terça-feira, 13 de junho de 2017

A TRAGÉDIA DA JUSTIÇA: ÚLTIMO ATO
João Eichbaum

Adornar um currículo com título de doutor, obtido lá no Piauí da Alemanha, é fácil. Difícil é ter sabedoria, perspicácia e talento para desconstruir o óbvio. O voto do ministro Herman Benjamin foi prolixo e, algumas vezes, repetitivo, mas cadenciado pela serenidade. E no seu curso, a prolixidade e a insistência foram paulatinamente fermentando razões incontestáveis.

Para começar, Herman armou sua tese com argumentos de Gilmar Mendes. Havendo encontrado no processo “indícios graves de crimes”, exigindo novas investigações, Gilmar evitara seu arquivamento, que tinha sido determinado por Maria Thereza de Assis Moura (como vocês estão pensando, é aquela mesma, que mandou soltar a mulher do Cabral).

Ao notar onde Herman queria chegar, mostrando um lado que o comprometeria, Gilmar Mendes abespinhou-se e, apanhado de surpresa, sem argumentação razoável, partiu para a agressão verbal, taxando de “falacioso” o discurso do relator. E, a partir dali, abandonou a liturgia da presidência, para se transformar em contendor de Herman.

Prestes a ter desmascarada sua incoerência, o presidente não teve mais compostura. Além de se permitir intervenções que deslustraram o rito do julgamento, destratou o Ministério Público e repeliu como “desrespeito ao Tribunal” uma arguição de suspeição levantada contra Admar Gonzaga. Admar fora advogado de Dilma, mas naquele momento, vestia toga de ministro, para julgar causa de interesse de sua antiga cliente.

Ao votar, com voz tonitruante, o olhar tresloucado de quem tem ódio do mundo e se desforrando dos próprios argumentos, Gilmar adotou o discurso esdrúxulo da “soberania popular”, para salvar o mandado de Temer. Cego pela ira, não se deu conta de que caminhava para o abismo do descrédito, ao invocar um princípio estranho e infenso ao seu próprio voto, quando o mesmo processo, que continha “indícios graves de crimes”, mirava apenas a cassação de Dilma Rousseff.

Como todas as tragédias, a da Justiça também terminou mal. Não apagou as más impressões, deixou trapos e farrapos. Mas desse inventário de erros se extrai uma lição: se não for exercida como um sacerdócio, a magistratura não pode servir de exemplo, de farol, apontando onde mora a dignidade, porque se despe da força arrasadora da confiança.

 Quem não é levado por vocação para ter assento nos tribunais, não tem capacidade de distinguir entre “defender uma causa” e “fazer justiça”. E o peso da responsabilidade de fazer justiça não lhes pesa sobre os ombros, porque esses não passam de simples cabides de toga.






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