terça-feira, 26 de setembro de 2017

CHICANAS & METÁFORAS
João Eichbaum

 “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. Assim está determinado no art. 86 da Constituição Federal.

A clareza do dispositivo dispensa qualquer outra interpretação, que não seja a literal: a Câmara é a primeira instância, pela qual passará a denúncia, nos crimes comuns. O procedimento só terá curso judiciário no STF, se for aprovado por dois terços da Câmara.

Não foi isso que aconteceu com a segunda denúncia oferecida contra Michel Temer. Antes que a denúncia chegasse à Câmara, quem tomou conhecimento dela foram os advogados de Temer.

E os causídicos não perderam tempo. Não lhes permitindo o rito constitucional qualquer manifestação nos autos, eles usaram de um expediente barato: pediram a devolução da denúncia à PGR ou a suspensão de seu encaminhamento à Câmara, por haver, na peça, notícia de crime praticado fora do exercício do mandato.

Pior fez o ministro Facchin: recebeu o pedido dos advogados e o submeteu ao pleno. Ora, qualquer juiz sabe que, com relação à denúncia, só há as seguintes alternativas: recebê-la, não recebê-la, ou rejeitá-la. O titular da denúncia, em crime de ação pública, é o MP. Não cabe ao juiz devolver-lhe a peça acusatória, com recomendações para ajustá-la à lei.

A CF não oferece ao Supremo as alternativas acima mencionadas, senão depois de admitida a acusação por dois terços da Câmara. O que restava a Facchin então, seria simplesmente ignorar o pedido dos advogados, por falta de figura legal e forma de juízo.

O resultado não foi outro: na guerra do verbo ocioso, Gilmar Mendes levou dez a um. De seu discurso, alimentado menos por razões constitucionais do que por impulsos de conveniência, se infere o disparate de que o art. 86 da CF não passa de metáfora.

Sobre a força da literalidade, não prevalecem circunlóquios, conversas que rastejam, sem chegar a lugar nenhum. Alguns ministros, querendo mostrar erudição, acabaram revelando falta de objetividade e pobreza de raciocínio. O ministro Barroso, por exemplo, chegou a dizer que se tratava de um tema de “extrema complexidade”. Donde se pode imaginar quão imensa teria sido a dificuldade de seus mestres em alfabetizá-lo.

Mas, enfim, uns e outros, ainda que por caminhos tortuosos, impediram que o Direito fornicasse com a chicana.


Nenhum comentário: