O
ADVOGADO
João
Eichbaum
Aquele
ancião com cara de pai de santo, cuja testa se liga à nuca por um corredor
brilhante, despovoado de cabelos, é o senhor Sepúlveda Pertence, o novo
advogado do Lula. Nos tempos em que seus arroubos pela quimera socialista eram
ainda juvenis, o doutor Pertence foi dirigente estudantil, como o Lindbergh
Farias, o José Serra, o José Dirceu e outras figurinhas do gênero. Hoje,
segundo matéria assinada por Izabelle Torres, num site chamado GQ, ele é o
“advogado dos sonhos dos poderosos encrencados”.
Apadrinhado
por José Sarney, Sepúlveda Pertence, foi ministro do Supremo Tribunal Federal e
tem amizade com vários de seus ex-colegas. A começar por sua sobrinha, Carmen
Lúcia, atual presidente daquela Corte. Na voz do povo, dir-se-ia que é homem de
copa e cozinha, gente da casa, na referida instituição.
Deve
ser por isso que os “poderosos encrencados” o veem como “advogado dos sonhos”.
Para muita gente, o que conta é o jugo da amizade, o elo de ligação, o
jeitinho, essas coisas todas, de que nenhum livro da ciência jurídica se ocupa.
Também
é possível que a tais predicados se deva o boato de que o dr. Pertence teria
cobrado cinquenta milhões de reais para
defender o Lula. Ora, não é a qualquer
joão ninguém que se agracia com o privilégio de alugar os ouvidos das majestades
de toga, para neles deitar razões. Por isso, os privilegiados têm seu preço.
São
presunções, meras presunções, assuntos para cochichos e maliciosas fofocas. Na
real, o que viu, no julgamento do Habeas Corpus impetrado em favor do Lula no
STJ, está muito longe de mostrar uma tese encharcada de argumentos
convincentes, forrada de sabedoria e garantida pelo domínio da ciência
jurídica.
O
placar de 5x0 diz tudo. O dito Habeas
Corpus jamais se prestaria como modelo de peça jurídica. Utilizado que foi como
sucedâneo de recursos previstos em lei, não passou duma ladainha inútil,
dessas que só servem para engasgar a máquina judiciária.
Misturando
matéria própria de recurso com condições pessoais do paciente, e desembocando
num absurdo requerimento de cassação da pena acessória de inelegibilidade, o
pedido revela falha de base: o desconhecimento da natureza jurídica do Habeas
Corpus. Donde se conclui que o “advogado dos sonhos dos poderosos encrencados”
deve ter argumentos outros, que o Direito ignora.
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