sexta-feira, 9 de março de 2018


O ADVOGADO
João Eichbaum
Aquele ancião com cara de pai de santo, cuja testa se liga à nuca por um corredor brilhante, despovoado de cabelos, é o senhor Sepúlveda Pertence, o novo advogado do Lula. Nos tempos em que seus arroubos pela quimera socialista eram ainda juvenis, o doutor Pertence foi dirigente estudantil, como o Lindbergh Farias, o José Serra, o José Dirceu e outras figurinhas do gênero. Hoje, segundo matéria assinada por Izabelle Torres, num site chamado GQ, ele é o “advogado dos sonhos dos poderosos encrencados”.
Apadrinhado por José Sarney, Sepúlveda Pertence, foi ministro do Supremo Tribunal Federal e tem amizade com vários de seus ex-colegas. A começar por sua sobrinha, Carmen Lúcia, atual presidente daquela Corte. Na voz do povo, dir-se-ia que é homem de copa e cozinha, gente da casa, na referida instituição.
Deve ser por isso que os “poderosos encrencados” o veem como “advogado dos sonhos”. Para muita gente, o que conta é o jugo da amizade, o elo de ligação, o jeitinho, essas coisas todas, de que nenhum livro da ciência jurídica se ocupa.
Também é possível que a tais predicados se deva o boato de que o dr. Pertence teria cobrado  cinquenta milhões de reais para defender o Lula.  Ora, não é a qualquer joão ninguém que se agracia com o privilégio de alugar os ouvidos das majestades de toga, para neles deitar razões. Por isso, os privilegiados têm seu preço.
São presunções, meras presunções, assuntos para cochichos e maliciosas fofocas. Na real, o que viu, no julgamento do Habeas Corpus impetrado em favor do Lula no STJ, está muito longe de mostrar uma tese encharcada de argumentos convincentes, forrada de sabedoria e garantida pelo domínio da ciência jurídica.
O placar de 5x0 diz tudo.  O dito Habeas Corpus jamais se prestaria como modelo de peça jurídica. Utilizado que foi como sucedâneo de recursos previstos em lei, não passou duma ladainha inútil, dessas que só servem para engasgar a máquina judiciária.
Misturando matéria própria de recurso com condições pessoais do paciente, e desembocando num absurdo requerimento de cassação da pena acessória de inelegibilidade, o pedido revela falha de base: o desconhecimento da natureza jurídica do Habeas Corpus. Donde se conclui que o “advogado dos sonhos dos poderosos encrencados” deve ter argumentos outros, que o Direito ignora.



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