quinta-feira, 2 de abril de 2015

SÓ QUEM GOSTA DE SER ENGANADO ENGOLHE ESSA

João Eichbaum

“Para magistrados especializados na infância e juventude, a redução da maioridade penal é um equívoco e retrocesso”, diz a notícia divulgada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). E o presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (ABRAMINJ), Renato Rodovalho Scussel, sai a campo, explicando: “O debate sobre a redução da maioridade penal está num viés equivocado. O que existe é um maior clamor de segurança pública e reduzir a maioridade não adianta em nada. Quando se fala que mais de 83% da população é favorável à redução, na verdade vemos que 83% está querendo é mais segurança pública, uma polícia mais equipada e mais qualificada, o combate à corrupção”.

A notícia prova duas coisas: a) que o juiz não sabe argumentar - o que não é novidade alguma para advogados que se deparam, a cada dia, com monstruosidades que não merecem sequer o nome de “sentenças”; b) que a perspectiva de terem que trabalhar mais, para fazer jus a seus altíssimos subsídios, não cai no gosto dos juízes.

Ora, ora, todo mundo sabe que os “adolescentes” servem de testas de ferro na execução dos mais horrendos crimes. O que não adianta é ter polícia, botar toda a polícia do mundo atrás deles, descobri-los e prendê-los: eles serão soltos, por serem “de menor”.

Evidentemente, quando os adolescentes passarem a responder por seus crimes, o número de processos se multiplicará ao infinito e a sociedade, clamando por segurança, exigirá que a Justiça cumpra seu papel. Qual seria o maior interesse dos juízes: trabalhar mais ou usufruir do “auxílio moradia”?

Um lembrete: não existem “magistrados especializados na infância e juventude”, coisa nenhuma. Juiz entende de lei – e olhe lá! Especializados em “infância e juventude” – se é que existe especialização em primata humano – são psicólogos, psiquiatras, técnicos em educação, pedagogos, etc. Conclusão: uma das maiores empulhações do (des)ordenamento jurídico brasileiro são as tais de varas “especializadas” em “menores”.



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