Por dizer que "juiz não é Deus",
agente de transito indenizará magistrado do RJ
Por tratar de
forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito foi condenada a
indenizar o magistrado por danos morais. Ele havia sido parado durante blitz da lei seca sem a carteira de habilitação e com o
carro sem placa e sem documentos.
Ao julgar o processo, a 36ª Vara Cível do
Rio de Janeiro condenou a agente a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de
Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do
Estado. Os fatos ocorreram em 2011.
De acordo com o processo, a agente Lucian
Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os
outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele
é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato,
mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na
delegacia.
A agente processou o juiz por danos
morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do
cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia considerou que a policial perdera a
razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização.
A agente apelou da decisão em segunda
instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
considerou a ação improcedente e manteve a decisão de primeira instância.
"Em defesa da própria função pública
que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão
da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela
representa", disse o acórdão.
* Fonte JusBrasil Newsletter
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