João Eichbaum
Ontem estacionei na primeira frase
da, assim chamada, denúncia do Ministério Público Federal, no caso do
“mensalão”.
Fiquei na primeira frase, ao
deparar com uma impiedosa agressão ao vernáculo, e me eximi de ir adiante,
porque o erro é tão grosseiro, tão grosseiro que fala por si mesmo.
Para que não me acusem de superficial
e açodado, volto ao assunto hoje e torno público esse mosaico de ambigüidades,
que nada tem a ver com a exposição do fato criminoso, determinada pelo
artigo 41 do Código de Processo Penal:
Uma
situação específica é paradigmática do grau de relacionamento entre o núcleo
central da organização criminosa e Marcos Valério.
Entenderam?
Nem eu. Como macho, prefiro relacionamento
com mulher. Quer dizer: só me amarro num “núcleo central” se for de mulher.
Nessa
linha, reuniu-se sozinho com o Presidente da BrasilTelecom
As pessoas geralmente se "reúnem sozinhas”, quando estão no banheiro, não é?
Tal era a
influência de Marcos Valério no Governo Federal que o mesmo era procurado por parlamentares
para resolverem suas pendências de distribuição de cargos públicos federais.
Por sua posição na frase, o pronome
“mesmo” só pode representar o antecedente “Governo Federal”. Então fica assim,
ó: Tal era a influência de Marcos Valério
no Governo Federal que esse (o Governo Federal) era procurado por parlamentares
para resolverem suas pendências de distribuição de cargos públicos federais.
E se alguém aí da plateia conhecer
um pouco de vernáculo, me avise: qual é o sujeito do verbo “resolverem”?
Ela
encaminhava, principalmente via correio eletrônico, a qualificação dos
beneficiários dos polpudos valores ilícitos que eram originados, lavados e, por
fim, entregues pela organização criminosa.
Encaminhar a qualificação?
Bem, deixa isso pra lá...O que eu
queria mesmo era ser um dos beneficiários “lavados” por ela, seja ela quem for.
A propósito, vocês conhecem algum
beneficiário “originado”?
Observe-se: a ambígua construção da
frase é que favorece essa interpretação, pois não define o antecedente representado
pelo pronome “que”, permitindo ao leitor a escolha da alternativa.
É fato que
a pretexto da alegada colaboração, Marcos Valério desejava afastar qualquer
situação que pudesse ensejar a caracterização dos pressupostos de sua prisão
preventiva.
Se alguém aí conseguir a tradução
do texto, me mande, por favor!
Caracterizando
sua real intenção de embaraçar o sucesso da investigação, interessante observar
que na mesma ocasião em que prestava depoimento
na Procuradoria Geral da República, seu contador encarregava-se de destruir a
materialidade do desvio de recursos públicos, ou seja, queimava notas fiscais
não contabilizadas e/ou falsas.
Na primeira oração, alguém é capaz
de me apontar o sujeito? Nunca esquecendo de que estamos falando de “denúncia
em ação penal” e na ação penal não existe “sujeito oculto”.
Nada disso inventei. É assim que os
“doutores” procuradores da República escrevem. E o Procurador Geral assina.
Entre o oferecimento e o recebimento
da “denúncia” fica difícil distinguir quem é que sabe menos Direito Processual
Penal: os Procuradores da República ou o Joaquim Barbosa, aquele que dorme,
enquanto os advogados falam.
Nenhum comentário:
Postar um comentário