sexta-feira, 21 de agosto de 2009

PARA QUEM ACREDITA EM JUSTIÇA, CEGONHA E PAPAI NOEL

UM SENHOR CHAMADO LAMACHIA
João Eichbaum

Um certo senhor Lamachia, metendo na frente sua qualidade, que não é pouca porcaria, de Presidente do Conselho Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, apareceu nos jornais, deu entrevistas, alardeou, com palavras suas, que agora não me vêm à lembrança, que a OAB é a guardiã da moralidade pública, se ajeitou no espelho e se mandou todo arrumadinho pra Santa Maria. Também, pudera. Tinha um encontro com a juíza que tem debaixo da caneta uma patética ação “de improbidade administrativa” que o Ministério Público Federal.tá brandindo, feito tacape, pra enfiar no da tia Yeda.
Pois o senhor Lamachia foi lá, na base do “sabe com quem ta falando?”, sem mostrar procuração porra nenhuma, pedir cópias do processo, que está em segredo de justiça, tipo sexo só com luz apagada. Seguinte: ele pensa que “atos” é a mesma coisa que “autos”. E nem ele, nem a juíza que ele foi visitar sacou que “o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores” (primeira parte do parágrafo único do art. 155 do Código de Processo Civil). Os atos processuais podem ser públicos, mas os “autos” do processo, não. Neles só podem meter a mão as partes e os procuradores. Manjou?
O senhor Lamachia também não ta por dentro daquele lance de que se intrometer em processo que já tem advogado é contra a ética profissional. Pra sacar isso é mole, é só ler com atenção o art. 11 do Código de Ética e Disciplina. A intromissão de um advogado, metendo o bedelho onde já ta o bedelho de outro bacharel é um desrespeito.. E para a defesa da “Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito”, etc.(art. 44, I, do Estatuto da Advocacia e da OAB) o MP já armou o circo, não precisa de mais ninguém, ta sobrando um monte de palhaço desempregado.
Aproveito pra dizer ao senhor Lamachia que ele não encarna a OAB. Ele não é a própria OAB, não é o que se acha, não é chefe de bosta nenhuma. No Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (art. 105) a autoridade, para qualquer atitude oficial da OAB, é do Conselho Seccional. Pro presidente do Conselho, o Regulamento não ta nem aí..
Aconselho a todos que pretendem se candidatar a presidente do Conselho Seccional da OAB a estudar o Regulamento e investir num Código de Processo Civil, desses que custam uma merreca. Agora, se quiserem fazer da OAB um trampolim pra a política, não precisa nada disso, porque a cultura só serve pra atrapalhar a demagogia. E foda-se o sistema.

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