segunda-feira, 16 de junho de 2014

NOVO BARRACO NO SUPREMO

João Eichbaum

O noticiário sobre a copa, o pífio espetáculo da inauguração, com direito a vaias e palavrões contra a ex-mulher do Carlos Araújo, o pênalti inexistente que encaminhou a vitória da sofrível seleção brasileira, enfim a Copa, por si mesma, deixou em segundo plano o barraco armado no Supremo Tribunal Federal, envolvendo, como sempre, o Joaquim Barbosa de um lado e, de outro, o advogado do José Genoíno.
Genoíno que, alegando problemas cardíacos, passou um tempo em casa “cumprindo pena”, teve que retornar para o verdadeiro lugar onde devem cumprir pena os condenados, que é a cadeia. O advogado, munido de laudo médico, requereu novamente  o benefício da prisão domiciliar para seu cliente, mas teve o pedido negado pelo ministro Joaquim Barbosa. Então, interpôs recurso perante o Supremo contra a decisão do Barbosa.
O Supremo estava reunido, tratando de julgamentos variados, numa sessão normal. Eis senão quando, irrompe no plenário o advogado Pacheco, procurador de José Genoino. Ele pega o microfone da tribuna reservada para os advogados e começa a reclamar porque o processo do Genoíno não estava em pauta. Disse que se tratava de caso urgente, que merecia prioridade sobre quaisquer outros processos(você já  viu pobre fazer isso?).
Depois de alguns minutos, talvez ainda sem tempo para se recuperar da inusitada intervenção, ouvindo o advogado, Joaquim Barbosa pediu que ele se retirasse. Tendo o advogado continuado seu discurso, o presidente do STF mandou que lhe desligassem o microfone. Mas o advogado insistiu, dizendo que continuaria a falar, mesmo sem microfone. E foi então que Barbosa ordenou aos seguranças que retirasse o intrometido do recinto.
Bem. Dessa vez Joaquim Barbosa tem razão. Não foi truculento, como outras vezes. O processo que se discutia nada tinha a ver com o Genoino. O advogado simplesmente interrompeu uma sessão do Supremo, sem amparo na lei e no Regimento Interno. Merecia a expulsão.
A OAB veio em defesa do advogado, de maneira burra. Alegou que Barbosa ofendera a Constituição, porque o advogado é inviolável no exercício de sua profissão.
Mas, o advogado Genoíno não estava “no exercício de sua profissão”. Sua intromissão foi indevida, porque não se discutia processo de que ele era procurador, e porque ninguém lhe concedera a palavra.
A OAB certamente não sabe que o advogado só pode usar da palavra nos tribunais em alguns processos, não em todos. E que, para fazê-lo, tem que cumprir o rito. Fora disso, comete abuso.
Ao invés de acobertar o advogado, atribuindo ato ditatorial ao ministro, a OAB devia oferecer cursinho complementar de Direito aos integrantes de sua direção.
O único erro do Barbosa, nesse episódio, foi ter expulsado o advogado do recinto, quando devia, isso sim, prendê-lo.



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