segunda-feira, 24 de agosto de 2009

VARIAÇÕES EM TORNO DO TEMA FIADASPUTAS

SEGREDO DE JUSTIÇA
João Eichbaum*

Os senhores Beto Albuquerque, Pedro Simon, Cláudio Lamachia, Ivar Pavan, Roberto Gurgel, Zilá Breitenbach e Paulo Paim, da esquerda para a direita, como diz a legenda, posaram para a fotografia, que ilustra a seguinte manchete: “Procurador-geral da República pede acesso às provas da ação do MPF”.
Segundo a notícia, o senhor Lamachia teria dito “que o grupo foi pedir a quebra do segredo de justiça, que é fundamental para que a sociedade tenha conhecimento dos fatos e do envolvimento dos agentes públicos”, se referindo à ação de "improbidade administrativa" movida pelo MPF em Santa Maria.
Esclarecendo: o procurador-geral é o senhor Roberto Gurgel, chefe do Ministério Público Federal, o tal de MPF. Os demais têm as seguintes qualificações: Beto Albuquerque é bacharel em direito, formado em Passo Fundo, na mesma faculdade em que se formou o procurador aquele que disse que a quadrilha” é perene e estável” e que qualificou os atos ilícitos de “ímprobos”; Pedro Simon só conheceu o antigo Código de Processo Civil e se formou na PUC, certamente porque não conseguiu passar no vestibular da UFRGS; Cláudio Lamachia não sei onde se formou; Ivar Pavan vez por outra na vida deve ter passado na frente duma Faculdade de Direito; de Zilá Breitenbach o que sei é que é deputada estadual e Paulo Paim é um metalúrgico, hoje e há muitos anos senador, eleito pelo bairro Matias Velho de Canoas em peso e por muitas outras vilas.
Se foi isso o que o grupo foi pedir, nenhum deles conhece Processo Civil, nem Constitucional, pela seguinte razão. O art. 155 do Código de Processo Civil estabelece, nos incisos I e II, duas exceções à regra da publicidade dos atos processuais. Uma delas é o do interesse público.
O caso da ação “de improbidade administrativa” é exatamente de interesse público, sendo essa a razão pela qual está tramitando “em segredo de justiça”.
É da lei, gente. É da lei, senhores bacharéis, Beto Albuquerque, Simon e Lamachia. A juíza de Santa Maria, que tem jurisdição sobre o processo, não tem poderes para revogar a lei, para “quebrar” o segredo de justiça. Quem tem poder para revogar a lei, senhores Pavan, Zilá e Paim é o legislativo.
Então ao invés de irem ter com o Procurador-geral, os legisladores desse grupo tinham mais é que fazer a única coisa que só eles podem (e pelo jeito nem sabem que deputado tem o poder de legislar): revogar a lei.
* Doutor em PONE (porra denhuma)

Nenhum comentário: