quarta-feira, 15 de agosto de 2012

SAFO E DOUTOR “HONORIS CAUSA” (II)




João Eichbaum

Ne sutor ultra crepidam, já admoestavam os romanos: o sapateiro não deve ir além da chinela.
E quando o sapateiro vai além da chinela, ele bota os pés pelas mãos.
Entre os jornalistas que atuam por esse Brasil inteiro, muitos há que exercem a profissão, não porque sejam verdadeiramente jornalistas, mas porque, com o diploma na mão, conseguiram um emprego.
Mas, não é só isso. Se ficassem na deles, redigindo notícias ou crônicas sobre abobrinhas, fazendo a coluna do horóscopo, a coluna social, a coluna da meteorologia, tudo bem. O pior é quando, indo além da chinela, se metem a dar pitacos em assunto que não dominam.
Anteontem, depois da sustentação oral do Barbosinha, uma gordinha que tem voz e cara de sono, e que fala de Brasília para a Globo News, saiu criticando o pronunciamento do advogado do Roberto Jefferson, dizendo que os “ataques” ao Lula não teriam efeito prático nenhum, porque o STF já tinha decidido não incluir o ex-mecânico - que enriqueceu na política -  no processo do mensalão.
Outra jornalista da RBS, a Carolina Bahia, na sua coluna de ontem, se tivesse ficado quieta, não teria passado atestado de ignorância. Depois de dizer que “o tempo dedicado pelo advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa aos argumentos técnicos foi mínimo”, ela conclui que “o efeito prático de chamar Lula de mandante do mensalão é nulo”.
Em primeiro lugar, eu gostaria de saber o que é que essa diplomada em jornalismo entende por “argumentos técnicos” em matéria de Direito. Tenho certeza de que sua ignorância não lhe assopraria a resposta certa.
Mas, para todos os que acham que o Barbosinha “jogou para a plateia” ao reclamar contra a ausência do Lula na denúncia e contra a omissão do Procurador Geral da República, vou traduzir a sustentação oral, mostrando que ela foi “técnica” do começo ao fim.
Para que se configure o crime de “corrupção”, tanto ativa, como passiva, são necessárias, no mínimo, duas pessoas – eu disse pessoas – o corruptor e o corrompido. A denúncia diz que o pagamento de “propina” era para votar projetos do “interesse do Governo”.
A tese do Luiz Francisco Corrêa Barbosa é de que o “governo” é uma entidade abstrata, não é uma pessoa. Quem tinha interesse na aprovação de seus projetos, era a pessoa do Lula. Por essa razão, simples, o nome do Lula não poderia ter ficado de fora da denúncia. Então, das duas uma: ou se inclui o nome do Lula na denúncia, ou Roberto Jefferson deve ser absolvido, exatamente pela falta de uma das pessoas cuja presença é necessária para a configuração do delito.
Isso é matéria técnica: a descaracterização do tipo penal denunciado. E o “efeito prático” perseguido pela defesa, enxovalhando o Lula, era a absolvição de Roberto Jefferson.


Um comentário:

Gigi disse...

É, o favorecido com o mensalão não aparece no processo. Afinal, ele nunca sabe de nada, esse doutor honoris causa. Fazer o quê?