O
HOMEM ACIMA DO JUIZ
João
Eichbaum
Os
rapazes e as moças que, sem preparo algum para a função de julgar, têm
sorte ou um empurrãozinho para passar no concurso de juiz, ao vestirem a toga
se deixam embriagar pelo poder.
E
o porre dura para sempre. Não há idade que o cure. Sentindo-se uma autoridade
com o poder de prender e soltar, se acham os donos do mundo. E por conta dessa
embriaguez cometem desatinos. Como, por exemplo, aquele juiz que, dando sua
caminhada matinal, ao passar na frente de um colégio, tropeçou e foi ao chão,
desatando o riso incontrolável de algumas estudantes. Ficou furioso e mandou
prendê-las por desacato.
Ao
decretarem a prisão do senador Delcídio Amaral, os ministros Teori Zavaski, Gilmar Mendes e Dias Tofolli
não fizeram diferente. Numa conversa em que Delcídio, o advogado de Nestor
Cerveró e Diogo Ferreira tramavam a obtenção de habeas corpus e a fuga do
referido Nestor, os nomes dos ministros foram mencionados como alvos de uma
cantada em favor do paciente.
A
resposta, para a mancha que tentaram impingir na “conduta ilibada” daqueles
senhores de toga, foi a prisão do senador, com violação explícita do art. 53, §
2º da Constituição Federal: “Desde a expedição do diploma, os Membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável...”.
Para
“legalizar” a prisão, foi arranjado um crime de “formação de quadrilha” ou de
“Organização Criminosa” (art. 288 do CP e § 1º do art. 1º da Lei 12.850). Mesmo
assim, os ministros não conseguiram endireitar o pau que tinha nascido torto.
Tanto para a configuração do crime do art. 288 do CP, como para o da Lei
12.850, a associação deve ter o objetivo
de cometer mais de um crime. No caso, o único crime seria o de favorecimento
real ou pessoal, ambos crimes afiançáveis.
Perdido
na turva argumentação, Teori decretou a “prisão cautelar”, considerando “presentes
a situação de flagrância e os requisitos do art. 312 do Código de Processo
Penal”: uma mixórdia tipo cruza de rato com cobra d’água.
Os
advogados brasileiros, os advogados autênticos, estão perplexos diante da certeza
de que, no STF, como em qualquer comarca perdida nos rincões deste país, o
homem é sempre o mesmo. A partir dessa decisão, já não há segurança jurídica
para os cidadãos brasileiros. Se rasgaram a Constituição para prender um
poderoso, o que sobrará para os pobres?
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