quarta-feira, 8 de agosto de 2012

"UMA SITUAÇÃO ESPECÍFICA É PARADIGMÁTICA..."


João Eichbaum

Ontem estacionei na primeira frase da, assim chamada, denúncia do Ministério Público Federal, no caso do “mensalão”.
Fiquei na primeira frase, ao deparar com uma impiedosa agressão ao vernáculo, e me eximi de ir adiante, porque o erro é tão grosseiro, tão grosseiro que fala por si mesmo.
Para que não me acusem de superficial e açodado, volto ao assunto hoje e torno público esse mosaico de ambigüidades, que nada tem a ver com a exposição do fato criminoso, determinada pelo artigo 41 do Código de Processo Penal:

Uma situação específica é paradigmática do grau de relacionamento entre o núcleo central da organização criminosa e Marcos Valério.
Entenderam?
Nem eu. Como macho, prefiro relacionamento com mulher. Quer dizer: só me amarro num “núcleo central” se for de mulher.

Nessa linha, reuniu-se sozinho com o Presidente da BrasilTelecom
As pessoas geralmente se "reúnem sozinhas”, quando estão no banheiro, não é?

Tal era a influência de Marcos Valério no Governo Federal que o mesmo era procurado por parlamentares para resolverem suas pendências de distribuição de cargos públicos federais.
Por sua posição na frase, o pronome “mesmo” só pode representar o antecedente “Governo Federal”. Então fica assim, ó: Tal era a influência de Marcos Valério no Governo Federal que esse (o Governo Federal) era procurado por parlamentares para resolverem suas pendências de distribuição de cargos públicos federais.
E se alguém aí da plateia conhecer um pouco de vernáculo, me avise: qual é o sujeito do verbo “resolverem”?

Ela encaminhava, principalmente via correio eletrônico, a qualificação dos beneficiários dos polpudos valores ilícitos que eram originados, lavados e, por fim, entregues pela organização criminosa.
Encaminhar a qualificação?
Bem, deixa isso pra lá...O que eu queria mesmo era ser um dos beneficiários “lavados” por ela, seja ela quem for.
A propósito, vocês conhecem algum beneficiário “originado”?
Observe-se: a ambígua construção da frase é que favorece essa interpretação, pois não define o antecedente representado pelo pronome “que”, permitindo ao leitor a escolha da alternativa.

É fato que a pretexto da alegada colaboração, Marcos Valério desejava afastar qualquer situação que pudesse ensejar a caracterização dos pressupostos de sua prisão preventiva.
Se alguém aí conseguir a tradução do texto, me mande, por favor!

Caracterizando sua real intenção de embaraçar o sucesso da investigação, interessante observar que na mesma ocasião em que  prestava depoimento na Procuradoria Geral da República, seu contador encarregava-se de destruir a materialidade do desvio de recursos públicos, ou seja, queimava notas fiscais não contabilizadas e/ou falsas.
Na primeira oração, alguém é capaz de me apontar o sujeito? Nunca esquecendo de que estamos falando de “denúncia em ação penal” e na ação penal não existe “sujeito oculto”.

Nada disso inventei. É assim que os “doutores” procuradores da República escrevem. E o Procurador Geral assina.
Entre o oferecimento e o recebimento da “denúncia” fica difícil distinguir quem é que sabe menos Direito Processual Penal: os Procuradores da República ou o Joaquim Barbosa, aquele que dorme, enquanto os advogados falam.


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