sexta-feira, 9 de junho de 2017

A TRAGÉDIA DA JUSTIÇA EM 3 ATOS

João Eichbaum

O Poder Judiciário, decididamente, sucumbiu à vaidade: despiu-se da circunspecção, que é atributo da prudência e da sabedoria, para se entregar ao estardalhaço, que é próprio dos espetáculos mambembes. Com uma diferença: mesmo nos circos mambembes prepondera um mínimo de arte, enquanto o espetáculo nos tribunais, fruto do improviso e da falta de talento, desanda em desempenhos ridículos.

O povo, que paga impostos e sustenta juízes e tribunais, não tem interesse, nem tempo a perder com facécias, olhando gente debruçada sobre maços de papel, debulhando textos com voz monocórdica.

A prestação jurisdicional é um dos deveres do Estado. Ao julgar as matérias que lhes são submetidas, os juízes e tribunais não fazem mais do que cumprir sua obrigação. E para prestar tal serviço, poderiam dispensar o espetáculo modorrento da liça entre egos.

Parece que só eles, os juízes, não se dão conta de que, ao tentarem transformar o exercício da jurisdição em espetáculo para distrair quem não tem mais o que fazer na vida, só expõem suas fraquezas, seus defeitos. A linguagem bombástica não tem a virtude de certificar sabedoria.

A falta de objetividade e a extrema dificuldade de sintetizar as ideias demonstram indigência de recursos de retórica, pobreza de vocabulário e deficiência de cultura humanística. A exacerbação do individualismo, com intervenções impertinentes, temperadas de ironia e desdém, desnuda a ausência de senso crítico do abelhudo e lhe atrai o desdouro em medida maior.

No rumoroso caso da chapa Dilma-Temer, a imprensa armou o palco para um espetáculo apocalíptico e o TSE encenou a peça, com estrelas e figurantes.  Já são três dias de bla-bla-blá para boi dormir. Bons entendedores, para quem meia palavra basta, teriam resolvido o caso numa única sessão, não fosse a sedução das câmeras.

O art. 23 da Lei Complementar nº 64/90, mola mestra daquele julgamento, não se presta para discussões estéreis, como as que encheram bocas e ouvidos de doutores e bacharéis. Ao estabelecer a prevalência da matéria de fundo sobre a forma, a lei consagra a lisura do pleito como valor absoluto. E dá o seguinte recado: a democracia tem um preço, no qual não se inclui a corrupção.

Se entendessem latim, os doutores saberiam que a “mens legis” exorciza distorções. Só teóricos deslumbrados, ou embriagados por fruições e deleites pessoais, podem encontrar nela algum motivo para papo furado, sob o esplendor dos holofotes da televisão.


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