sexta-feira, 27 de novembro de 2015

O HOMEM ACIMA DO JUIZ

João Eichbaum

Os rapazes e as moças que, sem preparo algum para a  função de julgar, têm sorte ou um empurrãozinho para passar no concurso de juiz, ao vestirem a toga se deixam embriagar pelo poder.

E o porre dura para sempre. Não há idade que o cure. Sentindo-se uma autoridade com o poder de prender e soltar, se acham os donos do mundo. E por conta dessa embriaguez cometem desatinos. Como, por exemplo, aquele juiz que, dando sua caminhada matinal, ao passar na frente de um colégio, tropeçou e foi ao chão, desatando o riso incontrolável de algumas estudantes. Ficou furioso e mandou prendê-las por desacato.

Ao decretarem a prisão do senador Delcídio Amaral, os ministros  Teori Zavaski, Gilmar Mendes e Dias Tofolli não fizeram diferente. Numa conversa em que Delcídio, o advogado de Nestor Cerveró e Diogo Ferreira tramavam a obtenção de habeas corpus e a fuga do referido Nestor, os nomes dos ministros foram mencionados como alvos de uma cantada em favor do paciente.

A resposta, para a mancha que tentaram impingir na “conduta ilibada” daqueles senhores de toga, foi a prisão do senador, com violação explícita do art. 53, § 2º da Constituição Federal: “Desde a expedição do diploma, os Membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável...”.

Para “legalizar” a prisão, foi arranjado um crime de “formação de quadrilha” ou de “Organização Criminosa” (art. 288 do CP e § 1º do art. 1º da Lei 12.850). Mesmo assim, os ministros não conseguiram endireitar o pau que tinha nascido torto. Tanto para a configuração do crime do art. 288 do CP, como para o da Lei 12.850,  a associação deve ter o objetivo de cometer mais de um crime. No caso, o único crime seria o de favorecimento real ou pessoal, ambos crimes afiançáveis.

Perdido na turva argumentação, Teori decretou a “prisão cautelar”, considerando “presentes a situação de flagrância e os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal”: uma mixórdia tipo cruza de rato com cobra d’água.

Os advogados brasileiros, os advogados autênticos, estão perplexos diante da certeza de que, no STF, como em qualquer comarca perdida nos rincões deste país, o homem é sempre o mesmo. A partir dessa decisão, já não há segurança jurídica para os cidadãos brasileiros. Se rasgaram a Constituição para prender um poderoso, o que sobrará para os pobres?



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