BRIGA DE VIZINHOS?
João Eichbaum
Está escrito no art. 2º do
livrinho chamado Constituição Federal: “são Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Não são meros
adjetivos, mas alicerces institucionais da democracia, em qualquer nação que se
preze. São engrenagens que tocam a máquina estatal, com funções distintas, mas
dirigidas para o mesmo fim: o bem comum.
Mas, Renan Calheiros, o
Presidente do Senado, ou não conhece a Constituição, ou a trata como papelucho
imprestável, se achando dono de uma voz que ressoa por cima das músicas e dos
foguetes. Revoltado contra a prisão de membros da polícia legislativa, seus
subordinados, abriu a boca com todos os dentes para chamar de “juizeco” o
magistrado que ordenara a medida coercitiva.
Ao destempero, à falta de
postura, à vulgarização do comportamento dele, metendo o bestunto no exercício
constitucional das funções do Poder Judiciário, se junta uma conduta delituosa,
prevista no art. 331 do Código Penal.
Experimente você, caro
contribuinte, a quem a nação deve sua subsistência, chamar de “juizeco” o
magistrado que, no exercício de suas funções, cometer qualquer besteira, e verá
o que lhe acontece. Você ouvirá o “teje preso” e não poderá berrar.
Mas, no caso do Renan, o que
fez o Judiciário? Simplesmente desatou um bate-boca inconsequente, como
corriqueira de briga de vizinhos por cima da cerca. A Carmen Lúcia, presidente
do STF, se considerou ofendida, como se fosse mãe de todos os juízes do Brasil,
não quis conversa com o Renan e o Temer, e tudo ficou por isso mesmo.
Por isso mesmo? Não. Talvez
não. Imediatamente ficou marcada para o próximo dia 3 de novembro uma sessão do
Supremo Tribunal Federal, cuja pauta prevê um tema delicadíssimo para o
momento: estando a responder processos perante aquela corte, poderá Renan
permanecer no cargo de Presidente do Senado?
A essa pauta, Renan
respondeu com o desengavetamento de projetos que afetam negativamente o
Judiciário, cortam suas longas unhas. Além disso, através de medidas judiciais,
convoca o Supremo a tomar posição com relação ao que ele, Renan, considera
abuso de poder.
Das duas, uma: ou Renan será
destituído do cargo e a decisão do Supremo ficará cheirando a vingança, ou ele
permanecerá intocável, como um alagoano acima do bem e do mal, provando que
esse país nem precisa de Constituição, porque não tem jeito mesmo.
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