de restrição. Mas o Procurador da Justiça atual, que figurou na lista triplica e não foi o escolhido, resolveu botar a boca no trombone, se indignou contra a escolha de uma colega, e falou em democracia.
Ou seja, a democracia só vale para ele. As regras sociais – leia-se a lei – não tem valor para o “custos legis”: o que vale é a vontade da “maioria” dos promotores que o escolheram. A vontade da maioria dos promotores está acima da lei e tem o condão de se sobrepor à competência do Poder Executivo.
Outra não pode ser a interpretação de quem conhece o Direito e os primatas humanos, porque o instinto animal só prevalece, quando o homem não se socorre da inteligência. Uma onça de vaidade pode destruir uma tonelada de merecimento, já dizia um velho ditado.

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