segunda-feira, 9 de maio de 2011

DA SODOMIA COMO FONTE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES - João Eichbaum

O macaco homem nunca deixará de ser macaco. Podem até botar uma toga nele, chamá-lo de excelência, que sua animalidade sempre prevalecerá sobre sua inteligência.
Dar o orifício aquele que se situa no vale das nádegas, ou dele se servir para obter satisfação sexual, ou seja, curtir anal, a partir de sexta-feira, dia 6 último, por decisão do Supremo Tribunal Federal, tornou-se uma forma lícita de adquirir direitos e gerar obrigações. Segundo decidiram todos os ministros, - de cuja masculinidade me sinto no direito de duvidar - tanto o que dá, como o que traça o traseiro, se não quiser trabalhar, não precisa: poderá viver disso pelo resto da vida, pois terá direito a pensão alimentícia.
Vocês já pensaram ? Que magnífico meio de vida, adquirir direitos através do ânus!
Ah, e tem mais: essa troca de repugnantes favores sexuais, foi batizada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal como “entidade familiar”.
Eu não queria ser tão grosseiro assim, falando em comer bunda. Preferiria dizer que, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, decretando que as bichas é que mandam no mundo, reconhecendo as animalidades homossexuais como “entidade familiar”, a sodomia passou a ser uma fonte de direitos. Mas, não dá. Sodomia, cópula anal, são termos sublimes demais para descerem até a baixeza desse tema que ocupou o “notório saber jurídico” dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Mas, adquirir direito a pensão alimentícia, dando ou comendo traseiro, ainda não é tudo. Qualquer um dos parceiros, tanto o que estiver em cima como o que estiver em baixo, terá direito à pensão previdenciária, quando se tornar sobrevivente duma relação de sodomia. E nós, os contribuintes, os que somos coagidos a fornecer receita para o INSS, com o fruto do nosso trabalho, de sol a sol, bancaremos a pensão deles, cujo direito foi adquirido levando ferro ou metendo ferro no traseiro, em baixo dos lençóis.
A isso é que os ministros chamam de isonomia: o suor causado pelo trabalho tem o mesmo valor do suor causado pela trepada anal. E essa prática é que inspirou manifestações de emoção, como as de Ayres Britto, que se serve da toga para fazer poesias idiotas, e de Luiz Fux que, segundo a imprensa, “até embargou a voz”. Certamente, naquele momento, ambos estavam embalados pelo seguinte argumento jurídico: “pô, não tem coisa mais linda, do que dois viados se comendo...”
Foi uma decisão história, dizem os jornais. Realmente, essa foi uma decisão histórica: jamais, em toda a história do Supremo, tinha dado tamanho apagão na vergonha dos ministros; nunca aquela corte havia tomado uma decisão tão obscena, obrigando-nos a nós, contribuintes, a pagar por pegadas anais de que não fizemos parte.
Quer dizer, botaram no nosso também.

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