quarta-feira, 4 de junho de 2014

ALVARÁ  DE PROSTITUIÇÃO
João Eichbaum

A poligamia não é própria do ser humano. É própria, sim, da raça animal. E não é uma questão de maldade, ou de tara, como podem pensar os mais angélicos.  A natureza faz a sua parte, porque o que lhe importa é a procriação, a preservação da espécie.
Nós, os que estamos um pouco mais distantes do tronco dos nossos ancestrais, fomos reeducados pela moral social ou pela religião para ficar só no papai e mamãe, até que a morte vos separe ou, modernamente, até que o amor acabe. Mas os que estiveram mais próximos dos primatas originais não  tinham regras: qualquer fêmea  era arrastada para a caverna,  consoante a oportunidade e a intensidade do desejo comandada pela natureza. A natureza apertava o botãosinho do “vamos  procriar” e  lá se ia o macho à cata da primeira fêmea que achasse dando sopa, ou que tivesse de disputar no arpão com outro pretendente.
Mais tarde veio o casamento, que acabou como o arrastamento da fêmea para a caverna. Mas o macho deu um jeitinho, inventou a mancebia e, não contentes com isso, os senhores ainda se serviam das escravas.
Então não há dúvida de que a bigamia é da natureza do animal humano, como o é em inúmeros outros animais, com a diferença de que o homem tem a moral  que a inibe - ou não.
Na real, na hora da paixão, nada de lei, nem de religião: o que sai bombando é a libido do animal humano. E já que a moral social tem mais força do que a lei, a dissimulação então patrocina as puladas de cerca.
A serviço da dissimulação, há inúmeras decisões de tribunais e normas administrativas, oficializando a bigamia. A divisão da pensão por morte entre a matriz e a filial e a "sociedade de fato", em que um entra com o corpo e o outro com a grana, são exemplos. É a bigamia, do ponto de vista material: com a amante o macho tem “sociedade de fato”, com a mulher de aliança, juiz e padre, casamento.
Morri de rir, mas ressuscitei no terceiro para dizer a vocês que  o Judiciário agora,  além de fazer vistas grossas para a bigamia, também está se candidatando a conselheiro sentimental, quando embola o meio de campo das parcerias de cama.
Foi assim. Uma mulher estava envolvida – não casada – com um homem, desde o ano 2.000. Uma outra se envolveu com o mesmo, no paralelo, entre 2007  e  2008. Mas, como acontece até para os melhores pais de família,  o cara pediu as contas deste mundo. Aí a número dois quis se habilitar na grana do defunto e pediu reconhecimento de  “união estável” também.
No Superior Tribunal de Justiça uma ministra negou o pedido, em nome do “dever de fidelidade conjugal”, mas sugeriu à mulher “pleitear em processo próprio o reconhecimento de eventual sociedade de fato”.
Pronto. Agora já temos a prostituição via judicial: o macho tem o dever de ser fiel no casamento ou na união estável, mas deve também pagar as puladas de cerca com a outra: amor pago, pode. O que não pode é dar de graça.



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