Não foi golpe, não. Espia só e dá uma olhada na
Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.
Nério Letti
Os do PT não podem
falar nem a favor e nem contra a Constituição atual, em vigor, pois, liderados
pelo Lulla e outros chefes máximos do lulismo, de forma arrogante, se
ausentaram do plenário, presidido pelo Dep. Ulisses Guimarães e não assinaram a
Constituição de 5.10.1988. No caso, como reunião de condomínio do prédio, onde
moramos, quem vai, vai e discute. Que não vai, azar, consente e deve obedecer o
que a maioria decidiu. Assim é tudo na vida. A presença é fundamental.
Portanto, os do PT não podem agora usar a Constituição, que é libertário, no
art. 5°, para fazer baderna e esculhambação, no pais, como disse a Dilma ao
deixar o Palacio da Alvorada, tomada pela raiva, pois, perdeu o cargo de
Presidente, algo, que ninguém perde e só perdem quem é doente da cabeça e
não tem samba no pé. Ora perde o cargo de Presidente. Precisa estar numa crise
psíquica total e grave. Que diga e escreva e analise a Dilma o nosso psiquiatra
de sempre, Dr João Gomes Mariante, do alto de seus 98 anos.
Com base nela e na
Lei do tempo do Getúlio Vargas, (no retiro da Fazenda do Itú,
em Itaqui), do Gen. Eurico Gaspar Dutra, Presidente do Brasil, que
regula o impeachment, Lei n° 1079, de 10 de abril
de 1950 - promulgada pelo Presidente General Eurico Gaspar Dutra,
foi deposto o Presidente Fernando Collor de Mello. E inúmeros prefeitos, no
Brasil, foram apeados do cargo de Prefeito, e outros
tantos, estão respondendo processo de impeachment na Câmara de
Vereadores. Portanto, se trata de uma lei conhecida, estudada, debatida,
refletida, com jurisprudência dos Tribunais e muita doutrina, dos juristas ( em
livros, teses e congressos).
A decisão do
Congresso Nacional é terminativa, exaustiva e se basta em si mesmo, pois, está
na quinta função do Poder Legislativo, a mais importante e nobre de todas
as funções do Poder Legislativo, que é a de declarar o impedimento do
Presidente da República e proclamar vago o Cargo de Presidente do Brasil
e assume o Vice-Presidente ou o Presidente da Câmara dos Deputados, na
ordem da vocação constitucional, devidamente prevista, chegando ao Presidente
do Senado, ao Pres. do S.T.F. ( uns acham que não ) e até uma nova
eleição.
Desta decisão não
cabe recurso algum a nenhum órgão. Tanto é assim
que o congressista ao votar, não pode fundamentar seu voto,
justamente, para não dar chance a recurso. Ele vota, "sim" ou
" não". E acabou.
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