UM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA
João Eichbaum
A notícia está na página política, mas bem que poderia estar numa coluna de humor.
A cidade de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, que se gaba de ter uma das maiores universidades do país, a UNISINOS, tem como prefeito um desses políticos que gostam de posar de arautos da decência. Currículo dele: Ari Vanazzi, político de profissão. Ele pertence ao PT, partido que, como qualquer outro da linha populista, quando está poder, se vale do maior multiplicador de votos que se conhece, chamado empreguismo. É uma mina, pois atrás de cada companheiro empregado existe, no mínimo, uma família: mulher ou marido, pais, irmãos, avós, tios, primos, etc.
Preparando a eleição de sua sucessora em São Leopoldo, o prefeito quis continuar usando o mesmo método, que o reelegeu, mas dessa vez se deu mal: a lei municipal que ele bolou, criando centenas de “cargos em comissão” foi denotada no Tribunal de Justiça, porque tava bichada: inconstitucional.
Agora, a Prefeitura terá que demitir todos os apadrinhados acoitados na folha de pagamento do município. São quase quatrocentos.
E o prefeito tá num rebolado nada gracioso. Quer declarar “estado de emergência”, anunciando, para quem quiser acreditar, que os serviços públicos vão entrar em colapso. E quer também “dialogar” com o Ministério Público e o Judiciário para saber, entre outras coisas, como deve ser feita uma lei de acordo com a Constituição.
Bom, a lista dos quase quatrocentos “cargos em comissão”, como bem dizem os números, é enorme. Mas vale apenas mencionar alguns dos “cargos” que exigem a decretação de “estado de emergência”: “diretores de diretoria” (sim, é como vocês estão lendo, não me enganei, não), assessores de tudo, inclusive de direito, (todo mundo sabe o que faz um “aspone”) diretores de “núcleo”, “chefes de equipe”, e por aí vai: só cacique. De índio o prefeitura não precisa. Ah, antes que me esqueça, dois cargos de “diretores” no gabinete da “primeira dama” (que deveria, na realidade, ser chamada de “quarta” dama, pelo número de mulheres que o extrovertido prefeito já emplacou no seu currículo).
A resposta que o Ministério Público dará ao prefeito, certamente, será essa: crie os cargos técnicos necessários para o funcionamento da máquina pública, a serem preenchidos por pessoas capazes, especialistas, com formação apropriada, através de concurso público; crie cargos de “assessores de direito”, que os mais capazes, escolhidos através de concurso, lhe ensinarão como se faz uma lei constitucional. Enquanto isso, os “companheiros bacharéis comissionados” deverão freqüentar um curso de alfabetização, para aprenderem a ler o art. 37, inc. V, da Constituição Federal.
De certa forma, concordo: mais do que “estado de emergência”, é de calamidade pública o caso do município de São Leopoldo, inundado por incompetência, semvergonhice, desperdício de dinheiro público e muita, muita, muita ignorância. O que, convenhamos, não combina com a cidade que se gaba de ter uma das “melhores universidades” do país.
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