João Eichbaum
É uma gatona, não resta a menor dúvida, que Deus nos
acuda! A mulher do Cachoeira é do tipo que qualquer macho, que se preze,
gostaria de ter no lugar do lençol térmico, com esse frio de doido que está
fazendo aqui no Rio Grande do Sul.
É mulher pra ter também no verão, todos os dias, no
Natal, na Páscoa, no dia de Finados, na Sexta-feira Santa, no dia do Índio...
Raciocinem comigo: aqueles longos cabelos loiros,
uma cascata de ouro, pouco importa que seja de farmácia ou não, os lábios
carnudos, trabalhados com perfeição para receber um batom comestível, o corpo
de sereia, os peitos de tamanho natural... Não são de alvoroçar hormônios? E tudo
isso sem falar naquela parte redonda e macia de trás, onde a mamãe dela passava
pomada pra não assar.
Isso é mulher pra alguém botar defeito?
Pois esse mulherão todo compareceu perante o juiz
Alderico Rocha.
Ao que se saiba, até comparecer perante o juiz, ela
não era ré, nem parte em processo algum. Quer dizer, oficialmente, ela não
teria assunto nenhum a tratar com o juiz.
Ela foi lá pra quê? Pra jogar conversa fora com o
magistrado? Pra tomar um cafezinho, pago por todos nós? Pra cruzar as perninhas
na frente dele?
E o juiz a recebeu por que? Se ela não é parte, não
tem o que tratar com o juiz. O Cachoeira não tem advogado? Se era para tratar
assuntos do processo do Cachoeira, quem deveria falar com o juiz era o bem
remunerado advogado do réu.
Experimente você ir falar com o juiz e depois me
conte se ele o recebeu.
Mas a mulher
do Cachoeira foi recebida pelo juiz, sem que o magistrado tivesse outros motivos
para recebê-la, a não ser conferir de
perto aquela belezura toda.
E aí diz a imprensa que ela teria tentado
“chantagear” o meritíssimo, trocando, pela soltura do Cachoeira, um “dossiê que
o comprometia.
Não deu negócio. Mas, no dia seguinte, às sete horas
da madrugada ela foi acordada pela polícia federal, que no quarto dela entrou,
à socapa, mas com um mandado na mão para surpreendê-la de “lingerie”, ou com
menos do que isso. Foi levada para a sede da polícia federal, onde ficou três
horas e teve que pagar cem mil reais de fiança, para não ser presa.
O juiz não
lhe deu voz de prisão. Ficou quietinho. O flagrante se desfigurou. Mas ele
chamou a polícia e esta, com um mandado (qual juiz o teria assinado?) fez uma
busca na casa da gata.
Busca de quê?
Do “dossiê”, é claro. O Juiz tava com medo do
“dossiê”.
Mas, só uma pergunta:
Porque teve ela que pagar fiança, se não havia
flagrante?
Viram como a beleza causa furor, atropela a lei e
desrespeita os direitos fundamentais da pessoa, consagrados na Constituição
Federal?
Gente, depois dessa, começo a acreditar que é o
diabo quem está sentado no trono celestial.
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