João Eichbaum
Ne sutor ultra crepidam, já admoestavam os romanos:
o sapateiro não deve ir além da chinela.
E
quando o sapateiro vai além da chinela, ele bota os pés pelas mãos.
Entre
os jornalistas que atuam por esse Brasil inteiro, muitos há que exercem a
profissão, não porque sejam verdadeiramente jornalistas, mas porque, com o
diploma na mão, conseguiram um emprego.
Mas,
não é só isso. Se ficassem na deles, redigindo notícias ou crônicas sobre
abobrinhas, fazendo a coluna do horóscopo, a coluna social, a coluna da
meteorologia, tudo bem. O pior é quando, indo além da chinela, se metem a dar
pitacos em assunto que não dominam.
Anteontem,
depois da sustentação oral do Barbosinha, uma gordinha que tem voz e cara de
sono, e que fala de Brasília para a Globo News, saiu criticando o
pronunciamento do advogado do Roberto Jefferson, dizendo que os “ataques” ao
Lula não teriam efeito prático nenhum, porque o STF já tinha decidido não
incluir o ex-mecânico - que enriqueceu na política - no processo do mensalão.
Outra
jornalista da RBS, a Carolina Bahia, na sua coluna de ontem, se tivesse ficado
quieta, não teria passado atestado de ignorância. Depois de dizer que “o tempo
dedicado pelo advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa aos argumentos técnicos
foi mínimo”, ela conclui que “o efeito prático de chamar Lula de mandante do
mensalão é nulo”.
Em
primeiro lugar, eu gostaria de saber o que é que essa diplomada em jornalismo
entende por “argumentos técnicos” em matéria de Direito. Tenho certeza de que
sua ignorância não lhe assopraria a resposta certa.
Mas,
para todos os que acham que o Barbosinha “jogou para a plateia” ao reclamar
contra a ausência do Lula na denúncia e contra a omissão do Procurador Geral da
República, vou traduzir a sustentação oral, mostrando que ela foi “técnica” do
começo ao fim.
Para
que se configure o crime de “corrupção”, tanto ativa, como passiva, são
necessárias, no mínimo, duas pessoas – eu disse pessoas – o corruptor e o
corrompido. A denúncia diz que o pagamento de “propina” era para votar projetos
do “interesse do Governo”.
A
tese do Luiz Francisco Corrêa Barbosa é de que o “governo” é uma entidade
abstrata, não é uma pessoa. Quem
tinha interesse na aprovação de seus projetos, era a pessoa do Lula. Por essa
razão, simples, o nome do Lula não
poderia ter ficado de fora da denúncia. Então, das duas uma: ou se inclui o
nome do Lula na denúncia, ou Roberto Jefferson deve ser absolvido, exatamente
pela falta de uma das pessoas cuja presença é necessária para a configuração do
delito.
Isso
é matéria técnica: a descaracterização do tipo penal denunciado. E o “efeito
prático” perseguido pela defesa, enxovalhando o Lula, era a absolvição de
Roberto Jefferson.
Um comentário:
É, o favorecido com o mensalão não aparece no processo. Afinal, ele nunca sabe de nada, esse doutor honoris causa. Fazer o quê?
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