A JURISPRUDÊNCIA E OS MAUS COSTUMES
FORENSES
João Eichbaum
Não existe lei que sirva à preguiça, à desídia, ou à falta de
comprometimento pessoal dos juízes para com a função judicante. Mas há costumes
e jurisprudência que abonam tais defeitos, desqualificando juízos de valor e
enterrando a esperança de quem clama por Justiça.
Mais evasiva do que científica, mais ambígua do que didática, a jurisprudência,
que despreza o trabalho dos advogados e favorece a desídia dos juízes, só serve
para enredar os fios da verdade: "é inadmissível o recurso extraordinário,
quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles" (Súmula 238 do STF).
O costume, que acolhe nos autos a preguiça dos julgadores do segundo
grau, os leva a transcrever “na íntegra o parecer do Ministério Público”, ou a adotar
“a sentença do eminente juiz prolator de primeiro grau, para integrar o
acórdão”.
A burocracia e o “copia e cola” é o que vale para enrolar em mortalha os
anseios de justiça. O trabalho, a dedicação e o esforço empregado em debulhar as
peculiaridades, que distinguem uma questão de outra, são valores desprezados
pela jurisprudência e pelos maus costumes forenses.
Essas duas esfarrapadas desculpas, de que se valem os julgadores do segundo
grau para matar o processo sem examinar a causa, agora estão servindo também como
argumento de defesa para o ministro José de Castro Meira, do Superior Tribunal
de Justiça.
Segundo a Folha, “um laudo feito pela Polícia Federal na Operação Lava
Jato revela que o escritório do advogado Marcos Meira, filho do ex-ministro do
STJ (Superior Tribunal de Justiça) José de Castro Meira, recebeu pelo menos R$
11,2 milhões da Odebrecht de 2008 a 2014.”
Versão de assessores do STJ cita os textos acima mencionados, para livrarem o ministro Meira dos tentáculos da Lava Jato. A decisão, dizem eles, apenas
transcreveu o parecer do Ministério Público e acatou a jurisprudência do STF.
Isso quer dizer: o juiz, que manda seu assessor “copiar e colar”, não responde
pela sentença. Ou seja, quem beneficiou o filho do ministro não foi seu pai,
mas o Ministério Público e a jurisprudência. Putz!
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