terça-feira, 27 de março de 2018


O FIASCO INSTITUCIONAL
João Eichbaum
O fio da meada do fiasco institucional, protagonizado pelo Supremo Tribunal Federal, estava nas mãos do Edson Facchin. O pedido de Habeas Corpus, por ele recebido, tinha como autoridade coatora o ministro do STJ, que denegara liminar de liberdade para Lula. Evidentemente, o Habeas Corpus para o STF era incabível, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal inferior, indefere a liminar”.
Ao invés de recusar o pedido (não conhecer) por lhe faltar competência, Facchin mandou processá-lo, negando a liminar e submetendo o procedimento a julgamento do Pleno do STF. Mas, contraditoriamente, no pleno, suscitou a preliminar de não conhecimento, exatamente o que ele deveria ter feito, quando recebeu a descabida petição.
Deu no que deu: quando chegou ao pleno do STF a maçã já estava podre. Aí a Súmula 691 já não valia mais nada, a forma processual tinha baixado de categoria, já era coisa secundária, o Direito tinha deixado de ser presidido pela ciência jurídica, para obedecer aos desígnios pessoais dos ministros. O que ontem valia na Constituição, hoje deixou de valer. O que valera contra o Delcídio Amaral, o Eduardo Cunha e milhares de presos pobres, deixou de valer contra o Lula.
Cada um deu sua versão empastelada, para moldar a Constituição às pretensões do dr. Batráquio, ops, Batocchio, defensor do Lula, porque havia razões que não poderiam declinar. Rosa Weber, Dias Tofolli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio são daquelas pessoas que guardam fidelidade e gratidão eternas, sentimentos tão densos que por eles nem a luz do Direito perpassa. Com aqueles trejeitos de quem mastiga batata quente, Gilmar Mendes foi coleante como muçum, deixando escapar, entre evasivas, que a Constituição brasileira não passa de um caniço agitado por conveniências. Para Alexandre de Morais ficaria difícil expor alguma tese que não fosse plagiada.
 Já Celso de Mello é um caso à parte. Merece investigações à luz da psicologia. Há pessoas que são perseguidas ao longo da vida por algum estigma. Traumas há que deixam feridas incuráveis. Talvez, mesmo em fim da carreira, o decano do Supremo se sinta assombrado pelo anátema lançado por seu padrinho, o admirável jurista Saulo Ramos, que o chamou de “juiz de merda”.


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