ENQUADREM O INDIVÍDUO!
João Eichbaum
O senhor Luiz Inácio Lula da Silva, que já é “ex”, foi um retirante, que veio do nordeste, em busca de emprego em São Paulo.
Não sei como conseguiu o emprego. Sem formação técnica, alfabetizado pela metade, chegou a ser “torneiro mecânico”, se tornou sindicalista, enrolou muita gente com seu vocabulário de torneiro mecânico, e foi eleito “líder” E chegou onde queria: à presidência da República.
É claro que, experimentando o gosto do poder, o jeito de ser rico, não conseguiu abdicar desse gosto. Ele e a dona Mariza agora estão noutra, não são mais povo.
Esgotado seu tempo como “presidente da república” continuou se sentindo dono do poder, que o povo ignorante, ou interesseiro, lhe confiou.
Apeado da presidência da república, continuou tirando proveito da função, como se nada tivesse acontecido.
Seus filhos, no apagar das luzes de seu governo, conseguiram o que milhões de brasileiros jamais vão conseguir: passaporte diplomático. Um desses filhos dele, o mais velho, jamais teria direito a esse tipo de passaporte, porque a lei não ampararia sua pretensão.
Mas o “ex- torneiro mecânico” conseguiu essa vantagem para os filhos, graças ao seu exercício na função pública.
Não contente com isso, mal saído da presidência da república, o ex torneiro mecânico se instalou num próprio da União, para desfrutar férias, com cama, mesa e roupa lavada patrocinadas pelos que trabalham e não ocupam, nem destroem propriedades privadas neste país.
Então, ele recebeu dois benefícios: o passaporte diplomático para os filhos e umas férias à custa do erário.
Onde está o Ministério Público nesta hora? O Ministério Público que gosta de freqüentar manchetes e se exibe como cura para todos os males desta república?
O Ministério Público não ta nem aí.
E no entanto o Código Penal estabelece, no seu art. 317:
“...receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida...
Pena: reclusão de um a oito anos.”
Pois o dito Luiz Inácio recebeu vantagens para si e para seus filhos, indevidamente, porque nem ele nem seus rebentos fariam jus ao que receberam, quando já estava fora da função...
Senhores membros do MP Federal, os senhores conhecem realmente o Direito Penal?
Se não conhecem, recolham-se à própria a insignificância, mas se o conhecem, mostrem que são independentes e corajosos, enquadrem o indivíduo acima qualificado nos rigores da lei, como o fariam com qualquer brasileiro: art. 317 do Código Penal.
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