DOUTORADO NÃO ENSINA A
LER
João Eichbaum
A notícia de jornal VS de
hoje diz literalmente assim: “ao negar um habeas corpus e manter na prisão
funcionário da OAS, o ministro do STF, Teori Zavaski, afirma que não determina
a soltura dos empreiteiros envolvidos na Operação Lava Jato porque as prisões
preventivas não violam o princípio da presunção de inocência e porque eles
soltos (sic) podem voltar a cometer crimes, trazendo ‘um sentimento de impunidade
e de insegurança na sociedade’.
“Para Zavaski – continua
a notícia – crimes de lavagem de dinheiro e de colarinho branco ‘podem ser tão
ou mais danosos à sociedade ou a terceiros, do que crimes praticados nas ruas,
com violência’.
“A prisão preventiva poderá
será decretada – reza o art. 312 do Código de Processo Penal – como garantia da
ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a
aplicação da lei penal...”
Alguém consegue enxergar
no texto da lei alguma palavra ou expressão que autorize a prisão preventiva
“para evitar que o réu volte a cometer crimes”? Que se preocupe com o “sentimento
de impunidade e de insegurança da sociedade? Que permita ao juiz escolher os
crimes que “possam ser” mais, ou menos, danosos à sociedade?
Não se confunda
“sentimento da sociedade” com ameaça à quebra da ordem pública. “Sentimento” é
uma coisa vaga, relativa, pessoal, sem conceito ontológico na ciência do
Direito: não existe na axiologia jurídica. Sentimento não é sinônimo de
argumento. O sentimento não tem a consistência do fato. E se não existe o fato,
não existe base para a incidência da lei. A lei rege comportamentos e não
sentimentos.
Agora dá para entender
porque o senhor Teori Zavaski fez mestrado e doutorado: seu curso de graduação
foi insuficiente para lhe ensinar primárias lições de hermenêutica, e sobretudo
suas restrições em matéria penal. Mas parece que não adiantou muito. Acontece
que, sem o pleno domínio do vernáculo, fica difícil distinguir entre o que diz
a lei e o que ela não diz.
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