“EVITAÇÃO DE DESPICIENDA TAUTOLOGIA” (III)
João Eichbaum
Os líderes do Poder Judiciário se defendem, com unhas e dentes, contra a crítica que se faz à ineficiência da Justiça, atribuindo-a, unicamente, à lentidão - esse passo de lesma, que a caracteriza, desde priscas eras.
Mas a inteligência deles é tão próxima à de um passarinho, que eles não enxergam onde reside, realmente, a causa da ineficácia de Justiça.
Ora, se os líderes do Judiciário não têm inteligência para descobrir as causas do seu fracasso, o que sobra para os juízes de escalão menor?
Não, meus amigos. Não é a lentidão o maior problema da justiça, mas, sim, a burrice, a ignorância e, em alguns casos, a preguiça.
Se houvesse juízes inteligentes – e inteligência envolve criatividade, sensibilidade e conhecimento científico – não haveria necessidade de recursos. E, não havendo recursos, o processo se encolhe, a decisão final é imediata, a justiça deixa de ser lesma.
Só há recursos porque as sentenças de primeiro grau são pifias, inexpressivas, e no segundo grau, por falta de criatividade ou preguiça, os desembargadores se limitam a copiar os “pareceres” do Ministério Público.
Veja-se esse caso. O réu está preso há oito meses, sem culpa formada. A falta de sensibilidade dos juízes, a deficiência de conhecimento deles, que nega liberdade ao acusado, (basta saber que a prisão preventiva é uma exceção, a regra é a da liberdade) leva a um recurso (não no sentido exato do termo, mas a um sucedâneo, que é o “habeas corpus”), na instância superior.
Lá, o desembargador manda ouvir o Ministério Público e se louva no parecer do agente dessa instituição, que é a titular da ação penal, a interessada direta na condenação do réu. É claro que o Ministério Público não quer saber da liberdade de ninguém.
Mas, o desembargador não enxerga isso e se limita a copiar o “parecer” do Ministério Público, contra a soltura do acusado, explicando no seu “voto” que o faz para a “evitação de despicienda tautologia”.
Cheguei, agora, onde queria: na “falta de conhecimento cientifico” – eufemismo que, para pessoas cultas, serve para expressar o grau de cultura dos membros do Poder Judiciário.
“Evitação” provém do latim: “evitatio, onis”, mas é um vocábulo que só existe nos dicionários, porque já caiu em desuso no vernáculo. Será que o desembargador Newton Brasil de Leão, assim como os desembargadores Nereu Giacomelli e Odone Sanguiné” , da 3ª Câmara Criminal do TJRGS, conhecem a etimologia da palavra? Algum deles, alguma vez, terá sabido declinar alguma palavra da terceira declinação da língua de Cícero? Será que algum deles sabe o que significa “terceira declinação”?
“Despicienda”, desembargadores Leão, Giacomelli e Sanguiné, é adjetivo (algum dos senhores saberia elaborar um conceito de “adjetivo”?) que tem origem no verbo “despicio, despexi, despectum, despicere” (desprezar, menosprezar, olhar com desprezo) e é empregado no gerundivo, (será que algum “doutor” da terceira câmara criminal do TJRGS sabe o que é gerundivo?) para significar “o que deve ser desprezado, abominado”. E não é sinônimo de “desnecessário”, como pretende quem não conhece a etimologia da palavra.
Os senhores sabiam disso?
E tautologia, senhores desembargadores, é uma figura de gramática, que se refere a repetições dentro do mesmo texto.
Figura de gramática, senhores desembargadores, e não substantivo comum que sirva como sinônimo de “repetição”. Tautologia só se emprega quando o texto exige análise (lato sensu) ou crítica gramatical. “Repetição” se utiliza em qualquer circunstância. A primeira é um termo científico, a segunda, um vocábulo comum.
A desastrada expressão “evitação de despicienda tautologia” certamente foi copiada de algum acórdão qualquer, sem que os senhores se tivessem entregado ao trabalho de analisá-la. Tal qual o fizeram com o “parecer” do Ministério Público, negando liberdade para quem está há mais de oito meses na prisão, sem culpa formada.
Seria mais fácil e mais correto escrever no acórdão, a fim de esconder a falta de criatividade de Vossas Excelências (excelência em quê, mesmo?):“para evitar repetição”.
O adjetivo “desnecessário”, cujo emprego caberia corretamente, no caso, seria “desnecessário” porque toda a repetição é “desnecessária”. E não “despicienda”. “Despicienda” é a falta de criatividade de quem é pago para julgar e não julga, se limitando a copiar asneiras.
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