sexta-feira, 16 de setembro de 2011

A SATISFAÇÃO DO CLIENTE

João Eichbaum

O empresário da indústria investe na tecnologia, na qualificação da mão de obra e na qualidade da matéria prima, para oferecer ao mercado um bom produto, um produto que satisfaça o cliente, porque um cliente satisfeito é a garantia de muitos clientes satisfeitos.
O comerciante, da mesma forma, procura satisfazer o cliente, tanto na maneira de atendimento como no oferecimento de produtos que correspondam aos desejos de quem comparece na sua loja.
O médico, o dentista, o engenheiro, igualmente. Todos procuram dar o melhor de si para a satisfação do cliente, e quando se diz o melhor de si é porque o trabalho desses profissionais é pessoal, o serviço por eles prestado depende de sua própria qualificação.
O mesmo não acontece com o advogado. O serviço profissional prestado pelo advogado não se pode comparar ao dos demais profissionais liberais. Por uma simples razão: o trabalho do advogado depende menos dele do que de outras pessoas.
Um bom advogado, estudioso, dedicado às causas que lhe são confiadas, não serve como garantia da satisfação do cliente. Porque o trabalho dele vai pelo ralo da incerteza quando entra no foro. Lá, vai cair nas mãos de inábil ou inexperiente estagiário ou de antigo e viciado funcionário, encarregado de carimbos e rubricas, que passa o dia fazendo que trabalha. Dali passa para o gabinete do juiz, que não o lê, e vai parar nas mãos do “auxiliar” do juiz que, por seu turno, vai passá-lo para o estagiário. Munido de esterótipos fornecidos pelo juiz ou pelo “auxiliar” do magistrado, o estagiário vai lançar o despacho que seu cérebro de passarinho lhe dita. Sem passar pelas mãos do juiz, porque nos autos o que consta e vale é a assinatura digital, o processo voltará para o cartório e, depois de adormecer no escaninho dos processos despachados, vai novamente para as mãos do estagiário do cartório que, antes de tudo, vai coçar mil vezes a cabeça, ou o saco, tomar um cafezinho, dar um pulo no banheiro, para depois, enquanto discute sobre o resultado de futebol com um colega, tratar de imprimir o mandado cujo modelo irá encontrar nos arquivos dos computadores.
Esse vai-vem vai ocorrer centenas de vezes, antes que o advogado possa dar alguma informação concreta para seu cliente. Até a sentença, tudo pode acontecer, mas sempre obedecendo à mesma rotina.
Então, nos finalmente, o “auxiliar” lavra a sentença, ou encarrega o estagiário de fazê-lo. Se tiver alguma dúvida, consultará o juiz que, sem examinar o processo, dará uma opinião “por alto”, com base na qual será lançada a sentença, redigida por seus subordinados.
É por isso que o advogado não tem a garantia de prestar um bom serviço ao cliente. Só o conseguirá, se tiver sorte. Sorte, e não direito. O direito é o que menos conta. A menos que o cliente seja uma pessoa influente. Aí sim, a decisão não dependerá de sorte. Porque valerá prestígio ou, no mínimo, nome no jornal e entrevista na televisão.
Pobre do advogado. Nunca se afirmará como fornecedor de bons serviços. Salvo se for amigo do juiz, do desembargador, ou do ministro, companheiro deles nas caminhadas matinais, nas pescarias, nas casas de massagem ou em qualquer outra confraria.
Aí a história ´será outra.

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