terça-feira, 17 de abril de 2012

LEI MARIA DA PENHA NELA?





João Eichbaum



Não conheço a tal lei “Maria da Penha”, salvo por ouvir falar. Pelo que ouvi, é uma lei feita especialmente contra varões que agridem mulheres, ou as achincalham, sei lá.

Essa lei criou um processo especial, célere, para castigar os varões, um processo distinto dos processos sumário e ordinário, contemplados nos Código de Processo Penal ou na legislação processual penal complementar.

Não é preciso ser versado em direito constitucional para constatar, à primeira vista, que é uma lei inconstitucional.

Um dos mandamentos constitucionais que marcam o sistema jurídico brasileiro, como de resto em quase todo o mundo, pelo menos nos sistemas civilizados, que não sejam governados por ayatolás, é o da isonomia: todos são iguais perante a lei, não podendo ser feita qualquer distinção, por exemplo, em virtude do sexo.

Mas, a lei Maria da Penha não respeita a isonomia. Não. Macho é macho, fêmea é fêmea. E pau nos machos, com a aplicação da Maria da Penha.

O Supremo, que hoje é composto de vedetes, ao contrário de antigamente, que era composto de juristas, até hoje não declarou a inconstitucionalidade flagrante desse monstrengo jurídico chamado Maria da Penha.

Pois agora, depois que o mesmo Supremo declarou que não existe mais a distinção de macho e fêmea, que todo mundo é igual, qualquer um pode comer qualquer um, que terá o amparo da justiça, e ai daquele que não gostar de veado, quero ver o que vai acontecer.

Pois aconteceu ontem, em Porto Alegre. Uma lésbica bateu na companheira, manteve-a “em cárcere privado”, veio a polícia, foi um fuzuê, fecharam a rua, atrapalharam o trânsito...

E agora eu pergunto: lei Maria da Penha na agressora?

É isso o que acontece, quando desaparecem os juristas do legislativo, que fica entregue aos picaretas, e do Judiciário, que fica entregue às vedetes. Só nos resta ficar embasbacados

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