O
FIASCO INSTITUCIONAL
João Eichbaum
O
fio da meada do fiasco institucional, protagonizado pelo Supremo Tribunal
Federal, estava nas mãos do Edson Facchin. O pedido de Habeas Corpus, por ele
recebido, tinha como autoridade coatora o ministro do STJ, que denegara liminar
de liberdade para Lula. Evidentemente, o Habeas Corpus para o STF era
incabível, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal: “Não compete
ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão
do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal inferior, indefere a
liminar”.
Ao
invés de recusar o pedido (não conhecer) por lhe faltar competência, Facchin
mandou processá-lo, negando a liminar e submetendo o procedimento a julgamento
do Pleno do STF. Mas, contraditoriamente, no pleno, suscitou a preliminar de
não conhecimento, exatamente o que ele deveria ter feito, quando recebeu a
descabida petição.
Deu
no que deu: quando chegou ao pleno do STF a maçã já estava podre. Aí a Súmula
691 já não valia mais nada, a forma processual tinha baixado de categoria, já
era coisa secundária, o Direito tinha deixado de ser presidido pela ciência
jurídica, para obedecer aos desígnios pessoais dos ministros. O que ontem valia
na Constituição, hoje deixou de valer. O que valera contra o Delcídio Amaral, o
Eduardo Cunha e milhares de presos pobres, deixou de valer contra o Lula.
Cada um deu sua versão empastelada, para moldar
a Constituição às pretensões do dr. Batráquio, ops, Batocchio, defensor do
Lula, porque havia razões que não poderiam declinar. Rosa Weber, Dias Tofolli,
Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio são daquelas pessoas que guardam fidelidade
e gratidão eternas, sentimentos tão densos que por eles nem a luz do Direito
perpassa. Com aqueles trejeitos de quem mastiga batata quente, Gilmar Mendes
foi coleante como muçum, deixando escapar, entre evasivas, que a Constituição
brasileira não passa de um caniço agitado por conveniências. Para Alexandre de
Morais ficaria difícil expor alguma tese que não fosse plagiada.
Já Celso
de Mello é um caso à parte. Merece investigações à luz da psicologia. Há
pessoas que são perseguidas ao longo da vida por algum estigma. Traumas há que
deixam feridas incuráveis. Talvez, mesmo em fim da carreira, o decano do
Supremo se sinta assombrado pelo anátema lançado por seu padrinho, o admirável
jurista Saulo Ramos, que o chamou de “juiz de merda”.
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