ALVARÁ DE PROSTITUIÇÃO
João Eichbaum
A poligamia não é
própria do ser humano. É própria, sim, da raça animal. E não é uma questão de
maldade, ou de tara, como podem pensar os mais angélicos. A natureza faz
a sua parte, porque o que lhe importa é a procriação, a preservação da espécie.
Nós, os que estamos um
pouco mais distantes do tronco dos nossos ancestrais, fomos reeducados pela
moral social ou pela religião para ficar só no papai e mamãe, até que a morte
vos separe ou, modernamente, até que o amor acabe. Mas os que estiveram mais
próximos dos primatas originais não tinham regras: qualquer fêmea
era arrastada para a caverna, consoante a oportunidade e a
intensidade do desejo comandada pela natureza. A natureza apertava o botãosinho
do “vamos procriar” e lá se ia o macho à cata da primeira fêmea que
achasse dando sopa, ou que tivesse de disputar no arpão com outro pretendente.
Mais tarde veio o
casamento, que acabou como o arrastamento da fêmea para a caverna. Mas o macho
deu um jeitinho, inventou a mancebia e, não contentes com isso, os senhores
ainda se serviam das escravas.
Então não há dúvida de
que a bigamia é da natureza do animal humano, como o é em inúmeros outros
animais, com a diferença de que o homem tem a moral que a inibe - ou não.
Na real, na hora da
paixão, nada de lei, nem de religião: o que sai bombando é a libido do animal
humano. E já que a moral social tem mais força do que a lei, a dissimulação
então patrocina as puladas de cerca.
A serviço da
dissimulação, há inúmeras decisões de tribunais e normas administrativas,
oficializando a bigamia. A divisão da pensão por morte entre a matriz e a
filial e a "sociedade de fato", em que um entra com o corpo e o outro
com a grana, são exemplos. É a bigamia, do ponto de vista material: com a amante
o macho tem “sociedade de fato”, com a mulher de aliança, juiz e padre,
casamento.
Morri de rir, mas
ressuscitei no terceiro para dizer a vocês que
o Judiciário agora, além de fazer vistas grossas para a bigamia,
também está se candidatando a conselheiro sentimental, quando embola o meio de
campo das parcerias de cama.
Foi assim. Uma mulher
estava envolvida – não casada – com um homem, desde o ano 2.000. Uma outra se
envolveu com o mesmo, no paralelo, entre 2007 e 2008. Mas, como
acontece até para os melhores pais de família, o cara pediu as contas
deste mundo. Aí a número dois quis se habilitar na grana do defunto e pediu
reconhecimento de “união estável” também.
No Superior Tribunal de
Justiça uma ministra negou o pedido, em nome do “dever de fidelidade conjugal”,
mas sugeriu à mulher “pleitear em processo próprio o reconhecimento de eventual
sociedade de fato”.
Pronto. Agora já temos
a prostituição via judicial: o macho tem o dever de ser fiel no casamento ou na
união estável, mas deve também pagar as puladas de cerca com a outra: amor
pago, pode. O que não pode é dar de graça.
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