A TRAGÉDIA DA JUSTIÇA EM 3 ATOS
João Eichbaum
O Poder Judiciário, decididamente, sucumbiu à
vaidade: despiu-se da circunspecção, que é atributo da prudência e da
sabedoria, para se entregar ao estardalhaço, que é próprio dos espetáculos
mambembes. Com uma diferença: mesmo nos circos mambembes prepondera um mínimo
de arte, enquanto o espetáculo nos tribunais, fruto do improviso e da falta de
talento, desanda em desempenhos ridículos.
O povo, que paga impostos e sustenta juízes e
tribunais, não tem interesse, nem tempo a perder com facécias, olhando gente
debruçada sobre maços de papel, debulhando textos com voz monocórdica.
A prestação jurisdicional é um dos deveres do
Estado. Ao julgar as matérias que lhes são submetidas, os juízes e tribunais
não fazem mais do que cumprir sua obrigação. E para prestar tal serviço,
poderiam dispensar o espetáculo modorrento da liça entre egos.
Parece que só eles, os juízes, não se dão conta de
que, ao tentarem transformar o exercício da jurisdição em espetáculo para
distrair quem não tem mais o que fazer na vida, só expõem suas fraquezas, seus
defeitos. A linguagem bombástica não tem a virtude de certificar sabedoria.
A falta de objetividade e a extrema dificuldade de
sintetizar as ideias demonstram indigência de recursos de retórica, pobreza de
vocabulário e deficiência de cultura humanística. A exacerbação do
individualismo, com intervenções impertinentes, temperadas de ironia e desdém,
desnuda a ausência de senso crítico do abelhudo e lhe atrai o desdouro em medida
maior.
No rumoroso caso da chapa Dilma-Temer, a imprensa
armou o palco para um espetáculo apocalíptico e o TSE encenou a peça, com
estrelas e figurantes. Já são três dias
de bla-bla-blá para boi dormir. Bons entendedores, para quem meia palavra basta,
teriam resolvido o caso numa única sessão, não fosse a sedução das câmeras.
O art. 23 da Lei Complementar nº 64/90, mola mestra
daquele julgamento, não se presta para discussões estéreis, como as que
encheram bocas e ouvidos de doutores e bacharéis. Ao estabelecer a prevalência
da matéria de fundo sobre a forma, a lei consagra a lisura do pleito como valor
absoluto. E dá o seguinte recado: a democracia tem um preço, no qual não se
inclui a corrupção.
Se entendessem latim, os doutores saberiam que a
“mens legis” exorciza distorções. Só teóricos deslumbrados, ou embriagados por
fruições e deleites pessoais, podem encontrar nela algum motivo para papo
furado, sob o esplendor dos holofotes da televisão.
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