quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Não foi golpe, não. Espia só e dá uma olhada na Constituição Federal, de  5 de outubro de 1988.
Nério Letti

Os do PT não podem falar nem a favor e nem contra a Constituição atual, em vigor, pois, liderados pelo Lulla e outros chefes máximos do lulismo, de forma arrogante, se ausentaram do plenário, presidido pelo Dep. Ulisses Guimarães e não assinaram a Constituição de 5.10.1988. No caso, como reunião de condomínio do prédio, onde moramos, quem vai, vai e discute. Que não vai, azar, consente e deve obedecer o que a maioria decidiu.  Assim é tudo na vida. A presença é fundamental. Portanto, os do PT não podem agora usar a Constituição, que é libertário, no art. 5°, para fazer baderna e esculhambação, no pais, como disse a Dilma ao deixar o Palacio da Alvorada, tomada pela raiva, pois, perdeu o cargo de Presidente, algo, que ninguém perde e só perdem quem é doente da cabeça e não tem samba no pé. Ora perde o cargo de Presidente. Precisa estar numa crise psíquica total e grave. Que diga e escreva e analise a Dilma o nosso psiquiatra de sempre, Dr João Gomes Mariante, do alto de seus 98 anos.

Com base nela e na Lei do tempo do Getúlio Vargas,    (no retiro da Fazenda do Itú, em Itaqui),  do Gen. Eurico Gaspar Dutra, Presidente do Brasil,  que regula o impeachment,  Lei  n° 1079, de 10 de abril de  1950 - promulgada pelo Presidente General Eurico Gaspar Dutra, foi deposto o Presidente Fernando Collor de Mello. E inúmeros prefeitos, no Brasil, foram   apeados do cargo de Prefeito, e outros tantos,  estão respondendo processo de impeachment na Câmara de Vereadores. Portanto, se trata de uma lei conhecida, estudada, debatida, refletida, com jurisprudência dos Tribunais e muita doutrina, dos juristas ( em livros, teses e congressos).

A decisão do Congresso Nacional é terminativa, exaustiva e se basta em si mesmo, pois, está na quinta função do Poder Legislativo, a mais importante  e nobre de todas as funções do Poder Legislativo, que é a de declarar o impedimento do Presidente da República e proclamar  vago o Cargo de Presidente do Brasil  e assume o Vice-Presidente ou o Presidente da Câmara dos Deputados, na ordem da vocação constitucional, devidamente prevista, chegando ao Presidente do Senado, ao Pres. do S.T.F. ( uns acham que não ) e até  uma nova eleição.

Desta decisão não cabe recurso algum a  nenhum  órgão. Tanto é assim que   o congressista ao votar, não pode fundamentar seu voto, justamente, para não dar chance a recurso. Ele vota, "sim" ou " não". E acabou.  



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