NOVO BARRACO NO SUPREMO
João Eichbaum
O noticiário
sobre a copa, o pífio espetáculo da inauguração, com direito a vaias e
palavrões contra a ex-mulher do Carlos Araújo, o pênalti inexistente que
encaminhou a vitória da sofrível seleção brasileira, enfim a Copa, por si
mesma, deixou em segundo plano o barraco armado no Supremo Tribunal Federal, envolvendo,
como sempre, o Joaquim Barbosa de um lado e, de outro, o advogado do José
Genoíno.
Genoíno que,
alegando problemas cardíacos, passou um tempo em casa “cumprindo pena”, teve
que retornar para o verdadeiro lugar onde devem cumprir pena os condenados, que
é a cadeia. O advogado, munido de laudo médico, requereu novamente o benefício da prisão domiciliar para seu
cliente, mas teve o pedido negado pelo ministro Joaquim Barbosa. Então,
interpôs recurso perante o Supremo contra a decisão do Barbosa.
O Supremo
estava reunido, tratando de julgamentos variados, numa sessão normal. Eis senão
quando, irrompe no plenário o advogado Pacheco, procurador de José Genoino. Ele
pega o microfone da tribuna reservada para os advogados e começa a reclamar
porque o processo do Genoíno não estava em pauta. Disse que se tratava de caso
urgente, que merecia prioridade sobre quaisquer outros processos(você já viu pobre fazer isso?).
Depois de
alguns minutos, talvez ainda sem tempo para se recuperar da inusitada
intervenção, ouvindo o advogado, Joaquim Barbosa pediu que ele se retirasse.
Tendo o advogado continuado seu discurso, o presidente do STF mandou que lhe
desligassem o microfone. Mas o advogado insistiu, dizendo que continuaria a
falar, mesmo sem microfone. E foi então que Barbosa ordenou aos seguranças que
retirasse o intrometido do recinto.
Bem. Dessa
vez Joaquim Barbosa tem razão. Não foi truculento, como outras vezes. O
processo que se discutia nada tinha a ver com o Genoino. O advogado
simplesmente interrompeu uma sessão do Supremo, sem amparo na lei e no
Regimento Interno. Merecia a expulsão.
A OAB veio em
defesa do advogado, de maneira burra. Alegou que Barbosa ofendera a
Constituição, porque o advogado é inviolável no exercício de sua profissão.
Mas, o
advogado Genoíno não estava “no exercício de sua profissão”. Sua intromissão
foi indevida, porque não se discutia processo de que ele era procurador, e
porque ninguém lhe concedera a palavra.
A OAB
certamente não sabe que o advogado só pode usar da palavra nos tribunais em
alguns processos, não em todos. E que, para fazê-lo, tem que cumprir o rito.
Fora disso, comete abuso.
Ao invés de
acobertar o advogado, atribuindo ato ditatorial ao ministro, a OAB devia
oferecer cursinho complementar de Direito aos integrantes de sua direção.
O único erro
do Barbosa, nesse episódio, foi ter expulsado o advogado do recinto, quando
devia, isso sim, prendê-lo.
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