quarta-feira, 12 de agosto de 2009

ESSE CIRCO CHAMADO JUSTIÇA

SEM MOLEZA (II)
João Eichbaum

Pincei algumas preciosidades da petição do Ministério Público Federal, para mostrar que um festival de adjetivos e advérbios só deleita os empresários da comunicação e a plebe ignara, mas nada tem a ver com o mundo jurídico:
“os réus participaram ativamente da prática de expressiva fraude...”
Quem “participa” é evidente que o faz “ativamente”. Ninguém participa “passivamente”. “Participar significa tomar parte. Ninguém toma parte de uma ação se não “age”.
O que significa “participar de uma prática”? Pensem bem. Como é que esses Procuradores da República conseguiram passar num concurso, se não sabem expressar, objetivamente, um pensamento, ou em outras palavras, se não sabem escrever? Ninguém lhes ensinou que “ praticar” é bem mais simples, mais objetivo, mais compreensível, do que “participar de uma prática”?
Outra coisa: existem fraudes “mais” ou “menos” expressivas?
Fraude é fraude, gente. Fraude dispensa adjetivos.
Mais adjetivos: “as condutas ilícitas e procedimentos ilegítimos levados a efeito pelos demandados...
Ah, sim, os demandados tiveram dois tipos de comportamento: condutas ilícitas e procedimentos ilegítimos. Como é que pode?
Outra maravilha: “prática de diversos atos ilícitos ímprobos, que propiciaram a consecução de fraude milionária...”
Que construção é essa? Alguém, por acaso, conhece algum ilícito “probo”? Ou, algum ato ímprobo que seja (moral ou legalmente) lícito?
Consecução de fraude milionária? Mas, desde quando, “fraude” tem cotação financeira? Fraude milionária e fraude pobre? E por que é que não se pratica logo a “fraude”, ao invés de praticar “atos ilícitos ímprobos” para tornar favorável (“propiciar”) a obtenção (“consecução”) de uma “fraude”?
Sacou? Que caras burros, perderam tempo: ao invés de botar logo a mão na grana, eles praticaram “atos ilícitos ímprobos” para conseguir uma fraude...
Vocês sabem o que é dar nó em pingo d’água? É isso aí mesmo: enrolação. Sem moleza para os “réus”.

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