sexta-feira, 10 de abril de 2015

DOUTORADO NÃO ENSINA A LER

João Eichbaum

A notícia de jornal VS de hoje diz literalmente assim: “ao negar um habeas corpus e manter na prisão funcionário da OAS, o ministro do STF, Teori Zavaski, afirma que não determina a soltura dos empreiteiros envolvidos na Operação Lava Jato porque as prisões preventivas não violam o princípio da presunção de inocência e porque eles soltos (sic) podem voltar a cometer crimes, trazendo ‘um sentimento de impunidade e de insegurança na sociedade’.

“Para Zavaski – continua a notícia – crimes de lavagem de dinheiro e de colarinho branco ‘podem ser tão ou mais danosos à sociedade ou a terceiros, do que crimes praticados nas ruas, com violência’.

“A prisão preventiva poderá será decretada – reza o art. 312 do Código de Processo Penal – como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal...”

Alguém consegue enxergar no texto da lei alguma palavra ou expressão que autorize a prisão preventiva “para evitar que o réu volte a cometer crimes”? Que se preocupe com o “sentimento de impunidade e de insegurança da sociedade? Que permita ao juiz escolher os crimes que “possam ser” mais, ou menos, danosos à sociedade?

Não se confunda “sentimento da sociedade” com ameaça à quebra da ordem pública. “Sentimento” é uma coisa vaga, relativa, pessoal, sem conceito ontológico na ciência do Direito: não existe na axiologia jurídica. Sentimento não é sinônimo de argumento. O sentimento não tem a consistência do fato. E se não existe o fato, não existe base para a incidência da lei. A lei rege comportamentos e não sentimentos.

Agora dá para entender porque o senhor Teori Zavaski fez mestrado e doutorado: seu curso de graduação foi insuficiente para lhe ensinar primárias lições de hermenêutica, e sobretudo suas restrições em matéria penal. Mas parece que não adiantou muito. Acontece que, sem o pleno domínio do vernáculo, fica difícil distinguir entre o que diz a lei e o que ela não diz.




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