sexta-feira, 27 de abril de 2012

“HABEAS CORPUS” TRABALHISTA




João Eichbaum

O povo tem razão quando diz: “vou morrer e não vou ver tudo”. E é a pura verdade. Jesus Cristo, por exemplo, morreu, ressuscitou e não viu a Internet.
Pois eu também vou morrer, espero não ressuscitar no terceiro dia, e tenho certeza de que não vou ver tudo. Depois desse “habeas corpus” impetrado em favor do jogar Oscar, do Inter, só tenho que ficar estarrecido. Estarrecido, mas feliz, diga-se de passagem. Por dois motivos: porque o Oscar estava fazendo falta naquela meia cancha capenga do Inter, e porque o ministro que concedeu a liminar no “habeas corpus” mostrou, antes de mais nada, que tem bom senso. Olhem o que ele diz: “a obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho...”
E assim, efetivamente, é. Para quem está por fora, explico: o Oscar ingressou com ação trabalhista contra o seu empregador o São Paulo F.C, pedindo a rescisão do contrato de trabalho. Não importa o motivo, mesmo que ele não esteja contemplado em lei. O empregado, Oscar, não queria trabalhar mais para aquele empregador, o São Paulo F.C.
Em primeira instância ganhou a rescisão e foi trabalhar no Inter. Mas em segunda instância a ação foi julgada improcedente, tendo o desembargador determinado que o Oscar voltasse a trabalhar para o São Paulo.
Dessa última decisão, o Oscar recorreu e pediu efeito suspensivo, quer dizer, pediu que a determinação para que fosse trabalhar  no São Paulo não fosse cumprida, enquanto não fosse julgado o recurso definitivamente. Perdeu. Entrou com outro recurso, no mesmo sentido, e perdeu de novo.
Agora mudou de tática. Em vez de entrar com recurso, entrou com pedido de “habeas corpus”, sob o argumento de que estava sendo constrangido em sua liberdade de trabalhar. Ganhou a liminar e vai continuar trabalhando para o Inter, por enquanto.
Através de “habeas corpus”, minha gente! “Habeas corpus”, não acredito!
Mas, valeu. Prevaleceu o bom senso: ninguém pode ser obrigado a trabalhar onde não quer.
Não sei como vai terminar isso, porque do ponto de vista processual se transformou em confusão, com um juízo reformando a decisão de outro juízo do mesmo grau.
Mas que o Oscar vai jogar o Grenal, ah, isso vai!

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