terça-feira, 19 de setembro de 2017

João Eichbaum

Na história do Supremo Tribunal Federal não se registram tantos pontos negativos como os dos últimos tempos. Críticas mordazes, comentários desairosos e indignação de juristas rasgaram o véu daquele tabernáculo. A justiça se banalizou, perdeu seus encantos, expôs sua nudez. Mas, mesmo nua, ainda se pavoneia com grandezas imaginárias.

Alguns ministros não têm preparo técnico: apanham do vernáculo, se embaraçam na dialética, resvalam em dificuldades no trato com algumas matérias do Direito. Outros ultrapassam os limites convencionais impostos à exposição pública e à vazão de opiniões pessoais.

Há os que viajam pelo mundo, quando deviam estar trabalhando, há os que mandam às favas a circunspecção e confundem sua pessoa com o Tribunal. O sentido literal da lei muitas vezes se submete a circunvoluções, que mais servem ao exercício individual do poder do que ao interesse público.

O julgamento da suspeição do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, arguida por Michel Temer, foi um episódio marcante nessa trajetória de declínio a que vem se entregando o Supremo Tribunal Federal. Mostrou que lá, cada um faz o que quer, porque não há lei, não há disciplina imposta ao indivíduo, para que ele contribua com a dignidade do grupo.

Gilmar Mendes estava no tribunal, mas não tomou parte da sessão, dando de ombros para o que dispõe o artigo 35, inc. VI da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Dias antes, abandonando-se à vulgaridade e descumprindo o inc. IV do mesmo dispositivo, tachara de “gestão de bêbado” a administração de Rodrigo Janot à frente da PGR.

Os tratos pessoais do ministro com Michel Temer e sua pública e notória antipatia para com Rodrigo Janot lhe comprometeram a isenção, o equilíbrio e a força moral para julgar. Então, ao invés de se dar por suspeito, se homiziou no gabinete: foi mais forte do que a lei, submetendo-a à sua vontade.

Sem disciplina e sem o apuro e a sensatez no cumprimento da lei, o luxo, a pompa e o ritual majestático não são suficientes para emprestar dignidade ao Tribunal. A dignidade está no homem e não na instituição, que se torna respeitável ou se deforma, a partir do comportamento dos indivíduos que a compõem.




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